| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTOS E PARCELAMENTOS SOBRE PAGAMENTO DE TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 508 |
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CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 PUBLICADO LEI Nº05/91 DATAs 17.06.91 ! RE ola o onei aee «Dispõe sobre descontos e parcela- mentos sobre pagamento de taxa de contribuição de melhorias e da '! . ad : outras providencias. f A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ES- TADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Leis Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Para-" nã, autorizado a conceder um desconto de 40%(qurenta por cento), para pagamento a vista das taxas de con= tribuição de melhorias bem como, parcelar por 6(seis) pagamentos mensais consecutivos de igual valor, sem! acréscimo. | 1 - O pagamento com desconto deverá ser efe- tuado até o dia 28 de junho de 1991, II - O parcelamento deverá ser pago a primei- ra parcela até o dia 28 de junho de 1991, o saldo devedor devera ser pago até o úl timo dia Útil de cada mes, a última pare cela devera ser pago até o dia 29 de no- vembro de 1991, III - Os prazos para pagamento estipulado neste . bre s 2 z artigo sao improrrogaveis, Artigo 2º - Os contribuintes beneficiados pela presente Lei, são os constantes do Edital nº001/91, do dia 22 de março de 1991, Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rã em vigor na data de sua publicação. Fenix, 17 de; junho de 1991 Amadeus Marques de Oliveira -PREFEITO MUNICIPAL = Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná