| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 |
| native_id | 497 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX f CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 “é C10/90 DATA: 1C-10-1 Hunici- “enix, nara é exercicio financeiro Artigo 2º. à R 2€9. 36 +. 000,00 1.619.U.u,0U 104.009,00 330.000,00 rvinos..«sc«Uri= 365.009,00 Receita Tributúria..... sita ?atriuonial.... eita Infustrial..... Ra Receita se ransferências Correntes .Crii=286,270.000,00 ma Cutras Rec. Correntas....Urg= 0900 DUU6O 1.2 RECEITAS DE CAPITAL. ...ccccccarcsCri= 11.216.009,00 Cperaçoes ue Creuito...ceUrb= 1 JS. 0UO,00 dljenação de Bens........Crã= 150.000,00 Transferências Je UsoitalCri= 10.UUU.GUO,UU Uutras Rec, de Capita mos TOTaL cercerere renan e race CPE=I00, 000.050,00 ártigo 3º. à Despesa sera realizada segundo a Giscrininação constan- te dos anexos «ue integram esta lei, que anrecentam sua Couvcsirao nor Crzãos, U s E PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Í CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 | Cont. da lei n£010/20.71,02 desdobramento: , arara ra ceras sa CLÃ DT, 0100 Camara unicipal......Cr$=21.300.000 +00 II. ÓacÃo BABCUTIVO...ccci cics re cce CRÊ=D7D, 309.000,00 0200 Governo Municinal.....Cr$=25,60 «000,00 0300 Dpto de administração.Crf= S.H60.000,00 C::00 E pan R RAE ROD 000 00 o50U io Mu- nicipat si ceoreo so reiERREBS ESG SE 0600 Dento de Servicos Ur. tano «+ sCr$=23.630.000 400 0700 Deot Assis FCocial.... 37. €50.000,00 0800 Depto de Zcucação e Cultura........... 0200 Secreturia de Agri- 020,00 CUItUPS se ssccreree 115.009,00 TOTALotiis scr cce eee «Cr$=30C,600,090,00 pe A ent C Executivo Municipal é autorizado a: I - Abrir Créiitos Suplementares até o Gs “Oi (qua- — venta nor cento) ão total ia despesa fixada nesta lei, Dara atender a quaisquer despesas, servindo como re-! S “io artigo 43 da Lei 4,320/6%, t cursos os consta II. Proceder a abertura de Credi as os Suplementares em dota- ções Ce de so e “inadas pelo recebimento de Sub- venções, Contribuições e auxílios diversos vara a aoli cação em despesas vinculadas, inclusive as cotas dos ! e Impostos e Estaduais, previstos na Constitui- Estadual. não será computada para efeito Go limite a ne ção Federal e ârtigo 5º - Fica autorizada e fixado no Inciso I ãdo artigo Stenio, ntação pe- lo valor Ge excesso de arrecadação sobre o) a a mentã iria, das Cotaç respectivas receita artigo 6£ | PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX CIDADE HISTÓRICA E - É N Artigo 7º . - Artigo &e ESTADO DO PARANÁ E CGC 76.950.021/0001.30 Conteda Lei n2010/90.71,03 fica o Executivo Hunicisal autorizado a movimentar por ! Órgãos Centrais, as dotações atribuidas às Giversas uni- Gades e a redistribuir Darcelas das dotações Ge pessoal! e encargos Sociais, de Uma para outra unidade, PaRÁcRArO ÚxICO: ÀS redistribuições de Fecursos da autori zação contida Deste artigo, não serao 1 Computadas para efeito do limite fixa-' do no Inciso T do artigo ue desta Lei. Durante a execução Orçamentária, o Executivo Hunicipal é autorizado a tomar medicas necessárias Para ajustar os dispêndios &o efetivo Comportamento da receita e a reali Zar Operações de crédito POr antecipação da receita até O limite estabelecido na Constituição Federal e demais + normas pertinentes. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará! em vigor em 1º ge janeiro de 1991. Fenix, 10 de outubro de 1990 | / ) A Fen 4, o Amadeus Marquas de Oliveira -PREFRITO MUNICIPAL-