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norma nº 7/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 1990
Date 1990-08-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
LEI Nº 007/90
DATA: 10-06..90
SÚMULA: . . . . . . «Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Ope-
ração de Crédito com o Banco do Estado do Para
nã S.A., através do FDU-Fundo Estadual de Desen
volvimento Urbano, para execução das obras e
serviços integrantes do Programa Estadual de De
senvolvimento Urbano - PEDU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Múnicipal, sanciono a seguinte Lei:
aàrtigo 1º = Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contra
tar Operação de Crédito até o limite de !+24.000(Quatro-
centas e vinte e quatro mil) BTN's, equivalente a Cr$
22.644.610,h0(Vinte e dois milhões, seiscentos e quaren
ta e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros e quarenta!
centavos), pela BTN de AGOSTO de 1990, em Cr$=53,4071,'
junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não
superior a 10(dez) anos, com taxa de juros, atualização
monetária e demais condições a serem fixadas em contrates
de operações de crédito, podendo as aludidas operações!
serem contraídas parceladamente.
PARÁGRAFO 18 - O montante total expresso em BTN, fixado
neste artigo, poderá ser convertido em!
outra unidade monetária, caso o Bônus do
Tesouro Nacional - BTN, seja substituído
por outro título.
PARÁGRAFO 2º . Os valores das aperações de crédito es!
tão condicionados à Capacidade de Endivi
damento do Município, determinadas pela!
E . Resolução nº94/89, do Senado Federal, ou
$ de outros dispositivos legais que venham
a substituí-la.
ârtigo 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autoriza-
das por esta lei, serao aplicados na execução do Progra
ma Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que prevê
investimentos visando o seu Desenvolvimento Institucio-
dt
EP osticado,
Segue...
Ras lancado 5 - Fe Tio - CFPSS - Fi. Paracé 5
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX f CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ
nal e execução de obras em Infra-estrutura urbana, de con
formidade com o “Acordo de Participação! firmado entre o
Estado do Paraná e o município, datado de 21.09.89 e de *
acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do
Paraná S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano e do Meic Ambiente + SEDU.
Artigo 38- Em garantia as operações de crédito, fica o Chefe do Exe-.
cutivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas *
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mer-
cadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir,em
montantes necessários para amortizar as prestações do /
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser !
contratado.
ârtigo 42.Para garantir o pagamento do principal atualizado moneta-
riamente, juros, multas e demais encargos financeiros de.
correntes das operações referidas nesta lei, o Chefe do
Executivo podera outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.
4., poderes para subestabelecer, mandato pleno e irrevogá
vel, para receber e dar quitação no vencimento das referi
das obrigações financeiras.
Artigo 5º-0 prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal"
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos inci-
dentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limi
tes desta lei, serao estabelecidos pelo Chefe do Executi-
CGC 76.950.021/0001-30
Conteda Lein2007/90 « F1.02
vo com a entidade financiadoras
Artigo 6º.Para ocorrer aos objetivos da presente lei, neste exerci-
cio financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a,'
“se foro caso, abrir os Créditos Suplementares que se fi-
zerem necessários, cujos recursos serão os constantes do
artigo 43 da lei Federal nº. 320/6,
Artigo 7º. Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da con-!
tratação das operações de crédito, o orçamento do Municí-
Segue...o
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
Cont.da Lei n£007/90-F1.03
pio consignara dotações próprias para a amortização
do principal e dos acessórios das dívidas contrata-
das
Artigo 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fenix, 10 de agosto de 1990
Amadeus Marques de Oliveira
«PREFEITO MUNICIPAL.
PUBLICAUU
EM 22 | TILO
E o O SOM TO. o. . To TE o.

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