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norma nº 5/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989
native_id459

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Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 05/88 ,
DATÃ:- 13 de Dezembro de 1,988
SÚMULA :—- Dispõe sobre o Orçamento do Município de Fênix,
para o exercício financeiro de 1.989.
Artigo 1º — OQ Orçamento Geral do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o —
exercício financeiro de 1.989, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a RECEITA em 0z%- 595.0000000,00 (Quinhentos e no-
venta e cinco milhões de cruzados) e fixa a DESPESA em igual impor
tância:
Artigo 2º — À RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas/
e outras receitas correntes e de capital, na forma da agitação vi-
gente e de acordo com o seguinte desdobramentos -
RECEITAS CORRENTES. «ccsortscciro cosa roé sos do o das ÚZim 590.350 000,00
Receita Tributáriaoes00000. co0Z8- 5053 4000,00
Receita Patrimonialecesesasas0Z]a 20.000,00
Receita Industrial. .sscos cas s0Zi- 560+000,00
Receita de Serviços. see é és 56078 “550.000,00
Transferências Correntes. és ««Czi- 583.367+000,00
Outras: Receitas Correntes e «eGz$=----- 800.000,00 é 2
RECEITAS DE CAPITAL, cesessosssoserconcococéssoaso0Ziim 406506000,00
Operações de Crédito. oe se ess s0Z]= - 1004000500
Transferências de Capital.seeGz$- 4.5004000,00
Outras: Receitas de Capital. sCz8- 506000,00
TOTAL DA REGEITA corsorcscrsesoseGZ— 5950000,000,00
Artigo 3º — 4 DESPESA será realizada segundo a discriminação constante dos demons
trativos que integram esta Lei, os quais apresentam o detalhamento —
por Órgãos, Unidades Orçamentárias e por categorias pç de
conformidade com o seguinte desdobramentos -
ÓRGÃO IECISLATIVOs é csssssssssico on conicnobo caso s0Z im 1.710.000,00
Câmara, Mumicipalocecocosessss0Zi— 18,7100000,00
ÓRGÃO ERECUTIVO.. csssenacasrsiicoranessáccabo sao caUZim 576.290.000,00
Governo Hunicipaloseescesescs0zi- 2908006000,00
Departamento de AdministraçãoCzi- 404990+000,00
Departamento de Fazendas .sscs0Zi= 3644904000,00
Deptf «Rodoviário lwnicipal.«cCz$- 157+970+000,00
Deptº Sorviços Urbanos e oe ses o0zi- 11346804000,00
Dept? Saúde e Assist. SocialoGz$- 39+7005000,00
Deptº.de Educação e Cultura. oGz8- 14667804000,00
Administração Geral HunicípioGz$-=.. 10.8800000,00
TOTAL DA DESPES AccocorercecosococBZi= 5950000,000,00
Continuzeesces
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (04492) 72:1272 — CcgGc 76950021/0001-30
=— CIDADE HsScTsO RI CIA EC EC OU ÓJG.N CIA
Prefeitura Municipal de FÉNIX
ESTADO DO PARANÁ
Continuação da Lei nº 05/88 de 13.12.88
Artigo 4º — Fica o Executivo Municipal, com-base na Constituição Federal, Constitui
ção Estadual e Lei Federal nº 4,320/64, de 17 de março de 1.964, nos -
termos do disposto nos Artigos 7º e 43, itens e parágrafoss autorizado/
as
I - Abrir Gróditos Suplementares até o limete de 50% (cincoenta por —
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quais
quer despesas, servindo como recursos os constantes do artigo 43
da Lei Federal nº 4,320/643
II -— Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, para —
atender a insuficiência de Caixa, em qualquer mês do exercício fi
nanceiro, até o limete correspondente a 25% (vinte e cinco por cen
to), do total das Receitas previstas nosta Lei, de acordo com o —
contido no artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Qutu-
bro de 109693
Artigo 5º - É o Executivo Mmicipal autorizado a proceder abertura de Crédito Suple
mentar em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subven-
ções, Contribuições e Auxílios diversos para a aplicação em despesas —
vinculadas, inclusive as cotasepartes do Impostos Federal e Estadual -
previstos nas Constituições Federal, Estadual e legislação pertinentes
Artigo 6º — 4s despesas com Pessoal, Material de Consumo, Outros Serviços e Encarm=
gos necessários à realização de obras, quando executadas por Administra
ção Direta, poderão ocorrer à conta do elemento 401e1e0 Obras e Instam
lações, das respectivas Unidades Orçamentárias;
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contíério, esta Lei entrarê em vigor em 1º
de Janeiro de 1,989.
dd mês de Dezem-—
die
Paço Huniciaãl de Fênix, aos trez
tro de um mil novecentos e oitenta e oitos
[ ficoro Vie
Prefeito HKunicipal
/
RUA JANGADA, 25 — CAIXA POSTAL 24 — FONE (0442) 72-12722 — CGC 76950021/0001-30
— CI DA DE HUUST OR | CATE, E cor 6 el chAR=SS

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