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norma nº 2/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADOTAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id464

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Prefeitura Municipal de Fênix
LIBT Nº gs
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950021/0001-30
Mo pes iteaçã on ii o Poder Executivo adotar
contratação de pessoal por tempo
determinado e dá outras PRA
ciasso
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTA
DO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º » Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a
contratação de pessoal, por tempo determinado ,
para o desempenho de atividades considerada tem
porária e de excepcional interesse público, aSe
sim declarada pelo Prefeito Municipals
PARÁGRAFO 1º -
PARÁGRAFO 28 -
PARÁGRAFO 3º —
O prazo de contrato de trabalho, na forma '
desta Lei, não deverá exceder ao último dia
do exercício financeiro em que se formalizar
o ato de contratação.
à superveniência de Legislação disciplinando
o cumprimento do disposto no arte 37, inciso
IX, da Constituição Federal, será motivo de
rescisão dos contratos vigentes que estiverem
em desacordo com a respectiva lei regulamen-
tadoras
No contrato firmado nos termos desta lei, de
verá ser inserida uma cláusula, com a anuên-
cia do contratado, pela qual, se eventualmen
te ocorrer o disposto no Parágrafo 22., sue
pra, não deverá o Município responder por
qualquer indenização decorrente do não cum-!
primento do termo estipulados
ARTIGO 2º - O contrato a ser firmado nos termos desta Leide
verá explicitar a verba orçamentária e q respeç
tivo empenho, para sua validade.
PUBLICADO E]
AR a 1289!
Prefeitura Municipal de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950 021/0001-30
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Fênix, 27 de fevereiro de 1989
z É *
Amadeus Marques de Oliveira
-Pesfeito Municipal-
2
o

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