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norma nº 3/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id465

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Prefeitura Municipal de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950 021/0001-30
LEI Nº 03/89
DATA: 27.02.89
SÚMULAS ...ccccecrrrec cc cos QUE, dispõe sobre a nova estrutura
administrativa da Prefeitura do My
nicípio de Fênix, Estado do Paraná
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTA-
DO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sânciono a
seguinte IEI:
ARTIGO 1º . A estrutura administrativa da Prefeitura do Muni
cípio de Fênix, fica constituída dos seguintes !
órgãos:
a DA ADMINTS DRE
1.1 - Gabinete do Prefeito; 5
1.2 - Secretaria da Administração;
1.3 - Secretaria de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente; e
1.lk - Administração Distrital
PARÁGRAFO ÚNICO - Os órgãos constantes do Ítem 1; deste arti
89, constituem a Administração Centraliza”
da da Prefeitura do Município e subordina-
dos ao Prefeito Municipal.
ARTIGO 2º - O Prefeito Municipal poderá criar programas espe
ciais de trabalho para trato de assuntos especi-
ficos, de caráter temporário e de natureza even.
tual.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito poderá promover até 2 (dois)ear
8os de Diretor Extraordinário (símbolo cel
2) para o desempenho de encargos criados !
na forma deste artigos.
ARTIGO 3º 2 Ao Gabinete do Prefeito, incumbe:
- Administração geral do Gabinete;
- À assistência direta e imediata ao Prefeito na
Sua representação, relações públicas com a im-
prensa, com autoridades civissmilitares; polfl
PUBLICADO ficas, eclesiásticas e com a Câmara Municipal;
EM Os LOS , 198% ecepçãao e encaminhamento dos expedientes deg-
A a tinados ao Chefe do Poder Executivos
= O preparo e encaminhamento do expediente do
Prefeitura Municipal de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950 021/0001-30
Prefeitos
- À realização do cerimonial público;
- O controle do trâmite de projetos de Lei na Cã-
mara Municipal; - ,
- Transmissão e controle da execução das ordens!
emanadas do Prefeito Municipal,
PARÁGRAFO UNICO = O Gabinete é constituido de:
1.1.1 « Gabinete do Prefeito;
1.1.2 - Chefe de Gabinetes.
ARTIGO 42 . À Secretaria de Administração, incumbe:
- À prestação de atividadese-meio, de forma cen-
tralizada, necessárias ao funcionamento nor-
mal da administração direta;
- À administração de pessoal, patrimônio e mate
rial de arquivo e comunicações, de vigilância,
de controle e manutenção de veículos e máqui-
nas;
- à organização e gerência do cadastro de infor
mações sobre licitante e licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Secretaria é constituida de:
1.2.1 - Gabinete do Becretario; .
1.2.2 -wivisão de serviços geraisú
ARTIGO 5º - À Secretaria de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente, incumbe:
- Estimular e apoiar as iniciativas privadas e
pública relacionadas com o desenvolvimento do
Municipio e preparação de mão de obra;
- Promover programas que visem ao desenvolvimen
to das atividades econômicas da Agricultura ,
Pecuária, Extração Mineral e Vegetal;
- Promover programas de abastecimento municipal,
com o apoio dos Governos Estadual e Federal;
- Disciplinar a conservação do solo, estradas e
dos mananciais, riachos e rios integrados a
micro-bacias
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Secretaria é constituida de:
1.3.1 - Gabinete do Secretário;
1.3.2 - Divisão Fomento Agropecuários
PUBLICADO
MO, 02 4484.
Prefeitura Municipal de Fênix f
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950 021/0001-30
ARTIGO 6º - À Administração Distrital, incumbe:
- Fazer cumprir as leis municipais;
- Representar o Governo Municipal;
- Arrecadar os tributos municipais, dentro dos
limites expressamente delegados;
- Coordenar, executar e fiscalizar, sob a ori-
entação técnica dos órgãos centralizados da
Prefeitura, os serviços municipaiss
PARÁGRAFO ÚNICO - A Administração Distrital, compreende:
let1 - Administração Distrital de Bela
a É Vista do Ivaie
| ARTIGO 7º - À estrutura administrativa estabelecida nesta
| Lei sera complementada por Decreto do Chefe 1
À Executivo, com a criação de órgãos de menor ni
IN vel hierárquico de acordo com a necessidade da
, administração»
/ | PARAGRAFO ÚNICO-. O Poder Executivo fica autorizado a cri-
ar, por Decreto, funções gratificadas ne
Cessárias ao preenchimento dos órgãos |!
criados de acordo com este artigo, bem
Como para atender ao funcionamento da
nova estrutura.
ARTIGO 8º . Os órgãos de administração Municipal obedece-!
rão à subordinação hierárquica seguinte:
Ao Prefeito Municipal:
a) - Gabinete do Prefeito;
b) - Secretarias;
Cc) - Divisão;
d)-Assessor (I, II e III);
e) - Administração Distrital;
f) - Seção;
g) - Setor,
- Para desempenho das atividades dos órgãos, fi.
cam criados os seguintes cargos:
I - Gabinete do Prefeito:
a) - Chefe de Gabinete;
b) - Assessor I.
II - Em cada Secretaria:
a) - Secretário;
b) - Cnefe de Divisão.
Prefeitura Municipal de Fênix f |
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950 021/0001-80
III - No Distrito:
a) - Administrador Distrital.
IV - Com provisão a critério do Prefeito Munici-
pal.
a) - Assessor 1;
b) - Assessor II;
Cc) - Assessor III;
d) - Assessor IV.
ARTIGO 10 - Fica fixada a remuneração da Tabela anexa dos
cargos criados por esta Lei, na forma seguinte:
I - Chefe de Gabinete e Secretários - Simbolo !
CC-I;
II - Chefe de Divisão e Assessor I - Simbolo
CC- 2;
III - Assessor II - Simbolo CC-3;
IV - Assessor III - Simbolo CC-h;
V - Assessor IV - Simbolo CC.5s
ARTIGO 11 - Os Cargos criados por esta lei serão providos !
em comissão/e são de livre nomeação e exonera-!
ção do Prefeito Municipals
PARÁGRAFO ÚNICO. As chefias das unidades criadas na forma '!
do artigo 7º desta Lei serão exercidas me-
diante função gratificada preenchidas por
designação do Poder Executivo.
ARTIGO 12 - O Chefe do Poder Executivo poderá delegar com.
petência para prática de atos administrativos ,
obedecida a legislação vigente,
ARTIGO 13 - Os Regimentos Internos dos Órgãos constantes do
item 1 do artigo 1º desta lei serao aprovados '
por Decreto do Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publica
ção desta leis
ARTIGO 1h - Fica o Prefeito Municipal autorizadb a abrir 1
créditos especiais necessários à execução dapre
sente Lei, até o valor de NCz$-50.000,00 (Cin -
quenta mil cruzados novos), cujos recursos se.
ão os constantes dos Incisos Ile ou III do Pg
rágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n£l, 320/
ólro
Prefeitura Municipal de Fênix |
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950021/0001-30
PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo Municipal Compatibilizará, na
medida do possível a atual estrutura orga
nizacional, com as disposições da presen-
te Lei, inclusive atribuindo novas denomj,
nações de brgãos e unidades orçamentárias
Se for o caso.
ARTIGO 15 - Esta Lei entrará em Vigor no dia 1º de feverei-
ro de 1.989, revogada a Lei nº 15/82, de 28 de
fevereiro de 1982 e as demais disposições em
contrários
PAÇO MUNICIPAL, aos e7 de fevereiro de 1989.
Lily
Amadeus Marques de Oliveira
- Prefeito Municipal-

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