| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1991 |
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«o o 1 /—————>——— >>> PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ] CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 J) LEI N2009/90 DATA: 27-08-1990 SÚMULA: . - « « « « «Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a ela vou, é Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo artigo Artigo boração do orçamento do Município para o exercício" de 1991, A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, apro eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS 1º-São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se obe * servarão a seguir, para a elaboração do orçamento para 0 exere cício de 1991. 2º-Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do municí- pio, bem como os compromissos de natureza social e financeira. 3º-Na estimativa das receitas poderão ser considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, constantes da pre-' sente Lei, 4º-A8 receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo ' município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, consi derando os fatores conjunturais e sociais que possam influen- ciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. 5º-a manutenção de atividades existentes, bem como a conservação! e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as a- ções de expansão e novas obras. PARÁGRAFO ÚNICO-Os projetos em fase de execução terão preferên cia sobre novos projetos, especialmente aque-" les que exijam contrapartida do municípios 6º-0s recursos necessários para as deepesas de capital, serão as- segurados, em consonância com as atividades e projetos orçamen tários relacionados com as metas e prioridades estabelecidas * nesta Leis 7º-as alterações na política de pessoal e respectivas despesas,0- bedecerão as disposições contantes no Capítulo VI da presente' Leio z CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADNINISTRAÇÃO MUNICIPAL 8º-0 Município executará como prioridades, as seguintes ações de- lineadas para cada setor, como segue: = LEGISLATIVA “va)Ampliação e melhoria das instalações da Câmara Wunicipal, in- ” elusive com a construção de novo prédio de até 300 m2, b)Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para * atendimento às matérias de competencia municipal A | PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ] CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 | stoaaa arroio bem como aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Kunicípio; II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (a) ampliação do Paço Municipal em até 400m2; à) consolidar o processo de implantação do regime jurídico únicos ec) treinamento de recursos humanos; “ à) implantar o sistema de promoção e valorização do servi- dor públicos e) promover seforma na estrutura administrativa com a cria- ção e extinção de órgãos, se necessário; f) aperfeiçoar o sistema de Planejamento, orçamentação e controle internos &) desenvolver, coordenar e assessorar as atividades munici | pais; h) prover a amortização e encargos da dívida do Município. III - AGRICULTURA a) contribuir para o desenvolvimento das atividades de pro- | dução agropecuária; b) continuar com a prestação de assistência aos produtores ' rurais do Município, inclusive com a execução do progra- ma de manejo integrado de Solos e Águas (microbacia), vi | sando o aumento de produção e preservação do solo; ec) continuar com & assistência técnica da EKATER-Paraná, aos produtores rurais do Kunicípio, bem como atendimento so- cial, através de Convênio com o Estado; à) prestar serviços de abate de animais para o consumo da população, através do Matadouro Municipal; e) incrementar a produção de mudas de árvores, café, etc. ,- para distribuíção aos produtores rurais e demais interes sados do Nunicípios £) manutenção da Exposição-Feira, de modo a fomentar a comer] cialização de produtos e principalmente, estimular os pro dutores agrícolas e pecuários do Municípios IV - DESENVOLVIMENTO REGIONAL a) proporcionar apoio à Associação Nicroregional para a de- fesa de assuntos e iniciativas do Kunicípio e da região. — DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA contribuir para a manutenção de viaturas, através de con vênio com a Secretaria de Eetado da Segurança, de modo a incrementar a segurança da população do junicípio. — EDUCAÇÃO E CULTURA manutenção do ensino fundamental no Município, com a pos sibilidade de atender a uma demanda escolar de até 330 va gas anuais, na rede municipal de ensino, composta de 1 unidades escoleres; PUBLICADO Rus langada, 5 - Fone, TIM - CEP - Fêni - Paraná J ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX CIDADE HISTÓRICA | b) manter o Ensino Pré-Escolar, para atender a uma demanda de até 100 vagas anuais; c) manter o Ensino Supletivo, atendendo a até 100 vagas a- nuais; à) promover a aquisição e distribuição de merenda escolar a fim de incentivar e melhorar a frequência e o aprendi gado aos alunos; e) desenvolver o treinamento de professores, a fim de me- lhorar o ensíno fundamental; £) continuar com o atendimento do transporte escolar; 3) promover a ampliação do atendimento escolar, com a cons ” trução de até 03 unidades escolares, se necessárias, pa ",, ra & demanda de até 300 vagas anuais; ih) construção e instalação da Biblioteca Pública Municipal >. com capacidade de atendimento de até 50 alunos/dia; —4)) iniviar a construção do Ginásio Municipal de Esportes , — com até 2.500m” de construção; ) construção de até 04 Campos de Futebol, no Município! ) apoiar, na medida do possível, a prática de educação fí sica e desportos, bem como a recreação no municípios m) continuar com o apoio para que os alunos do município , possam alcançar maior ensino de graduação, ingressando no Ensino Superior; VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) prestar os serviços de limpeza pública é coleta de lixo no perímetro urbanos b) manter o serviço de iluminação pública, bem como a exten são da rede de distribuição, se necessário; —>'e) adquirir um terreno para aterro sanitário de lixos à) prestar os serviços de Utilidade Pública, como Serviços Funerários, Praças, Parques e Jardias, inclusive, com a aquisição de equipamentos, se necessário, na medida do possível. VIII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS —a) construir e implantar o distrito industrial, para incen = tiver a instalação de indústrias no município, adquirin do uma área de até 02 alqueires. IX - SAÚDE E SANEAMENTO N NY a) promover a assistência médica-odontológica e sanitária, - IVA NE através da bede municipal composta de até 03 Postos de "x: Saúde, com capacidade para até 100 consultas diárias; Sb) ampliar os Postos de Saúde, vom até 100m2 cada um, se 3” necessários; *e) melhoria e/ou ampliação do Sistema de Abastecimento de - e Ei ) desenvolver os esforços de maneira a dotar o município & == | um Hospital Kunícipal, se possível. PUBLICADO Es langada, 5 - Fone, 2172 - CFR - Fê - Pararã o PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX f CIDADE HISTORIA | ESTADO DO PARANÁ PUBLICADO CGC 76.950.021/0001-30 EM (2 [09 X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) manter o programa de assistência ao menor, através da, AFyI-Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Fênix; ->b) construir uma Creche na sede do Município, para atendi- - mento de até 200 crianças; e) contribuir, na forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP, . XI - TRANSPORTE a) conservar e restaurar a malha rodoviária municipal, com. 420 Km; >b) cascalhar cerca de 50 km de estradas vicinais, com o ob - jetivo de permitir o escoamento da produção agropecud- — via do Município; +) pavimentar até 40.000m2 de ruas e/ou avenidas do períme - — tro urbano; (a) ampliar as obras de infra-estrutura urbana do Município, "Com a construção de até 3.000m2 de galerias de éguas plu -— Viais e até 8.000m de meios-fioa; — 16) melhoria e/ou ampliação do Parque Rodoviario do Municí- = pio; 2) construção de pontes, bueiros e passadouros, que forem “ —, necessários; &) continuar com os serviços de recapeamento asfáltico, em - até 10.000m2 de ruas e avenidas. PARÁGRAFO ÚNICO - Os projetos de execução plurianual, bem como a(s) obra(s) previstas na presente Lei, que, justificadamebte,não puderem ser realizadas no exercício financeiro de 1991, deverão ser in cluíãos obrigatoriamente no Plano Plurianual, assim como os Equipament tos. . CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 9º - O orçamrnto municipal compreenderá as receitas é despesas da administração direta, indireta, fundo e fundação instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as políti- cas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilí - brio e exclusividade, ártigo 10º -Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observa das as diretrizes específicas de que trata esta lei, artigo 11º- as despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão ex ceder o limete estabelecido no artigo 38, do Ato das Dispo sições Transitórias da Constituição Federal do Brasil e no artigo 69, parágrafo 3º da Lei Orgânica Nunicipal. Artigo 12º- As despesas com a manutenção e O desenvolvimento do ensino observarão o limite fixado no artigo 212 da Constituição Fe Rss langado 5 . Fe Im . CFP . Fes. . Pari ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX c [PABE HISTÓRICA deral do Brasil. Artigo 13º - Og recursos ordinários do Tesouro Municipal somente pode- rão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com Pessoal e encargos sociais, ser viços da dívida e outras despesas com custeio administra- trapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos destinados à execução de no vas obras, só serão definidos 8 o atendimento das despesas de manu- tenção das atividades e projetos âm execução. Artigo 14º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas pelo artigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. CAPÍTULO IV DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Artigo 15º - Será elaborado para cada Fundo Fepecial Municipal, um Pla — | no de Aplicação, cujo conteúdo será o seguinte: I - Fontes dos recursos financeiros, determinados na Lei de criação e classificadas nas categorias econômicas — Receitas Correntes e Receitas de Capital; II - Aplicações, onde serão discriminadas: a) as ações que serão desenvolvidas através do Fundo; b) os recursos destinados ao Cumprimento das metas das a- ções, classificadas nas categorias econômicas - Despe- sas Correntes e Despesas ãe Capital. PARÁGRAFO ÚNICO - Os planos de aplicação serão parte inte grante do orçamento geral do Yunicípio. artigo 16º - Ag receitas e despesas para cada Fundo Especial Nunicipal — criado conforme artigo 15 desta Lei, serão estimadas e Programadas, de acordo com as dotações previstas no Orça- mento geral do Município, CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo 17º = 0 município fica obrigado a rever e a atualizar a sua le- eislação tributária para o exercício de 1991, o que seré objeto de Projeto de Lei a ser remetido à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 1990 dispondo sobre: I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, bus- cando atualizar as alíquotas aplicáveis, a planta gené rica de Valores e as normas concernentes ao cadastro * técnico fiscal; II - O cálculo para o lançamento, cobrança e recolhimento NE . de. dias PE o tivo, operacional e precatórios Judiciais, bem como a con. |] PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ] CIDADE HISTÓRICA n Artigo 18º — Artigo 19º - ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 da Contribuição de Melhorias O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programa ção de despesas à conta de receitas decorrentes das alte rações da Legislação tributária, encaminhadas à Câmara * Municipal na forma do caput do artigo 17º desta Lei. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL Fica o Executivo autotizado a ampliar o Quadro de Fewsoal da PREFEITURA MUNICIPAL, de 160 para 200 vagas. PARÁGRAFO ÚNICO - Para cumprimento deste artigo o Muni- cípio fica autorizado a reslízar concurso público para admissão de pes soal necessário, Artigo 20º -— Artigo 21º — Artigo 22º - Artigo 23º = O Município poderá contratar pessoal por tempo determia nado, que será regido por lei específica com demonstração de prova de condição do excepcional interesse público, pa ra as contratações. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a ' proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do qua dro próprio de pessoal, de conformidadecom os Índices o- ficiais de correção monetéria, bem como, conceder outros reajustes possíveis, no exercício de 1991. CAPÍTULO VII Não se admitirão emendas do Projeto de Lei Orçamentária que vise conceder dotação para instalação ou funcionamen to de órgão que não esteja legalmente constituído. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos Fênix, 27 de to de 1990 Amadeus VNarques de Oliveira Prefeito Nunicipal E fuegada, 5 - Fone, 2172 - CEPXKS - Fa - Peão