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norma nº 13/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 1990
Date 1990-11-27
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id500

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX j CIDA ESPERA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30 PUBLICADO
LEI Nº 013/90
DATA: 27.11.1990
SÚMULA: Lc... e + + « Autoriza a alienação de bens imóveis
. f.s Ed sa” .
do Municipio e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte !
Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, a alie
nação, mediante prévia avaliação e licitação, dos imóveis
a seguir especificados:
Datas de terras nºs 05, 06, 07, 08, 09, e 10, com área !
de 520 m2 cada;
Datas de terra nºs 04 e 11, com área de 260 m? cada, si-
tuadas na Quadra nº121, da Planta Urbana da cidade de Fê
nix-Pr., com matrícula imobiliária nºs: data nº05 matrí-
cula nº5027, data nº06 matrícula nº5029, data nº07 matrí
cula nº5030, data nº08 matrícula n25031, data nº09 matrí
cula nº5032, data nºl0 matrícula nº5033, data nº04 matrí
cula nº5027 e data nºll matrícula nº5054, do Registro de
Imóveis de Engenheiro Beltrao, Estado do Paraná.
Artigo 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior não poderão ser
alienados por valor inferior ao estabelecido no Laudo !
de Avaliação, fornecido por Comissão Especial, designa-
da pela Portaria nº050/90, de 09.05.1990,
Artigo 3º - Constará no Edital de Licitação dos imóveis referidos
no artigo primeiro desta Lei, que será vedada a partici-
pação de licitan
obras ou investi
CORES O SE RAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | cipaDs mistoóricaA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
Cont. da Lei nº 013/90 - F1,02
. e . no
biente naquelas imediações,
q fa + cus 2a:
Paragrafo Único - No citado Edital constará ainda os !
. fis
respectivos prazos para inicio e con-
clusão das obras, sendo de 60 dias con
tados da homologação da licitação pa-
. fo.
ra inicio .e l(um) ano para a concre-
tização das referidas obras.
“ . . se Ed . :
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-
rá em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 27 de novembro de 1990
O ==.
madeus Marques de Oliveira
-PREFEITO MUNICIPAL=
PUBLICADO
Rus Jangada, 25 - Fome, 721272 - CEP 86950 - Fêzix - Pazá JF

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