| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 |
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Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 05/88 , DATÃ:- 13 de Dezembro de 1,988 SÚMULA :—- Dispõe sobre o Orçamento do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 1.989. Artigo 1º — OQ Orçamento Geral do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o — exercício financeiro de 1.989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em 0z%- 595.0000000,00 (Quinhentos e no- venta e cinco milhões de cruzados) e fixa a DESPESA em igual impor tância: Artigo 2º — À RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas/ e outras receitas correntes e de capital, na forma da agitação vi- gente e de acordo com o seguinte desdobramentos - RECEITAS CORRENTES. «ccsortscciro cosa roé sos do o das ÚZim 590.350 000,00 Receita Tributáriaoes00000. co0Z8- 5053 4000,00 Receita Patrimonialecesesasas0Z]a 20.000,00 Receita Industrial. .sscos cas s0Zi- 560+000,00 Receita de Serviços. see é és 56078 “550.000,00 Transferências Correntes. és ««Czi- 583.367+000,00 Outras: Receitas Correntes e «eGz$=----- 800.000,00 é 2 RECEITAS DE CAPITAL, cesessosssoserconcococéssoaso0Ziim 406506000,00 Operações de Crédito. oe se ess s0Z]= - 1004000500 Transferências de Capital.seeGz$- 4.5004000,00 Outras: Receitas de Capital. sCz8- 506000,00 TOTAL DA REGEITA corsorcscrsesoseGZ— 5950000,000,00 Artigo 3º — 4 DESPESA será realizada segundo a discriminação constante dos demons trativos que integram esta Lei, os quais apresentam o detalhamento — por Órgãos, Unidades Orçamentárias e por categorias pç de conformidade com o seguinte desdobramentos - ÓRGÃO IECISLATIVOs é csssssssssico on conicnobo caso s0Z im 1.710.000,00 Câmara, Mumicipalocecocosessss0Zi— 18,7100000,00 ÓRGÃO ERECUTIVO.. csssenacasrsiicoranessáccabo sao caUZim 576.290.000,00 Governo Hunicipaloseescesescs0zi- 2908006000,00 Departamento de AdministraçãoCzi- 404990+000,00 Departamento de Fazendas .sscs0Zi= 3644904000,00 Deptf «Rodoviário lwnicipal.«cCz$- 157+970+000,00 Deptº Sorviços Urbanos e oe ses o0zi- 11346804000,00 Dept? Saúde e Assist. SocialoGz$- 39+7005000,00 Deptº.de Educação e Cultura. oGz8- 14667804000,00 Administração Geral HunicípioGz$-=.. 10.8800000,00 TOTAL DA DESPES AccocorercecosococBZi= 5950000,000,00 Continuzeesces RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (04492) 72:1272 — CcgGc 76950021/0001-30 =— CIDADE HsScTsO RI CIA EC EC OU ÓJG.N CIA Prefeitura Municipal de FÉNIX ESTADO DO PARANÁ Continuação da Lei nº 05/88 de 13.12.88 Artigo 4º — Fica o Executivo Municipal, com-base na Constituição Federal, Constitui ção Estadual e Lei Federal nº 4,320/64, de 17 de março de 1.964, nos - termos do disposto nos Artigos 7º e 43, itens e parágrafoss autorizado/ as I - Abrir Gróditos Suplementares até o limete de 50% (cincoenta por — cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quais quer despesas, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/643 II -— Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, para — atender a insuficiência de Caixa, em qualquer mês do exercício fi nanceiro, até o limete correspondente a 25% (vinte e cinco por cen to), do total das Receitas previstas nosta Lei, de acordo com o — contido no artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Qutu- bro de 109693 Artigo 5º - É o Executivo Mmicipal autorizado a proceder abertura de Crédito Suple mentar em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subven- ções, Contribuições e Auxílios diversos para a aplicação em despesas — vinculadas, inclusive as cotasepartes do Impostos Federal e Estadual - previstos nas Constituições Federal, Estadual e legislação pertinentes Artigo 6º — 4s despesas com Pessoal, Material de Consumo, Outros Serviços e Encarm= gos necessários à realização de obras, quando executadas por Administra ção Direta, poderão ocorrer à conta do elemento 401e1e0 Obras e Instam lações, das respectivas Unidades Orçamentárias; Artigo 7º - Revogadas as disposições em contíério, esta Lei entrarê em vigor em 1º de Janeiro de 1,989. dd mês de Dezem-— die Paço Huniciaãl de Fênix, aos trez tro de um mil novecentos e oitenta e oitos [ ficoro Vie Prefeito HKunicipal / RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — CGC 76950021/0001-30 — CI DA DE HUUST OR | CATE, E cor 6 el chAR=SS