| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVERSÃO DE IMÓVEIS URBANOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 505 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 LEI Nº092/91 DATA: 26.04,91 SÚMULA: .. a e. “e Eca : “0 o «o» « « Dispõe sobre reversao de imoveis urba- : * . nos ao patrimonio municipal, e dá ou! tras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ! Leis Artigo 1º » Fica o município de Fênix, autorizado a reverter ao Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º =» seu patrimonio os imóveis descritos e caracterizados no artigo 1º da Lei Municipal n205/89, consoante de- cisão do Conselho Comunitário de Fênix, do dia 14,11, 1998; Autorizado também, a receber a edificação no seu es= 4 “ 4 : tado atual, situada nes referidos imoveis, Fica ainda, o múnicípio de Fenix com exclusiva compe a . ad . Sê s - tencia para a conclusão da mencionada edificação. 2 . cad Ed . 2 Revogadas as disposições em contrario, esta Lei en=! trarã em vigor na data de sua publicação. Fênix, 26 de abril de 1991 PUBLICADO DA pet Amadeus Marqups de Oliveira -PREFEITO MUNICIPAL- Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná J