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norma nº 2/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE REVERSÃO DE IMÓVEIS URBANOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id505

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
LEI Nº092/91
DATA: 26.04,91
SÚMULA: ..
a e. “e Eca :
“0 o «o» « « Dispõe sobre reversao de imoveis urba-
: * .
nos ao patrimonio municipal, e dá ou!
tras providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte !
Leis
Artigo 1º » Fica o município de Fênix, autorizado a reverter ao
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º =»
seu patrimonio os imóveis descritos e caracterizados
no artigo 1º da Lei Municipal n205/89, consoante de-
cisão do Conselho Comunitário de Fênix, do dia 14,11,
1998;
Autorizado também, a receber a edificação no seu es=
4 “ 4 :
tado atual, situada nes referidos imoveis,
Fica ainda, o múnicípio de Fenix com exclusiva compe
a . ad . Sê s -
tencia para a conclusão da mencionada edificação.
2 . cad Ed . 2
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei en=!
trarã em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 26 de abril de 1991
PUBLICADO
DA pet
Amadeus Marqups de Oliveira
-PREFEITO MUNICIPAL-
Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná J

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