| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1990 |
| Date | 1990-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX j CIDA ESPERA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 PUBLICADO LEI Nº 013/90 DATA: 27.11.1990 SÚMULA: Lc... e + + « Autoriza a alienação de bens imóveis . f.s Ed sa” . do Municipio e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ! Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, a alie nação, mediante prévia avaliação e licitação, dos imóveis a seguir especificados: Datas de terras nºs 05, 06, 07, 08, 09, e 10, com área ! de 520 m2 cada; Datas de terra nºs 04 e 11, com área de 260 m? cada, si- tuadas na Quadra nº121, da Planta Urbana da cidade de Fê nix-Pr., com matrícula imobiliária nºs: data nº05 matrí- cula nº5027, data nº06 matrícula nº5029, data nº07 matrí cula nº5030, data nº08 matrícula n25031, data nº09 matrí cula nº5032, data nºl0 matrícula nº5033, data nº04 matrí cula nº5027 e data nºll matrícula nº5054, do Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrao, Estado do Paraná. Artigo 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior não poderão ser alienados por valor inferior ao estabelecido no Laudo ! de Avaliação, fornecido por Comissão Especial, designa- da pela Portaria nº050/90, de 09.05.1990, Artigo 3º - Constará no Edital de Licitação dos imóveis referidos no artigo primeiro desta Lei, que será vedada a partici- pação de licitan obras ou investi CORES O SE RAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | cipaDs mistoóricaA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Cont. da Lei nº 013/90 - F1,02 . e . no biente naquelas imediações, q fa + cus 2a: Paragrafo Único - No citado Edital constará ainda os ! . fis respectivos prazos para inicio e con- clusão das obras, sendo de 60 dias con tados da homologação da licitação pa- . fo. ra inicio .e l(um) ano para a concre- tização das referidas obras. “ . . se Ed . : Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. Fênix, 27 de novembro de 1990 O ==. madeus Marques de Oliveira -PREFEITO MUNICIPAL= PUBLICADO Rus Jangada, 25 - Fome, 721272 - CEP 86950 - Fêzix - Pazá JF