| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1991 |
| Date | 1991-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 512 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX) CIDADE mistórica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 PUBLICADO LEI Neo9/91 DATA: 15.07.1991 Bs srs trt: + EMAEdIRS É aquisição de Bem Imóvel + que especifica, a abertura de Credito Ed : ig . Suplementar e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte E Lei: Artigo 1º-Fica o Executivo Municipal autorizado adquirir mediante pré via avaliação, o imóvel constituído das datas de terras nºs 14 e 15 da quadra nº 07, com área total de 1,200 m2, loca-! lizadas na Rua das Palmeiras, de propriedade de Osvaldo , Marques da Cruz, conforme escritura lavrada em 11,07,1909,' as Folhas 155 do Tabelionato de Notas e Registro Civil de Fênix e matrícula no Registro de Imóveis de Engenheiro Bel- trão nº9398 e 9399 de 24,08,1989, Artigo 2º-Para execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal ! autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício Cré-t ditos Suplementares até o limite de Cr$=50,000,000,00(cin-" quenta milhões de cruzeiros), na forma a seguir especificas: das 0800-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0802- DIVISÃO DE ENSINO DE 1º GRAU 0802.08421881,012-Melhoria e ampliação da Rede Municipal de Ensino 4.1,1,0,00-Obras e Instalações. .........«Cr$=47.000.000,00 0802.08421882.030-Manutenção do Ensino de 1º Grau 4.1.2.0.00-Equipamentos e Material perma- HORTO cs elo ea pia e are ota tra ao tatoo a ET DE 3.000,000,00 TOTAL... 0000... «Cr$=50.000,000,00 Artigo 3º-Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerao da utilização do contido no parágrafo 1º “do Artigo 43 ta "Lai! Federal nº 4,320/64, Artigo 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ênix, 15 de julho de 1991 RE PES PEDE tiene O Amadeus Marqueside Oliveira “PREFEITO MUNICIPAL » Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná J