| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1991 |
| Date | 1991-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | cipaDs sistórica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 PUBLICADO EM Nº010/91 Tuluma. AM sbt E:01.08,1991 E EA: .. 2... 2... . +. «Autoriza o Poder Executivo Municipal fire “ . A e Ed Ed mar convenio, assumir obrigações e da ou- % tras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX,ESTADO DO PA- » aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis go 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná-COHAPAR, para a constru-! ção em regime de mutirão/Auto Ajuda de unidades habitacionat is pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pelo Projeto Mutirao, O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, procuração com poderes ir=- revogáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná! S/A, ou outra entidade à qual for incumbida o encargo, a im- portância atribuída ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas,' no caso de rescisão do Convênio. - Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção! do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vin= cular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra ver ba ou função Municipal, que será submetido à consideração da Companhia de Habitação do Parana-COHAPAR, Para fazer face aos objetivos da presente Lei, nesse exerci- cio financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a a- brir Credito Especial até o limite de Cr$16,000,000,00(deses seis milhões de cruzeiros). Parágrafo Único - Os recursos necessários à abertura do Cré- dito a que se refere este artigo, serao os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Rua Jangada, 25 - Fone, 72-]272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná