| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO E O PARCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX |
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Prefeitura Municipal de Fênix 7] ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950 021/0001-30 LEI Nº 012/89 DATA: 29.08.89 SÚMULAS cecoccco cc corccnc cc ce sc oDigpÕE sobre O desconto e o parcelamento ãa contribuição de Melhoria inscrita em/ Divida Ativa do MUNICÍPIO DE FÊNIX. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO / PARANÁ, aprovou, e eu Preféito Municipal, sanciono a seguinte Leis ARTIGO 1º:-Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 40% (Quarenta Por Cento) para pagamento dos débitos inscri— tos em divida ativa correspondente à contribuição de melhori as, divididas em 02 (duas) parcelas, 50% (Cincoenta For Gen- to) no ato da apuração e 50% (Cincoenta For Cento) 30 (Trin- ta) dias a contar da data do primeiro pagamento. ARTIGO 2º:-Para pagamento em parcelas, dos débitos a que se refere o Ar tigo anterior, fica o Executivo autorizado a aiviair em até/ 30 (trinta) meses, os quais serão corrigidos monetariamente/ ac mesmo percentual de variação do BeT.N.-(Bônus do Tesouro/ Nacional) ou outro índice oficial de correção editado pelo / Governo Federale PARÁGRAFO ÚNICO:-O parcelamento a que se refere este Artigo, em até 12 (doze) parcelas, terá desconto de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito. ARTIGO 32:-0 não pagemento de 02 (quas) parcelas mensais consecutivas / importará na perda do benefício de parcelamento pelo contri- buintes. ARTIGO 4º:-Ão aceitar o parcelamento, o Municipio não renunciarã as vi- as judiciárias para o recebimento do Crédito. ARTIGO 5º:-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em fo vigor na data de sua publicação. Fênix,, 29 Me Agosto de 1.989. Amadeus Nargães de Cliveira —PREFPRTRO VIRTATOSI!T..