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norma nº 10/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 1991
Date 1991-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id515

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | cipaDs sistórica
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30 PUBLICADO
EM
Nº010/91 Tuluma. AM sbt
E:01.08,1991 E
EA: .. 2... 2... . +. «Autoriza o Poder Executivo Municipal fire
“ . A e Ed Ed
mar convenio, assumir obrigações e da ou-
%
tras providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX,ESTADO DO PA-
» aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
go 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com
a Companhia de Habitação do Paraná-COHAPAR, para a constru-!
ção em regime de mutirão/Auto Ajuda de unidades habitacionat
is pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pelo Projeto Mutirao,
O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Companhia
de Habitação do Paraná - COHAPAR, procuração com poderes ir=-
revogáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná!
S/A, ou outra entidade à qual for incumbida o encargo, a im-
portância atribuída ao Município referente ao ICMS, até o
limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas,'
no caso de rescisão do Convênio.
- Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção!
do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vin=
cular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra ver
ba ou função Municipal, que será submetido à consideração da
Companhia de Habitação do Parana-COHAPAR,
Para fazer face aos objetivos da presente Lei, nesse exerci-
cio financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a a-
brir Credito Especial até o limite de Cr$16,000,000,00(deses
seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - Os recursos necessários à abertura do Cré-
dito a que se refere este artigo, serao os
constantes do artigo 43 da Lei Federal nº
4320/64,
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Rua Jangada, 25 - Fone, 72-]272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná

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