| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Fênix ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950 021/0001-30 LEI Nº 03/89 DATA: 27.02.89 SÚMULAS ...ccccecrrrec cc cos QUE, dispõe sobre a nova estrutura administrativa da Prefeitura do My nicípio de Fênix, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTA- DO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sânciono a seguinte IEI: ARTIGO 1º . A estrutura administrativa da Prefeitura do Muni cípio de Fênix, fica constituída dos seguintes ! órgãos: a DA ADMINTS DRE 1.1 - Gabinete do Prefeito; 5 1.2 - Secretaria da Administração; 1.3 - Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; e 1.lk - Administração Distrital PARÁGRAFO ÚNICO - Os órgãos constantes do Ítem 1; deste arti 89, constituem a Administração Centraliza” da da Prefeitura do Município e subordina- dos ao Prefeito Municipal. ARTIGO 2º - O Prefeito Municipal poderá criar programas espe ciais de trabalho para trato de assuntos especi- ficos, de caráter temporário e de natureza even. tual. PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito poderá promover até 2 (dois)ear 8os de Diretor Extraordinário (símbolo cel 2) para o desempenho de encargos criados ! na forma deste artigos. ARTIGO 3º 2 Ao Gabinete do Prefeito, incumbe: - Administração geral do Gabinete; - À assistência direta e imediata ao Prefeito na Sua representação, relações públicas com a im- prensa, com autoridades civissmilitares; polfl PUBLICADO ficas, eclesiásticas e com a Câmara Municipal; EM Os LOS , 198% ecepçãao e encaminhamento dos expedientes deg- A a tinados ao Chefe do Poder Executivos = O preparo e encaminhamento do expediente do Prefeitura Municipal de Fênix ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950 021/0001-30 Prefeitos - À realização do cerimonial público; - O controle do trâmite de projetos de Lei na Cã- mara Municipal; - , - Transmissão e controle da execução das ordens! emanadas do Prefeito Municipal, PARÁGRAFO UNICO = O Gabinete é constituido de: 1.1.1 « Gabinete do Prefeito; 1.1.2 - Chefe de Gabinetes. ARTIGO 42 . À Secretaria de Administração, incumbe: - À prestação de atividadese-meio, de forma cen- tralizada, necessárias ao funcionamento nor- mal da administração direta; - À administração de pessoal, patrimônio e mate rial de arquivo e comunicações, de vigilância, de controle e manutenção de veículos e máqui- nas; - à organização e gerência do cadastro de infor mações sobre licitante e licitação. PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Secretaria é constituida de: 1.2.1 - Gabinete do Becretario; . 1.2.2 -wivisão de serviços geraisú ARTIGO 5º - À Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, incumbe: - Estimular e apoiar as iniciativas privadas e pública relacionadas com o desenvolvimento do Municipio e preparação de mão de obra; - Promover programas que visem ao desenvolvimen to das atividades econômicas da Agricultura , Pecuária, Extração Mineral e Vegetal; - Promover programas de abastecimento municipal, com o apoio dos Governos Estadual e Federal; - Disciplinar a conservação do solo, estradas e dos mananciais, riachos e rios integrados a micro-bacias PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Secretaria é constituida de: 1.3.1 - Gabinete do Secretário; 1.3.2 - Divisão Fomento Agropecuários PUBLICADO MO, 02 4484. Prefeitura Municipal de Fênix f ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950 021/0001-30 ARTIGO 6º - À Administração Distrital, incumbe: - Fazer cumprir as leis municipais; - Representar o Governo Municipal; - Arrecadar os tributos municipais, dentro dos limites expressamente delegados; - Coordenar, executar e fiscalizar, sob a ori- entação técnica dos órgãos centralizados da Prefeitura, os serviços municipaiss PARÁGRAFO ÚNICO - A Administração Distrital, compreende: let1 - Administração Distrital de Bela a É Vista do Ivaie | ARTIGO 7º - À estrutura administrativa estabelecida nesta | Lei sera complementada por Decreto do Chefe 1 À Executivo, com a criação de órgãos de menor ni IN vel hierárquico de acordo com a necessidade da , administração» / | PARAGRAFO ÚNICO-. O Poder Executivo fica autorizado a cri- ar, por Decreto, funções gratificadas ne Cessárias ao preenchimento dos órgãos |! criados de acordo com este artigo, bem Como para atender ao funcionamento da nova estrutura. ARTIGO 8º . Os órgãos de administração Municipal obedece-! rão à subordinação hierárquica seguinte: Ao Prefeito Municipal: a) - Gabinete do Prefeito; b) - Secretarias; Cc) - Divisão; d)-Assessor (I, II e III); e) - Administração Distrital; f) - Seção; g) - Setor, - Para desempenho das atividades dos órgãos, fi. cam criados os seguintes cargos: I - Gabinete do Prefeito: a) - Chefe de Gabinete; b) - Assessor I. II - Em cada Secretaria: a) - Secretário; b) - Cnefe de Divisão. Prefeitura Municipal de Fênix f | ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950 021/0001-80 III - No Distrito: a) - Administrador Distrital. IV - Com provisão a critério do Prefeito Munici- pal. a) - Assessor 1; b) - Assessor II; Cc) - Assessor III; d) - Assessor IV. ARTIGO 10 - Fica fixada a remuneração da Tabela anexa dos cargos criados por esta Lei, na forma seguinte: I - Chefe de Gabinete e Secretários - Simbolo ! CC-I; II - Chefe de Divisão e Assessor I - Simbolo CC- 2; III - Assessor II - Simbolo CC-3; IV - Assessor III - Simbolo CC-h; V - Assessor IV - Simbolo CC.5s ARTIGO 11 - Os Cargos criados por esta lei serão providos ! em comissão/e são de livre nomeação e exonera-! ção do Prefeito Municipals PARÁGRAFO ÚNICO. As chefias das unidades criadas na forma '! do artigo 7º desta Lei serão exercidas me- diante função gratificada preenchidas por designação do Poder Executivo. ARTIGO 12 - O Chefe do Poder Executivo poderá delegar com. petência para prática de atos administrativos , obedecida a legislação vigente, ARTIGO 13 - Os Regimentos Internos dos Órgãos constantes do item 1 do artigo 1º desta lei serao aprovados ' por Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publica ção desta leis ARTIGO 1h - Fica o Prefeito Municipal autorizadb a abrir 1 créditos especiais necessários à execução dapre sente Lei, até o valor de NCz$-50.000,00 (Cin - quenta mil cruzados novos), cujos recursos se. ão os constantes dos Incisos Ile ou III do Pg rágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n£l, 320/ ólro Prefeitura Municipal de Fênix | ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950021/0001-30 PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo Municipal Compatibilizará, na medida do possível a atual estrutura orga nizacional, com as disposições da presen- te Lei, inclusive atribuindo novas denomj, nações de brgãos e unidades orçamentárias Se for o caso. ARTIGO 15 - Esta Lei entrará em Vigor no dia 1º de feverei- ro de 1.989, revogada a Lei nº 15/82, de 28 de fevereiro de 1982 e as demais disposições em contrários PAÇO MUNICIPAL, aos e7 de fevereiro de 1989. Lily Amadeus Marques de Oliveira - Prefeito Municipal-