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norma nº 3/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 1988
Date 1988-07-05
EmentaCRIA O QUADRO PRÓPRIO DE MAGISTÉRIO DE 1º GRAU REGIDO PELA CLT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id457

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Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 03/88
DATA! 05 DE JULHO DE 1988
SÚMULA: CRIA O QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
DE 1º GRAU REGIDO PELA CIT DA PRE -
FEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX, E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
indies A Cêmara Municipal de Fênix, Estado do Parsná, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o *?
Quadro Próprio do Magistério de 1º grau, composto!
de Professores contratados pela origem CIT - Consg
lidação das Leis do Trabalho, como segue:
I - Quanto aos objetivost
a) valorizar o corpo docente, profissionalmente;
v) propocionsr ascensão profissional à carreira de
acordo com a especialização;
e) melhorar o nível dé ensino;
à) despertar a dedicação e o interesse ao Magistês
rios
e) motivar o educando para a formação integral.
II - Quanto à especialização e funções, referentes a *
vantagems e remuneração, fivam estabelecidas as di
retrizes vásicas para a carreira de professor muni,
cipal de 1º grau, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE FENIXDIREÇÃO : Salário de regente de classe e vantagens
APROVADO ECRETÁRIA : Salário de professor auxiliar e vanta
gens;
do DISC:
“ ÀSSISTENTE AO EDUCANDO : Salário de regente de clas
pus DISGan a Se jim BRAÇO
8º DISC, AO.) 080) BB
se e vantagens; .
UPERVISORA : Salário de regente de classe e vanta
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE t04492) 7212722 — CGE 76950021/0001-30
Cu siCi DSTAM DME ani Sat O, PRM CITANTHE ECOLÓGICA -==
ns
Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
ORIENTADORA: Salário de regente de classe e vantagens;
BIBLIOTECÁRIA: Salário de regente de classe e vanta -
gens,
PROFESSORES REGENTES DE CLASSE DE 1º a 4º SÉRIES
-08 que possuem o 2º grau com Habilitação para o Magisté
rio e com curso superior ( sem especigicaç”o ) completo
piso salarial maús 15% do piso salarial, para as regen-
tes de classes;
-08 que possuem Habilitação para o Magistéito no 2º grau
piso salarial mais 15% do piso salarial para as regen -
tes de câãasses;
-08 que possuem certificado de conclusão do Projeto lo —
gos piso salarial mais 15% do piso salarial para os re-
gentes de classes;
-es que possuem Habilitação para o Magistétio, piso sala
rial para as regentes de classes;
PROFESSORES DE 5º a 8º SÉRIES
L DE FÊNIX
RA
-0s que possuem licenciatura plena 1/35 do piso salarial
por hora/aula;
-08 que possuem licenciatura curta 1/40 do piso salarial
por hora/aula; e
-os não licenciados 1/45 do piso salarial por hora/aula.
artigo 2º - Os professores que compõem o Quadro Próprio!
do Magistério de 1º grau e regidos pela CLT,
passarão a perceber mensalmente, a partir de
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maio de 1988, os salários de acordo com as &
seguintes tabelas;
UADRO 1
- Professores com 2º grau, Habilitação para o Ma -
gistério e com Curso Superior.
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 721272 — CGC 76950021/0001-30
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Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
* Piso Salarial, susunsoe sececoss 14.000,00
- Gratificação por Regência..... 15% do piso salarial. -
- Gratificação Zona Rural... .... 05% sobre O piso salari-
al
QUADRO II
Professores com 2º grau, Habilitação para o Mabistério
- Piso Salarial, pesesecinctansos 13.000,00
- Gratificação por Regência..... 15% sobre o piso saleri
al
- Gratificação Zona Rural......e 5% sobre o piso salerial
O III
Professores Habilitados para o Magistério com Certifica-
do do Projeto Logost
- Piso Salarial cancroneaoesasaes 12.000,00
E
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É VARA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO
ae - Gratificação por Regência... «e. 15% sobre o piso salas
k rial
q - Gratificação Zona Rural..ccccoo 5% sobre o piso salari
E el,
- ebADRO IY
Professores Leigos, semHabilitação para o Magistério:
- Piso Salarial. cosesenecessosas 11.000,00.
- Gratificação por Regências.... 15% sobre O piso sala-
rial;
- Gratificação Zona Rural. cc. .o 5% sobre o piso salari
ale
QUADRO Y
Professores de 5º a 8º séries do 1º grau,
- Professores com licenciatura plena 1/35 do piso sala=
rial, por hora/aula;
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72.12722 — cac 76950021/0001-30
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Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
- Professores com licenciatura curta 1/40 do piso salarial ,
por horas/aula;
- Professores não Habilitados 1/45 do piso salarial, por hora
aula,
Artigo 3º - As gratificações especificadas nos Quadros de I a!
IV, no caso de dois períodos - 8 horas diárias, são
baseados sobre T piso salarial, no Quadro V, dois *
períodos correspondem a 40 horas/semsnaisi
Artigo 4º - Os professores auxiliares e de 5º a 8º séries, não!
terão direitos à gratificação por regência PR clas-
ses.
$ Único - Professor Auxiliar é aquele que atua fora da sala de!
aula,
Artigo 5º - Não poderão fazer parte do Quadro Próprio no Magis-
tério Municipal, Professores com dois padrões esta-
duais, Professores com um padrão estadual.
Artigo 6º - Será expressamente proibida a contratação de Profes
E 4 roes não habilitados, salvo quando na Zona Rural e
residir no local.
igo 7º - Pera contratações a que se refere o artigo 1º, será
£a levado a efeito um Teste de Seleção, classificató -
di | rio com validade para o ano em curso,
se > S Único - A regulomentação do Teste de Seleção, e que se refere
e és o axtigo anterior, ficará a cargo do Serviço de Educa
ção e Cultura do Hunicípio,
mise! 8º - Em caso de licenças, salvo se de gestação, fica sus
CÂMARA MUNICIPAL DE FÉ
pensa a gratificação por regência de classe. .
Artigo 9º - O Prodessor habilitado para o Magistério com certi-
ficado do Projeto Logos e com curso superior perce-
verá salário igual sos do Quadro I, desta Lei.
Artigo 10º - As direções serão consideradas cargo de confiança,
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 721272 — CGC 76950021/0001-30
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Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
cabendo ao Prefeito Municipal e forma de efetuar a escolha,
Artigo 11 - Somente haverá direções para as Escolas de 1º 2 4º sé-
ries e/ou/ 1º a 8º séries, sendo que as mesmas, junta-
mente com os demais estabelecidos de Ensino Municipal,
estarão subordinados diretamente ao Serviço de Educação
e Cultura do Município,
$ Primeiro - O Salário do diretor, será correspondente ao piso sala
rial, de amordo com sua habilitação e permenência no *
En Estabelecimento, nunca inferior a seis horas.
S Segundo - O Salário de Secretário será equivalente ao de Profes-
sor auxiliar, fonforme sua habilitaçãoy mais 20% de gra
tificação sobre o piso salarial,
$ Terceiro - Os salaários de Assistente ao Educando, Supervisora e
Orientadora e Bibliotecária corresponderão ao de re —
gente de classe, conforme sua habilitação, mais 20% *
de gratificação sobre o piso salarial.
Artigo 12 - Os Professores já contratados pelo Município de Fênix,
ficam sujeitos à presente Lei.
Artigo 13 - Fica o Execútivo Municipal autorizado a elaborar, por
decreto, as tabelas de vencimentos referentes a esta tt»
Lei. '
Artigo 14 - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará .
em vigor a partir de 1º de maio de 1988,
Prefeitura Municipal de Fênix, aos 05 de julho de 1988,
Câmara Municipal de Fênix
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
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APROVADO
WDSC.OG 7 og6. 14 23.
-Prefeito Municipal-
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (04492) 72.12722 — cac 76950021/0001-30
EN CU IND SAPDI E BRAD SU TORO CMAS ESTE Cro GERO Gi CA

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