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norma nº 12/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO E O PARCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX
native_id474

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Prefeitura Municipal de Fênix 7]
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950 021/0001-30
LEI Nº 012/89
DATA: 29.08.89
SÚMULAS cecoccco cc corccnc cc ce sc oDigpÕE sobre O desconto e o parcelamento
ãa contribuição de Melhoria inscrita em/
Divida Ativa do MUNICÍPIO DE FÊNIX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO /
PARANÁ, aprovou, e eu Preféito Municipal, sanciono a seguinte Leis
ARTIGO 1º:-Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de
40% (Quarenta Por Cento) para pagamento dos débitos inscri—
tos em divida ativa correspondente à contribuição de melhori
as, divididas em 02 (duas) parcelas, 50% (Cincoenta For Gen-
to) no ato da apuração e 50% (Cincoenta For Cento) 30 (Trin-
ta) dias a contar da data do primeiro pagamento.
ARTIGO 2º:-Para pagamento em parcelas, dos débitos a que se refere o Ar
tigo anterior, fica o Executivo autorizado a aiviair em até/
30 (trinta) meses, os quais serão corrigidos monetariamente/
ac mesmo percentual de variação do BeT.N.-(Bônus do Tesouro/
Nacional) ou outro índice oficial de correção editado pelo /
Governo Federale
PARÁGRAFO ÚNICO:-O parcelamento a que se refere este Artigo, em até 12
(doze) parcelas, terá desconto de 10% (dez por cento),
sobre o montante do débito.
ARTIGO 32:-0 não pagemento de 02 (quas) parcelas mensais consecutivas /
importará na perda do benefício de parcelamento pelo contri-
buintes.
ARTIGO 4º:-Ão aceitar o parcelamento, o Municipio não renunciarã as vi-
as judiciárias para o recebimento do Crédito.
ARTIGO 5º:-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em fo
vigor na data de sua publicação.
Fênix,, 29 Me Agosto de 1.989.
Amadeus Nargães de Cliveira
—PREFPRTRO VIRTATOSI!T..

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