| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX) ciDADE nistóRica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 PUBLICAD (0) 3É- 140 4194 EM BRR AD O so Saloe Municioar além dados E Or DDR | DATA: 10,10,1991 BEMMA. ...... 7. «-Instituoi pufuade Municipal de Saúde e dá . bi . outras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL.DE FÊNIX, ESTADO. DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO (1 Seção 1 Dos objetivos Art.1º- Fica instituido o Fundo Municipal ! de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de ge- rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saú- de, executadas e coordenadas pela Divisão de Saúde, que compreen-! dems 1 - O atendimento à Saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II. = A vigilancia sanitária; III. - A vigilância epidemiológica e ações ! de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; Iv - O controle e a fiscalização das agres sões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual, CAPÍTULO TI Seção / 1 Da subordinação do Fundo Art.2º- O Fundo Municipal de Saúde Ficará ! subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde Municipal, mediante Fiscalização do Legislativo. we Sega: ski Das atribuições do Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde Municipal. E Art.32- São atribuições de Secretário e/ou RS QuaS SS Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE Histórica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.0210001-30 Cont. Lei nº12/91 - fls. 02,.. Chefe da Seção de Saúde Municipal, além daquelas previstas na Se-! cretaria Municipal de Saúde e/ou Seção de Saúde Municipals I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e esta- belecer políticas dezaplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - Submeter ao conselho Municipal de saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo em consonancia com o Plano My nicipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Iv - Submeter. ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V - Encaminhar a contabilidade geral do Muni cípio demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Subdelegar competencias aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que inte-" gram a rede munéntgads VII - Assinar cheques com o responsável pela ! tesouraria, quando fer o caso; VIII= Firmar convenios e contratos, inclusive! Dad É - de emprestimos juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão administrados pelo fundo, CAPÍTULO-III Da Coordenação do Fundo Art,49= São atribuições do Coordenador do Fundo: 1 - Preparar as demonstrações mensais da re- ceita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saú de e/ou Chefe da Seção de Saúde Municipal; II - Manter os controles necessários a execu ção orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidações e pa-! gamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - Manter, em coordenação com o setor de ! patrimoniá da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre! os bens patrimoniais, com carga ao Fundo; IV = Encaminhar a contabilidade geral do Muni- À cípio: ; a) mensalmente, as demonstrações de per Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná e «000 SSDUS... PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE nistónica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Contolei nºlz/91 É Pis,038t: Despesas; : b) trimestralmente, os inventários dos estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imó- veis e balanço geral do Fundo; e 2 V - Firmar com o responsavel pelos controles da 4 execução orçamentária, as demonstrações menciônadas anteriormente; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento das Q realizações das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário! o: Runicipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde; VII - Providenciar, junto a contabilidade geral ! do município, as demonstrações que indiquem a situação economica-fi nanceira geral do Fundo Municipal de Paúde; VIII- Apresentar, ao Secretário Municipal de Saú- de e/ou Chefe-da Seção de Saúde Municipal, a análise e a avaliação! da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detec= tadas nas demonstrações mencionadas; IX - Manter os controles necessários sobre con- vênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feito para a saúde; - . o 2 : : , X - Encaminhar mensalmente, ao Secretario Munici pal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde, relatórios de acompanha- mento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor pri- vado na forma mencionada no inciso anterior; XI = Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de Saúde; XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Munici pal de Saúde e/ou Chefe de Seção de Saúde, relatórios de acompanha- E mento e avaliação da produção de serviços prestados pela Rede Muni- cipal de Saúde, Seção IV Dos recursos do Fundo, Subseção I - Dos recursos financeiros Art.5º- São Receitas do Fundos I - As transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o Art,3º VII, da! Constituição da República; Ii - Os rendimentos e os juros provenientes de ! Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná cc «SEGUE... PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE nistóRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.0210001-30 Cont. Lei nº12/91 « fls.04,,. aplicações financeiras; lil - O produto de convênios firmados com outras ! entidades financiadoras; Iv - O produto de arrecadação de taxa de fiscali- zação sanitárias e de higiene, multas e juros de mora por infragões ao Código Sanitário Municipal, bem como.parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas é daquelas que O município vier a criar; V - As parcelas do produto da arrecadação de ou- tras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de pres- tação de serviços e de outras transferências que o município tenha ! direito a receber por força da Lei e de convênios no setor; VI" = Doações em espécie feitas diretamente paia * este Fundo, Parágrafo 1º - As receitas descritas neste artigo, serão depositados obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. Parágrafo 2º = A aplicação dos recursos de natureza financeira dependera: I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de'prévia aprovação do Secretário Municipal" de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde; Subseção II - Dos Ativos do Fundo Art.6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que forem destinados ! ao sistema de saúde do município; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados à adminis-! tração do sistema de saúde do município; Paragrafo Único - Anualmente se processará o inven=- e : . . . tario dos bens e direitos vinculados ao Fundo, Subseção III - Dos Passivos do Fundo e Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná e ie sds PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE nistóRicA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Cont.lLei nº12/91 -cfIs,05,.. Art,79 - Continuem passivos do Fundo Municipal de RA : se 1 . 4 Saude, as obrigações de qualquer natureza que porventura o munici-! pio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema! > . £ Municipal de saúde, Seção UV Do orçamento e da contabilidade Subseção 1 - Do orçamento Art.8º - G orçamento do Fundo Municipal de Saúde! evidenviará as políticas e o programa de trabalho governamental, ob Servand'o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, eos princípios da universalidade e do equilíbrio, Parágrafo 12:- 0 orçamento do Fundo Municipal de ! Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade, Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo Municipal de! Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões “e normas estabelecidas na legislação pertinente. Subseção II = Da contabilidade Art,9º = Avcontabilidade do Fundo Municipal de Saú- de, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. &rt.10 - À contabilidade será organizada de Forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio concomitan- te e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar cus- tos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar'o seu objetivo bam como, interpretar e analisar os resultados obtidos. Artsll:- À escrituração contábil será feita pelo mé todo de partidas dobradas, Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios ! mensais, de gestão, “inclusive dos custos dos serviços. Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão! balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saú de e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legis-" lação pertinente. Ed e qa Paragrafo 3º - As demonstrações eos relatorios pas: Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná 1 9 9S8GUB. e CIDADE HISTÓRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Contzbei.nEl2/Davo Fls,06,.. 2d : A Ls : . Es sarao a integrar a contabilidade geral do municipio, Seção VI E nei Da execução orçamentária Subseção 1 - Da despesa Art.12 - Imediatamente após a promulgação da-beis-de Brçamento, o Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Di Ga É id " E Loud Saude Municipal, aprovara o quadro de cotas trimestrais, que serao! : . 4 . . : . Gistribuidas entre as unidades executoras do sistema municipal de Saúde. e AE n F k É Paragrafo Único - Às cotas trimestrais poderao ser al- teradaãs durante o exercicio, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. É a! . Art,13 = Nenhuma despesa sera realizada sem a necessá- . à q Ed Rã ria autorizaçao orçamentaria. Ed ed = . : mr! : Paragrafo Único - Para os casos de insuficiencia e o0- m Ed » . Lind . . LA . . . missoes orçamentarias, poderao ser utilizados os creditos adiciona- is suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Ve- creto do Executivo, Art.l4 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se cons É: . 2 N tituira de; 1 - financiamento total ou parcial de programas intes= , : ini ESA grados de saude desenvolvidos pela Divisao de Saúde ou com ela con-! veniados; . Ed , . > o li - pagamento de vencimentos, salários, gratificações AT a Ee - ê Dar ao pessoal dos orgaos ou entidades da administração direta ou indire ta que participem da execução das ações previstas no Art.1º da pre-! sente Lei; I1II- pagamento pela prestação de senviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específi- cos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo +º do Art 199, da Constituição Federal; IV - aquisição de material permanente e de outros in- 2 é sumos necessarios ao desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou lo- - RR Es po pn” caçao de imoveis para adequação da rede fisica de prestação de ser- viços de saude; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúce; Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná co cSEQUBg.. PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE nistósica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Cont.Lei n012/92 «frios sB7, o VII - desenvolvimento de programa de capacitação e a- perfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VillI-atendimento de despesas diversas, de caráter ur- gente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de A . . saude mencionades no art.1º da presente Lei, Subseção II - Das receitas. ã aa É Art,15 - À execução orçamentaria das receitas se pre- . . & : cessara atraves da obtençao do seu produto nas fontes determinadas! nesta Lei. Art.16 - OD Fundo Municipal de Saúde terá vigência li- mitada, Art.l7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- : so] : É ao e . blicaçao, revogadas as disposições em contrario, Fênix, 10 de outubro de 1991 q Amadeus Marques de Oliveira -PREFEITO MUNICIPAL = Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná