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norma nº 12/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1991
Date 1991-10-10
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id514

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX) ciDADE nistóRica
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
PUBLICAD (0)
3É- 140 4194
EM
BRR AD O so Saloe Municioar além dados E Or DDR |
DATA: 10,10,1991
BEMMA. ...... 7. «-Instituoi pufuade Municipal de Saúde e dá
. bi .
outras providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL.DE FÊNIX, ESTADO. DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO (1
Seção 1
Dos objetivos
Art.1º- Fica instituido o Fundo Municipal !
de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de ge-
rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saú-
de, executadas e coordenadas pela Divisão de Saúde, que compreen-!
dems
1 - O atendimento à Saúde universalizado,
integral, regionalizado e hierarquizado;
II. = A vigilancia sanitária;
III. - A vigilância epidemiológica e ações !
de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes;
Iv - O controle e a fiscalização das agres
sões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em
comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e
estadual,
CAPÍTULO TI
Seção / 1
Da subordinação do Fundo
Art.2º- O Fundo Municipal de Saúde Ficará !
subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe
da Seção de Saúde Municipal, mediante Fiscalização do Legislativo.
we Sega: ski
Das atribuições do Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe da
Seção de Saúde Municipal.
E
Art.32- São atribuições de Secretário e/ou
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Cont. Lei nº12/91 - fls. 02,..
Chefe da Seção de Saúde Municipal, além daquelas previstas na Se-!
cretaria Municipal de Saúde e/ou Seção de Saúde Municipals
I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e esta-
belecer políticas dezaplicação dos seus recursos em conjunto com o
Conselho Municipal de Saúde;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a
realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - Submeter ao conselho Municipal de saúde
o plano de aplicação a cargo do Fundo em consonancia com o Plano My
nicipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Iv - Submeter. ao Conselho Municipal de Saúde
as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
V - Encaminhar a contabilidade geral do Muni
cípio demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - Subdelegar competencias aos responsáveis
pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que inte-"
gram a rede munéntgads
VII - Assinar cheques com o responsável pela !
tesouraria, quando fer o caso;
VIII= Firmar convenios e contratos, inclusive!
Dad É -
de emprestimos juntamente com o Prefeito, referente a recursos que
serão administrados pelo fundo,
CAPÍTULO-III
Da Coordenação do Fundo
Art,49= São atribuições do Coordenador do Fundo:
1 - Preparar as demonstrações mensais da re-
ceita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saú
de e/ou Chefe da Seção de Saúde Municipal;
II - Manter os controles necessários a execu
ção orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidações e pa-!
gamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - Manter, em coordenação com o setor de !
patrimoniá da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre!
os bens patrimoniais, com carga ao Fundo;
IV = Encaminhar a contabilidade geral do Muni- À
cípio: ;
a) mensalmente, as demonstrações de per
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Contolei nºlz/91 É Pis,038t:
Despesas; :
b) trimestralmente, os inventários dos estoques de
medicamentos e de instrumentos médicos;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imó-
veis e balanço geral do Fundo;
e 2
V - Firmar com o responsavel pelos controles da
4
execução orçamentária, as demonstrações menciônadas anteriormente;
VI - Preparar os relatórios de acompanhamento das
Q realizações das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário!
o: Runicipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde;
VII - Providenciar, junto a contabilidade geral !
do município, as demonstrações que indiquem a situação economica-fi
nanceira geral do Fundo Municipal de Paúde;
VIII- Apresentar, ao Secretário Municipal de Saú-
de e/ou Chefe-da Seção de Saúde Municipal, a análise e a avaliação!
da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detec=
tadas nas demonstrações mencionadas;
IX - Manter os controles necessários sobre con-
vênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e
dos empréstimos feito para a saúde;
- . o 2 : : ,
X - Encaminhar mensalmente, ao Secretario Munici
pal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde, relatórios de acompanha-
mento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor pri-
vado na forma mencionada no inciso anterior;
XI = Manter o controle e a avaliação da produção
das unidades integrantes da rede municipal de Saúde;
XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Munici
pal de Saúde e/ou Chefe de Seção de Saúde, relatórios de acompanha-
E mento e avaliação da produção de serviços prestados pela Rede Muni-
cipal de Saúde,
Seção IV
Dos recursos do Fundo,
Subseção I - Dos recursos financeiros
Art.5º- São Receitas do Fundos
I - As transferências oriundas do orçamento da
Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o Art,3º VII, da!
Constituição da República;
Ii - Os rendimentos e os juros provenientes de !
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Cont. Lei nº12/91 « fls.04,,.
aplicações financeiras;
lil - O produto de convênios firmados com outras !
entidades financiadoras;
Iv - O produto de arrecadação de taxa de fiscali-
zação sanitárias e de higiene, multas e juros de mora por infragões
ao Código Sanitário Municipal, bem como.parcelas de arrecadação de
outras taxas já instituídas é daquelas que O município vier a criar;
V - As parcelas do produto da arrecadação de ou-
tras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de pres-
tação de serviços e de outras transferências que o município tenha !
direito a receber por força da Lei e de convênios no setor;
VI" = Doações em espécie feitas diretamente paia *
este Fundo,
Parágrafo 1º - As receitas descritas neste artigo,
serão depositados obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e
mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
Parágrafo 2º = A aplicação dos recursos de natureza
financeira dependera:
I - da existência de disponibilidade em função do
cumprimento de programação;
II - de'prévia aprovação do Secretário Municipal"
de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde;
Subseção II - Dos Ativos do Fundo
Art.6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de
Saúde:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em
caixa especial oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que porventura vier a constituir;
III - bens móveis e imóveis que forem destinados !
ao sistema de saúde do município;
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus
destinados ao sistema de saúde;
V - bens móveis e imóveis destinados à adminis-!
tração do sistema de saúde do município;
Paragrafo Único - Anualmente se processará o inven=-
e : . . .
tario dos bens e direitos vinculados ao Fundo,
Subseção III - Dos Passivos do Fundo
e
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Cont.lLei nº12/91 -cfIs,05,..
Art,79 - Continuem passivos do Fundo Municipal de
RA : se 1 . 4
Saude, as obrigações de qualquer natureza que porventura o munici-!
pio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema!
> . £
Municipal de saúde,
Seção UV
Do orçamento e da contabilidade
Subseção 1 - Do orçamento
Art.8º - G orçamento do Fundo Municipal de Saúde!
evidenviará as políticas e o programa de trabalho governamental, ob
Servand'o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, eos
princípios da universalidade e do equilíbrio,
Parágrafo 12:- 0 orçamento do Fundo Municipal de !
Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio
da unidade,
Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo Municipal de!
Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões “e
normas estabelecidas na legislação pertinente.
Subseção II = Da contabilidade
Art,9º = Avcontabilidade do Fundo Municipal de Saú-
de, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial
e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões
e normas estabelecidas na legislação pertinente.
&rt.10 - À contabilidade será organizada de Forma a
permitir o exercício das suas funções de controle prévio concomitan-
te e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar cus-
tos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar'o seu objetivo
bam como, interpretar e analisar os resultados obtidos.
Artsll:- À escrituração contábil será feita pelo mé
todo de partidas dobradas,
Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios !
mensais, de gestão, “inclusive dos custos dos serviços.
Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão!
balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saú
de e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legis-"
lação pertinente.
Ed e qa
Paragrafo 3º - As demonstrações eos relatorios pas:
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Contzbei.nEl2/Davo Fls,06,..
2d : A Ls : . Es
sarao a integrar a contabilidade geral do municipio,
Seção VI
E nei
Da execução orçamentária
Subseção 1 - Da despesa
Art.12 - Imediatamente após a promulgação da-beis-de
Brçamento, o Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de
Di Ga É id " E Loud
Saude Municipal, aprovara o quadro de cotas trimestrais, que serao!
: . 4 . . : .
Gistribuidas entre as unidades executoras do sistema municipal de
Saúde.
e AE n F k É
Paragrafo Único - Às cotas trimestrais poderao ser al-
teradaãs durante o exercicio, observados o limite fixado no orçamento
e o comportamento da sua execução.
É a! .
Art,13 = Nenhuma despesa sera realizada sem a necessá-
. à q Ed Rã
ria autorizaçao orçamentaria.
Ed ed = . : mr! :
Paragrafo Único - Para os casos de insuficiencia e o0-
m Ed » . Lind . . LA . . .
missoes orçamentarias, poderao ser utilizados os creditos adiciona-
is suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Ve-
creto do Executivo,
Art.l4 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se cons
É: . 2 N
tituira de;
1 - financiamento total ou parcial de programas intes=
, : ini ESA
grados de saude desenvolvidos pela Divisao de Saúde ou com ela con-!
veniados;
. Ed , . > o
li - pagamento de vencimentos, salários, gratificações
AT a Ee - ê Dar
ao pessoal dos orgaos ou entidades da administração direta ou indire
ta que participem da execução das ações previstas no Art.1º da pre-!
sente Lei;
I1II- pagamento pela prestação de senviços a entidades
de direito privado para execução de programas ou projetos específi-
cos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo +º do Art
199, da Constituição Federal;
IV - aquisição de material permanente e de outros in-
2 é
sumos necessarios ao desenvolvimento dos programas;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou lo-
- RR Es po pn”
caçao de imoveis para adequação da rede fisica de prestação de ser-
viços de saude;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúce;
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co cSEQUBg..
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CGC 76.950.021/0001-30
Cont.Lei n012/92 «frios sB7, o
VII - desenvolvimento de programa de capacitação e a-
perfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
VillI-atendimento de despesas diversas, de caráter ur-
gente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de
A . .
saude mencionades no art.1º da presente Lei,
Subseção II - Das receitas.
ã aa É
Art,15 - À execução orçamentaria das receitas se pre-
. . & :
cessara atraves da obtençao do seu produto nas fontes determinadas!
nesta Lei.
Art.16 - OD Fundo Municipal de Saúde terá vigência li-
mitada,
Art.l7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
: so] : É ao e .
blicaçao, revogadas as disposições em contrario,
Fênix, 10 de outubro de 1991
q
Amadeus Marques de Oliveira
-PREFEITO MUNICIPAL =
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