| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CIDADE HISTÓRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 LEI Nº 020/89 DATA: 13-11-89 MULA! cc ccrcorercco sos.» cAUtoriza O Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, Firmar Con vênios, Assumir Obrigações e dá outras providências. a fuam Tm 4 CÂMARA MUNICIPAL DI FENIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito à beu; sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de terras, dentro do perímetro urbano do Município,a cem panhia de Habitação do Paranã - COHAPAR, para desenvol- vimento de Projeto Mutirão. ARTIGO 2£ - x Fica o Poder Executivo Municipal com o direito estabele cido pelo artigo 4£, parágrafo 1º, Inciso I da lei Fede tal nº 6766 (19/Gezembro/79, que prevê a acação de 35% (irinta e cinco por cento) da área total a ser loteada! no Município. [ss Fica autorizado a firmar Convênio com a CCNHAPAR, refe-! rente a ressarcimento de Contratação ds mao-de-obra es- pecializada e doaçã o S de materiais, bem c sarcimento, parcelado, do prego de aquisiç: nos comprados pela CIHAPAR destinados à c unidades habitacionais pelo sistema Mutirao, visandodes ta forma o baratcamento Go custo final Gas unidades ha- bítacionais assim produzidase ae! Para fazer face ao cumprimento das obrigações conti For £ na presente Lei, o Poder Executivo Municipal manterá em 3isponibilidade, recursos do Imposto de circulação de Mercadorias - ICH, no valor correspondente a importância constituídas oder Bxecutivo Mundelpal outorga CONAPAR, procu- ção com poderes irrevogáveis e irretratáveis;, para re, ber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Paranã - A 24 x + uasL /à, ou outra entidade a qual for incumbida o encargo; importâncias atribuidas ao Hunicípio refere nies ao .” q : ” 4 4 Mme M, até O limite dos valores decorrentes da aquisiçao! PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Í CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ . CGC 76.950.021/0001-30 Continuação da Lei nº 020/89 RE Quando houversgualquer alteração, insuficiência, mudan- ça, ou extinção do ICM, fica o Poder Executivo Munici-! pal, autorizado a vincular o compromisso assim estabele sado a qualquer outra verba ou função municipal, que | será submetida à consideração da COHAPAR. Para fazer face 'aos objetivos da prese sas nte Lei, fica [o) Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especi- ais até o limi ta mi. ite de NCzi-780.000,00 (Setecentos e oiten E cruzados novos) nesse exercício e no subsegilênte, Parágrafo Único - Os recursos necessários à abertura des te exercícios, ização do Conti Mrs fins ddr A , Muniecinio ircito Ge, na- condições financeiras e orça amentárias, liquidar totalmente os débitos existe ntes, mediante acor AD aa do com a + r 2 do a , q 4 a nIsL me Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. . 14. ns 3 Bm dr Prefeitura Municipal de Fenix, âmadeus Marques de Oliveira EITO MUNICIPAI- Rima Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 8650 - Fêsix - Paraná