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norma nº 20/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id482

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CIDADE HISTÓRICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
LEI Nº 020/89
DATA: 13-11-89
MULA! cc ccrcorercco sos.» cAUtoriza O Poder Executivo Municipal a
doar próprios do Município, Firmar Con
vênios, Assumir Obrigações e dá outras
providências.
a fuam Tm 4
CÂMARA MUNICIPAL DI
FENIA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito à beu; sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas
de terras, dentro do perímetro urbano do Município,a cem
panhia de Habitação do Paranã - COHAPAR, para desenvol-
vimento de Projeto Mutirão.
ARTIGO 2£ -
x
Fica o Poder Executivo Municipal com o direito estabele
cido pelo artigo 4£, parágrafo 1º, Inciso I da lei Fede
tal nº 6766 (19/Gezembro/79, que prevê a acação de 35%
(irinta e cinco por cento) da área total a ser loteada!
no Município.
[ss
Fica autorizado a firmar Convênio com a CCNHAPAR, refe-!
rente a ressarcimento de Contratação ds mao-de-obra es-
pecializada e doaçã o
S
de materiais, bem c
sarcimento, parcelado, do prego de aquisiç:
nos comprados pela CIHAPAR destinados à c
unidades habitacionais pelo sistema Mutirao, visandodes
ta forma o baratcamento Go custo final Gas unidades ha-
bítacionais assim produzidase
ae!
Para fazer face ao cumprimento das obrigações conti
For
£
na presente Lei, o Poder Executivo Municipal manterá em
3isponibilidade, recursos do Imposto de circulação de
Mercadorias - ICH, no valor correspondente a importância
constituídas
oder Bxecutivo Mundelpal outorga CONAPAR, procu-
ção com poderes irrevogáveis e irretratáveis;, para re,
ber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Paranã -
A 24 x + uasL
/à, ou outra entidade a qual for incumbida o encargo;
importâncias atribuidas ao Hunicípio refere
nies ao
.” q : ” 4 4 Mme
M, até O limite dos valores decorrentes da aquisiçao!
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Í CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ .
CGC 76.950.021/0001-30 Continuação da Lei nº 020/89
RE
Quando houversgualquer alteração, insuficiência, mudan-
ça, ou extinção do ICM, fica o Poder Executivo Munici-!
pal, autorizado a vincular o compromisso assim estabele
sado a qualquer outra verba ou função municipal, que |
será submetida à consideração da COHAPAR.
Para fazer face 'aos objetivos da prese
sas
nte Lei, fica [o)
Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especi-
ais até o limi
ta mi.
ite de NCzi-780.000,00 (Setecentos e oiten
E
cruzados novos) nesse exercício e no subsegilênte,
Parágrafo Único - Os recursos necessários à abertura des
te exercícios,
ização do Conti
Mrs fins ddr A ,
Muniecinio ircito Ge, na-
condições financeiras e orça amentárias,
liquidar totalmente os débitos existe ntes, mediante acor
AD
aa
do com a
+ r 2 do a , q 4 a nIsL me
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
. 14. ns 3 Bm dr
Prefeitura Municipal de Fenix,
âmadeus Marques de Oliveira
EITO MUNICIPAI-
Rima Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 8650 - Fêsix - Paraná

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