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norma nº 9/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1991
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ] CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
J)
LEI N2009/90
DATA: 27-08-1990
SÚMULA: . - « « « « «Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a ela
vou, é
Artigo
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Artigo
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boração do orçamento do Município para o exercício"
de 1991,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, apro
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
1º-São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se obe *
servarão a seguir, para a elaboração do orçamento para 0 exere
cício de 1991.
2º-Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição
de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do municí-
pio, bem como os compromissos de natureza social e financeira.
3º-Na estimativa das receitas poderão ser considerados os efeitos
das modificações na legislação tributária, constantes da pre-'
sente Lei,
4º-A8 receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo '
município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, consi
derando os fatores conjunturais e sociais que possam influen-
ciar as suas respectivas produtividades e rendimentos.
5º-a manutenção de atividades existentes, bem como a conservação!
e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as a-
ções de expansão e novas obras.
PARÁGRAFO ÚNICO-Os projetos em fase de execução terão preferên
cia sobre novos projetos, especialmente aque-"
les que exijam contrapartida do municípios
6º-0s recursos necessários para as deepesas de capital, serão as-
segurados, em consonância com as atividades e projetos orçamen
tários relacionados com as metas e prioridades estabelecidas *
nesta Leis
7º-as alterações na política de pessoal e respectivas despesas,0-
bedecerão as disposições contantes no Capítulo VI da presente'
Leio
z CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADNINISTRAÇÃO MUNICIPAL
8º-0 Município executará como prioridades, as seguintes ações de-
lineadas para cada setor, como segue:
= LEGISLATIVA
“va)Ampliação e melhoria das instalações da Câmara Wunicipal, in-
” elusive com a construção de novo prédio de até 300 m2,
b)Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para *
atendimento às matérias de competencia municipal A
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| stoaaa arroio
bem como aprimorar os métodos de fiscalização financeira
e orçamentária do Kunicípio;
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
(a) ampliação do Paço Municipal em até 400m2;
à) consolidar o processo de implantação do regime jurídico
únicos
ec) treinamento de recursos humanos; “
à) implantar o sistema de promoção e valorização do servi-
dor públicos
e) promover seforma na estrutura administrativa com a cria-
ção e extinção de órgãos, se necessário;
f) aperfeiçoar o sistema de Planejamento, orçamentação e
controle internos
&) desenvolver, coordenar e assessorar as atividades munici |
pais;
h) prover a amortização e encargos da dívida do Município.
III - AGRICULTURA
a) contribuir para o desenvolvimento das atividades de pro- |
dução agropecuária;
b) continuar com a prestação de assistência aos produtores '
rurais do Município, inclusive com a execução do progra-
ma de manejo integrado de Solos e Águas (microbacia), vi |
sando o aumento de produção e preservação do solo;
ec) continuar com & assistência técnica da EKATER-Paraná, aos
produtores rurais do Kunicípio, bem como atendimento so-
cial, através de Convênio com o Estado;
à) prestar serviços de abate de animais para o consumo da
população, através do Matadouro Municipal;
e) incrementar a produção de mudas de árvores, café, etc. ,-
para distribuíção aos produtores rurais e demais interes
sados do Nunicípios
£) manutenção da Exposição-Feira, de modo a fomentar a comer]
cialização de produtos e principalmente, estimular os pro
dutores agrícolas e pecuários do Municípios
IV - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
a) proporcionar apoio à Associação Nicroregional para a de-
fesa de assuntos e iniciativas do Kunicípio e da região.
— DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
contribuir para a manutenção de viaturas, através de con
vênio com a Secretaria de Eetado da Segurança, de modo a
incrementar a segurança da população do junicípio.
— EDUCAÇÃO E CULTURA
manutenção do ensino fundamental no Município, com a pos
sibilidade de atender a uma demanda escolar de até 330 va
gas anuais, na rede municipal de ensino, composta de 1
unidades escoleres;
PUBLICADO
Rus langada, 5 - Fone, TIM - CEP - Fêni - Paraná J
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b) manter o Ensino Pré-Escolar, para atender a uma demanda
de até 100 vagas anuais;
c) manter o Ensino Supletivo, atendendo a até 100 vagas a-
nuais;
à) promover a aquisição e distribuição de merenda escolar
a fim de incentivar e melhorar a frequência e o aprendi
gado aos alunos;
e) desenvolver o treinamento de professores, a fim de me-
lhorar o ensíno fundamental;
£) continuar com o atendimento do transporte escolar;
3) promover a ampliação do atendimento escolar, com a cons
” trução de até 03 unidades escolares, se necessárias, pa
",, ra & demanda de até 300 vagas anuais;
ih) construção e instalação da Biblioteca Pública Municipal
>. com capacidade de atendimento de até 50 alunos/dia;
—4)) iniviar a construção do Ginásio Municipal de Esportes ,
— com até 2.500m” de construção;
) construção de até 04 Campos de Futebol, no Município!
) apoiar, na medida do possível, a prática de educação fí
sica e desportos, bem como a recreação no municípios
m) continuar com o apoio para que os alunos do município ,
possam alcançar maior ensino de graduação, ingressando
no Ensino Superior;
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) prestar os serviços de limpeza pública é coleta de lixo
no perímetro urbanos
b) manter o serviço de iluminação pública, bem como a exten
são da rede de distribuição, se necessário;
—>'e) adquirir um terreno para aterro sanitário de lixos
à) prestar os serviços de Utilidade Pública, como Serviços
Funerários, Praças, Parques e Jardias, inclusive, com a
aquisição de equipamentos, se necessário, na medida do
possível.
VIII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
—a) construir e implantar o distrito industrial, para incen
= tiver a instalação de indústrias no município, adquirin
do uma área de até 02 alqueires.
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
N NY a) promover a assistência médica-odontológica e sanitária, -
IVA NE através da bede municipal composta de até 03 Postos de
"x: Saúde, com capacidade para até 100 consultas diárias;
Sb) ampliar os Postos de Saúde, vom até 100m2 cada um, se
3” necessários;
*e) melhoria e/ou ampliação do Sistema de Abastecimento de -
e Ei ) desenvolver os esforços de maneira a dotar o município &
== | um Hospital Kunícipal, se possível.
PUBLICADO
Es langada, 5 - Fone, 2172 - CFR - Fê - Pararã o
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ESTADO DO PARANÁ PUBLICADO
CGC 76.950.021/0001-30 EM (2 [09
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) manter o programa de assistência ao menor, através da,
AFyI-Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
de Fênix;
->b) construir uma Creche na sede do Município, para atendi- -
mento de até 200 crianças;
e) contribuir, na forma da Lei, para o Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público-PASEP, .
XI - TRANSPORTE
a) conservar e restaurar a malha rodoviária municipal, com.
420 Km;
>b) cascalhar cerca de 50 km de estradas vicinais, com o ob -
jetivo de permitir o escoamento da produção agropecud-
— via do Município;
+) pavimentar até 40.000m2 de ruas e/ou avenidas do períme -
— tro urbano;
(a) ampliar as obras de infra-estrutura urbana do Município,
"Com a construção de até 3.000m2 de galerias de éguas plu
-— Viais e até 8.000m de meios-fioa;
— 16) melhoria e/ou ampliação do Parque Rodoviario do Municí-
= pio;
2) construção de pontes, bueiros e passadouros, que forem “
—, necessários;
&) continuar com os serviços de recapeamento asfáltico, em -
até 10.000m2 de ruas e avenidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os projetos de execução plurianual, bem
como a(s) obra(s) previstas na presente Lei, que, justificadamebte,não
puderem ser realizadas no exercício financeiro de 1991, deverão ser in
cluíãos obrigatoriamente no Plano Plurianual, assim como os Equipament
tos. .
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 9º - O orçamrnto municipal compreenderá as receitas é despesas da
administração direta, indireta, fundo e fundação instituídos
e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as políti-
cas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os
princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilí -
brio e exclusividade,
ártigo 10º -Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observa
das as diretrizes específicas de que trata esta lei,
artigo 11º- as despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão ex
ceder o limete estabelecido no artigo 38, do Ato das Dispo
sições Transitórias da Constituição Federal do Brasil e no
artigo 69, parágrafo 3º da Lei Orgânica Nunicipal.
Artigo 12º- As despesas com a manutenção e O desenvolvimento do ensino
observarão o limite fixado no artigo 212 da Constituição Fe
Rss langado 5 . Fe Im . CFP . Fes. . Pari
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deral do Brasil.
Artigo 13º - Og recursos ordinários do Tesouro Municipal somente pode-
rão ser programados para atender despesas de capital, após
atendidas as despesas com Pessoal e encargos sociais, ser
viços da dívida e outras despesas com custeio administra-
trapartida de programas financiados e aprovados por Lei
Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos destinados à execução de no
vas obras, só serão definidos 8 o atendimento das despesas de manu-
tenção das atividades e projetos âm execução.
Artigo 14º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e
metas determinadas pelo artigo 8º desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
CAPÍTULO IV
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Artigo 15º - Será elaborado para cada Fundo Fepecial Municipal, um Pla
— | no de Aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fontes dos recursos financeiros, determinados na Lei
de criação e classificadas nas categorias econômicas —
Receitas Correntes e Receitas de Capital;
II - Aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) os recursos destinados ao Cumprimento das metas das a-
ções, classificadas nas categorias econômicas - Despe-
sas Correntes e Despesas ãe Capital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os planos de aplicação serão parte inte
grante do orçamento geral do Yunicípio.
artigo 16º - Ag receitas e despesas para cada Fundo Especial Nunicipal
— criado conforme artigo 15 desta Lei, serão estimadas e
Programadas, de acordo com as dotações previstas no Orça-
mento geral do Município,
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 17º = 0 município fica obrigado a rever e a atualizar a sua le-
eislação tributária para o exercício de 1991, o que seré
objeto de Projeto de Lei a ser remetido à Câmara Municipal
até três meses antes do encerramento do exercício de 1990
dispondo sobre:
I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, bus-
cando atualizar as alíquotas aplicáveis, a planta gené
rica de Valores e as normas concernentes ao cadastro *
técnico fiscal;
II - O cálculo para o lançamento, cobrança e recolhimento
NE . de. dias PE o
tivo, operacional e precatórios Judiciais, bem como a con.
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n
Artigo 18º —
Artigo 19º -
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da Contribuição de Melhorias
O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programa
ção de despesas à conta de receitas decorrentes das alte
rações da Legislação tributária, encaminhadas à Câmara *
Municipal na forma do caput do artigo 17º desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Fica o Executivo autotizado a ampliar o Quadro de Fewsoal
da PREFEITURA MUNICIPAL, de 160 para 200 vagas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cumprimento deste artigo o Muni-
cípio fica autorizado a reslízar concurso público para admissão de pes
soal necessário,
Artigo 20º -—
Artigo 21º —
Artigo 22º -
Artigo 23º =
O Município poderá contratar pessoal por tempo determia
nado, que será regido por lei específica com demonstração
de prova de condição do excepcional interesse público, pa
ra as contratações.
Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a '
proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do qua
dro próprio de pessoal, de conformidadecom os Índices o-
ficiais de correção monetéria, bem como, conceder outros
reajustes possíveis, no exercício de 1991.
CAPÍTULO VII
Não se admitirão emendas do Projeto de Lei Orçamentária
que vise conceder dotação para instalação ou funcionamen
to de órgão que não esteja legalmente constituído.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos
Fênix, 27 de to de 1990
Amadeus VNarques de Oliveira
Prefeito Nunicipal
E fuegada, 5 - Fone, 2172 - CEPXKS - Fa - Peão

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