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norma nº 9/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1991
Date 1991-07-16
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id512

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX) CIDADE mistórica
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
PUBLICADO
LEI Neo9/91
DATA: 15.07.1991
Bs srs trt: + EMAEdIRS É aquisição de Bem Imóvel +
que especifica, a abertura de Credito
Ed : ig .
Suplementar e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte E
Lei:
Artigo 1º-Fica o Executivo Municipal autorizado adquirir mediante pré
via avaliação, o imóvel constituído das datas de terras nºs
14 e 15 da quadra nº 07, com área total de 1,200 m2, loca-!
lizadas na Rua das Palmeiras, de propriedade de Osvaldo ,
Marques da Cruz, conforme escritura lavrada em 11,07,1909,'
as Folhas 155 do Tabelionato de Notas e Registro Civil de
Fênix e matrícula no Registro de Imóveis de Engenheiro Bel-
trão nº9398 e 9399 de 24,08,1989,
Artigo 2º-Para execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal !
autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício Cré-t
ditos Suplementares até o limite de Cr$=50,000,000,00(cin-"
quenta milhões de cruzeiros), na forma a seguir especificas:
das
0800-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0802- DIVISÃO DE ENSINO DE 1º GRAU
0802.08421881,012-Melhoria e ampliação da Rede Municipal de
Ensino
4.1,1,0,00-Obras e Instalações. .........«Cr$=47.000.000,00
0802.08421882.030-Manutenção do Ensino de 1º Grau
4.1.2.0.00-Equipamentos e Material perma-
HORTO cs elo ea pia e are ota tra ao tatoo a ET DE 3.000,000,00
TOTAL... 0000... «Cr$=50.000,000,00
Artigo 3º-Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerao da
utilização do contido no parágrafo 1º “do Artigo 43 ta "Lai!
Federal nº 4,320/64,
Artigo 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
ênix, 15 de julho de 1991
RE PES PEDE tiene O
Amadeus Marqueside Oliveira
“PREFEITO MUNICIPAL »
Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná J

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