| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Í CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 LEI Nº 004/90 DATA: 22.05.1990 SÚMIIA: +. cc... + « Dispõe sebre autorização para aquisição de Bem Imóvel, abertura de Crédito Espe cial e dá outras previdênciaso A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO! PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancionó a seguinte Lei: Artigo 1º ártigo 2º .. ártigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o i- móvel constituide da subdivisão das datas de terra nº 6 e 7 da quadra nº 15, com 600 m2, lecalizado à Rua Paraná, no Distrito de Bela Vista de Ivaí, de preprie dade do Sr. Dulcy de Castro Soares conforme escritura fise 37 e 38 de livre 24-E do Cartório Rubens Vascen- celos Calixto e matrícula nº 9.223 e 9.224 do Cartório de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão, Estado '! de Paranã. O imóvel a que se refere o artigo anterior, será des. tinado à construção de uma Creche no Distrito de Bela Vista dó Ivaí. Para fazer face aos objetivos desta lei, fica o Execy tivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do cor rente exercício, um Crédito Especial até o limite de Crê 1.410.000,00 (Um milhão e quatrocentos e dez mil cruzeiros), na forma a seguir especificadas 0700-DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 0702-DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0702.08814871.19- Construção de Creche Wl.1.0-Obras e instalações... .ce.«c«Crê. 700.000,00 0702.0881h872.35- Manutenção de Creche 3.1.1.01-Pessoal civile........ 0.0 ««Cr$. 250.000,00 3.1.1.3.00. Obrigações Patronais... ..Crb- 75.000,00 3.1.2.0-Material de Consumo........eCr$- 150.000,00 3.1.3.1-Remuneração de serviços Pes- soaiS..ccceccccrrcr corra cs sCTPa 50.000,00 3.1.3.2- Outros serviços e encargos..Cr3- 85.000,00 Res Jangada, 25 - Fome 721272 - CEP SS - Fi - Parazá SEUS co PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ) CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Continuação da Lei n2004/90 F1.02 4. 12.0-Equipamento e material perma- nente.sccrcccarererco rec cersra TB 100.000,00 Total... cc... «Cr$- 1.410.000,00 ártigo 4º .. Os recursos necessários à execução de Crédito autoriza- do no artigo anterior, decorrerão da utilização de par- te do provável excesso de arrecadação do exercício fi=' nanceiro de 1990, nes termos de Inciso II, Parágrafo 1% do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ártigo 52º .. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, 22 de maio de 1990 Amadeus Marques de Oliveira «PREFEITO MUNICIPAL» fe Jangada, 5 - Fone, 721272 - CEP - Fin - Paraná /——>>—>—— >>>