| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1988 |
| Date | 1988-07-05 |
| Ementa | CRIA O QUADRO PRÓPRIO DE MAGISTÉRIO DE 1º GRAU REGIDO PELA CLT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 03/88 DATA! 05 DE JULHO DE 1988 SÚMULA: CRIA O QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO DE 1º GRAU REGIDO PELA CIT DA PRE - FEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX, E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. indies A Cêmara Municipal de Fênix, Estado do Parsná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o *? Quadro Próprio do Magistério de 1º grau, composto! de Professores contratados pela origem CIT - Consg lidação das Leis do Trabalho, como segue: I - Quanto aos objetivost a) valorizar o corpo docente, profissionalmente; v) propocionsr ascensão profissional à carreira de acordo com a especialização; e) melhorar o nível dé ensino; à) despertar a dedicação e o interesse ao Magistês rios e) motivar o educando para a formação integral. II - Quanto à especialização e funções, referentes a * vantagems e remuneração, fivam estabelecidas as di retrizes vásicas para a carreira de professor muni, cipal de 1º grau, a saber: CÂMARA MUNICIPAL DE FENIXDIREÇÃO : Salário de regente de classe e vantagens APROVADO ECRETÁRIA : Salário de professor auxiliar e vanta gens; do DISC: “ ÀSSISTENTE AO EDUCANDO : Salário de regente de clas pus DISGan a Se jim BRAÇO 8º DISC, AO.) 080) BB se e vantagens; . UPERVISORA : Salário de regente de classe e vanta RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE t04492) 7212722 — CGE 76950021/0001-30 Cu siCi DSTAM DME ani Sat O, PRM CITANTHE ECOLÓGICA -== ns Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ ORIENTADORA: Salário de regente de classe e vantagens; BIBLIOTECÁRIA: Salário de regente de classe e vanta - gens, PROFESSORES REGENTES DE CLASSE DE 1º a 4º SÉRIES -08 que possuem o 2º grau com Habilitação para o Magisté rio e com curso superior ( sem especigicaç”o ) completo piso salarial maús 15% do piso salarial, para as regen- tes de classes; -08 que possuem Habilitação para o Magistéito no 2º grau piso salarial mais 15% do piso salarial para as regen - tes de câãasses; -08 que possuem certificado de conclusão do Projeto lo — gos piso salarial mais 15% do piso salarial para os re- gentes de classes; -es que possuem Habilitação para o Magistétio, piso sala rial para as regentes de classes; PROFESSORES DE 5º a 8º SÉRIES L DE FÊNIX RA -0s que possuem licenciatura plena 1/35 do piso salarial por hora/aula; -08 que possuem licenciatura curta 1/40 do piso salarial por hora/aula; e -os não licenciados 1/45 do piso salarial por hora/aula. artigo 2º - Os professores que compõem o Quadro Próprio! do Magistério de 1º grau e regidos pela CLT, passarão a perceber mensalmente, a partir de o õ o fa E E q us o [ms] a > [o] [5 a. « o Z E) = «< oe < = «<L JU maio de 1988, os salários de acordo com as & seguintes tabelas; UADRO 1 - Professores com 2º grau, Habilitação para o Ma - gistério e com Curso Superior. RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 721272 — CGC 76950021/0001-30 — CI DA DE HIS TROsR [CHAR Celio on lóre ic A Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ * Piso Salarial, susunsoe sececoss 14.000,00 - Gratificação por Regência..... 15% do piso salarial. - - Gratificação Zona Rural... .... 05% sobre O piso salari- al QUADRO II Professores com 2º grau, Habilitação para o Mabistério - Piso Salarial, pesesecinctansos 13.000,00 - Gratificação por Regência..... 15% sobre o piso saleri al - Gratificação Zona Rural......e 5% sobre o piso salerial O III Professores Habilitados para o Magistério com Certifica- do do Projeto Logost - Piso Salarial cancroneaoesasaes 12.000,00 E De. É VARA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ APROVADO ae - Gratificação por Regência... «e. 15% sobre o piso salas k rial q - Gratificação Zona Rural..ccccoo 5% sobre o piso salari E el, - ebADRO IY Professores Leigos, semHabilitação para o Magistério: - Piso Salarial. cosesenecessosas 11.000,00. - Gratificação por Regências.... 15% sobre O piso sala- rial; - Gratificação Zona Rural. cc. .o 5% sobre o piso salari ale QUADRO Y Professores de 5º a 8º séries do 1º grau, - Professores com licenciatura plena 1/35 do piso sala= rial, por hora/aula; RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72.12722 — cac 76950021/0001-30 EE OM | PD ADE Hilst RO RA ISCA ESPE COMI OuGiio EA Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ - Professores com licenciatura curta 1/40 do piso salarial , por horas/aula; - Professores não Habilitados 1/45 do piso salarial, por hora aula, Artigo 3º - As gratificações especificadas nos Quadros de I a! IV, no caso de dois períodos - 8 horas diárias, são baseados sobre T piso salarial, no Quadro V, dois * períodos correspondem a 40 horas/semsnaisi Artigo 4º - Os professores auxiliares e de 5º a 8º séries, não! terão direitos à gratificação por regência PR clas- ses. $ Único - Professor Auxiliar é aquele que atua fora da sala de! aula, Artigo 5º - Não poderão fazer parte do Quadro Próprio no Magis- tério Municipal, Professores com dois padrões esta- duais, Professores com um padrão estadual. Artigo 6º - Será expressamente proibida a contratação de Profes E 4 roes não habilitados, salvo quando na Zona Rural e residir no local. igo 7º - Pera contratações a que se refere o artigo 1º, será £a levado a efeito um Teste de Seleção, classificató - di | rio com validade para o ano em curso, se > S Único - A regulomentação do Teste de Seleção, e que se refere e és o axtigo anterior, ficará a cargo do Serviço de Educa ção e Cultura do Hunicípio, mise! 8º - Em caso de licenças, salvo se de gestação, fica sus CÂMARA MUNICIPAL DE FÉ pensa a gratificação por regência de classe. . Artigo 9º - O Prodessor habilitado para o Magistério com certi- ficado do Projeto Logos e com curso superior perce- verá salário igual sos do Quadro I, desta Lei. Artigo 10º - As direções serão consideradas cargo de confiança, RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 721272 — CGC 76950021/0001-30 —-—s C 1 Do AD E HRS NOR RO ICT AD Ed Eco dic dido A Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ cabendo ao Prefeito Municipal e forma de efetuar a escolha, Artigo 11 - Somente haverá direções para as Escolas de 1º 2 4º sé- ries e/ou/ 1º a 8º séries, sendo que as mesmas, junta- mente com os demais estabelecidos de Ensino Municipal, estarão subordinados diretamente ao Serviço de Educação e Cultura do Município, $ Primeiro - O Salário do diretor, será correspondente ao piso sala rial, de amordo com sua habilitação e permenência no * En Estabelecimento, nunca inferior a seis horas. S Segundo - O Salário de Secretário será equivalente ao de Profes- sor auxiliar, fonforme sua habilitaçãoy mais 20% de gra tificação sobre o piso salarial, $ Terceiro - Os salaários de Assistente ao Educando, Supervisora e Orientadora e Bibliotecária corresponderão ao de re — gente de classe, conforme sua habilitação, mais 20% * de gratificação sobre o piso salarial. Artigo 12 - Os Professores já contratados pelo Município de Fênix, ficam sujeitos à presente Lei. Artigo 13 - Fica o Execútivo Municipal autorizado a elaborar, por decreto, as tabelas de vencimentos referentes a esta tt» Lei. ' Artigo 14 - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará . em vigor a partir de 1º de maio de 1988, Prefeitura Municipal de Fênix, aos 05 de julho de 1988, Câmara Municipal de Fênix CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ APROVADO WDSC.OG 7 og6. 14 23. -Prefeito Municipal- RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (04492) 72.12722 — cac 76950021/0001-30 EN CU IND SAPDI E BRAD SU TORO CMAS ESTE Cro GERO Gi CA