| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADOTAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Fênix LIBT Nº gs ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950021/0001-30 Mo pes iteaçã on ii o Poder Executivo adotar contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras PRA ciasso A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTA DO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º » Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado , para o desempenho de atividades considerada tem porária e de excepcional interesse público, aSe sim declarada pelo Prefeito Municipals PARÁGRAFO 1º - PARÁGRAFO 28 - PARÁGRAFO 3º — O prazo de contrato de trabalho, na forma ' desta Lei, não deverá exceder ao último dia do exercício financeiro em que se formalizar o ato de contratação. à superveniência de Legislação disciplinando o cumprimento do disposto no arte 37, inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva lei regulamen- tadoras No contrato firmado nos termos desta lei, de verá ser inserida uma cláusula, com a anuên- cia do contratado, pela qual, se eventualmen te ocorrer o disposto no Parágrafo 22., sue pra, não deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente do não cum-! primento do termo estipulados ARTIGO 2º - O contrato a ser firmado nos termos desta Leide verá explicitar a verba orçamentária e q respeç tivo empenho, para sua validade. PUBLICADO E] AR a 1289! Prefeitura Municipal de Fênix ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950 021/0001-30 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 27 de fevereiro de 1989 z É * Amadeus Marques de Oliveira -Pesfeito Municipal- 2 o