| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 516 |
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CIDADE HISTÓRICA PUBLICADO EM +. o o. LEI Nº 13/91 DATA:10.10,1991 Run 3). 0] rei - institui o Conselho Municipal de Saúde e Pie - a - da outras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde do município de Fenix(CoMUS/FÊN), óroão consultivo, deliberativo e controlador, responsavel pela coordenação e fiscalização das ativi- s A » . ER õ) . bem dades do Sistema Único de Saúde (SUS) no municipio; como dispoe os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal; 167 e seguintes da Constituição Estadual e 95 a 100 da Lei Organica Municipal. Art.2º - O Conselho Municipal de Saúde do Município de Fenix (COMUS/FEN), será composto pelos seguintes membros: I - Representantes da Administração pública: 4 mem-" bros; a)01 representante do Departamento Municipal de Saúde e bem estar Social; b)01 representante do Departamento Municipal de Educa- ção, Cultura e Esportes; c)01 representante do Departamento Municipal das Finan ças; d) 01 representante da Secretaria Municipal da Agricul- tura, Abastecimento e Meio Ambiente. II o - Representantas dos prestadores de Serviços de Saú des 4 membros. a) 01 representante dos médicos; b) 01 representantes dos dentistas; ce) O1 representante dos bioquímicos; , . d) 01 representante da area de enfermagem. EA . A III - Representantes dos usuários: 8 membros, a) 01 representante da Associação de Proteção 3 Mater- nidade-e Infancia; b) 01 representante das Associações de Pais e Mestres; c) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Ru- rais; asa eo dl d) 01 representante das Associações de Moradores e *, Bairro; Rua Jangada, 25 - Fone, 721272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná csesegue... CIDADE HISTÓRICA Cont.da Lei nº213/91 - Fis,02... , e gs representante da Fundação Médica; f) 01 representante do Conselho Comunitário Municipal; 9) 01 representante dos Moradores da Zona Rural; j) 01 representante do Asilo; Art.3º - São funções do Conselho Municipal de Saúde ! do Município de Fênix (COMUS/FEN): E: - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados a população, pelos órgãos e entidades públicas e pri vadas, integrantes ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Munici pal; EE - Formular as estratégias, e controlar a execução! ca política municipal de saúde; III - Definir as prioridades de saúde; IV = Enunciar as diretrizes, controlar, acompanhar, ! : PrRAros ” E avaliar os planos municipais de saude; V - Organizar os serviços. de saúde, de acordo com a política de saúde nacional, estadual e municipal, entendendo por saú de também, o saneamento e higiene do ambiente; VI - Definir critérios de qualidade para o funciona- mento dos serviços oferecidos pslos órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde(SUS) + no município; VII - Definir prioridades e acompanhar a programação! e a gestão financeira e orçamentária, através do fundo municipal de! Saúde; VIII - Emitir parecer sobre a localização de unidades! prestadoras de serviços de saúde públicas ou privadas, participantes do Sistema Único de Saúde (505); à ambito do Município; IX - Definir as prioridades para celebração de contra tos entre o setor público e entidades privadas da prestação de servi ços de saúde na definição da rede complementar do Sistema Único de ! Saúde (SUS), conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 199, da Constituição Federal; x - Ter integral acesso a todas as informações de ! caráter tócnico-administrativo, econômico- “financeiro, orçamentário e operacional, convênios, contratos e termos aditivos, que digam res-! peito à estrutura e o pleno funcionamento de todos os Orgãos vincu-" lados ao Sistema Municipal de Saúde; XI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar consórcies, ministrativos intermunicipais, firmados pelo Sistema Único de E XII -— Formar consórcios com outros conselhos . Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 8690 - Fênix - Paraná «SSSSOUE- 2a k PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE nistORICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.0210001-30 Cont.lei nºl3/91 - fls,03... pais; BILI Municipal de Saúde Possibilitar o amplo conhecimento do Sistema! população e às instituições públicas e entidades nm? privadas; XIV - Definir as diretrizes de sua diretoria executi- Xv - Estabelecer instruções e diretrizes gerais para formação de Comissão de nível local, municipal e regional; XVI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XVII - Apreciar e deliberar sobre prestação de contas! a nível municipal, encaminhada pela sua Diretoria Executiva; XvVIII- Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema de Saúde, de serviços privados e/ou pessoas físicas de ! acordo com as necessidades de assitencia à população da disponibili- dade orçamentária, a partir de parecer informativo da sua Diretoria Executiva; XIX - Solicitar para conhecimento, cópias dos balan-! cetes mensal-e anual, dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de - + $s Saude, elaborar e aprovar a proposta orçamentaria anual; XX - Fiscalizar a alocação dos recursos econômicos ! financeiros, operacionais e de recursos humanos dos órgãos institu-! cionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde, para que assim ! possam melhor exercitar suas atividades e atender eficientemente as necessidades populacionais da área; XXI - Manter audiências com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde, sempre que entender neces= sário, para debater encaminhamento de assuntos de interesse coletivo e relacionados diretamente as suas atividades específicas; XXII - Coligir e divulgar amplamente dados estatísti-! cos, relacionados com a saúde; XXI1ll= Ter conhecimento pleno dos registros atualizados e fiéis dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do Sistema Mu- nicipal de saúde, bem como da distribuição por turno de trabalho, car ga horária e escala de plantões; XXIV - Promover contatos com as várias instituições, Ê entidades privadas e organizações afins, responsáveis pelas ações li- gadas às necessidades de saúde da população, para atuação conjunta; XXV —- Incentivar e participar da'realização de estu-! dos, promover investigações e pesquisas sobre as causas, prevenção e , ontrole da saude; E Ruas Jangada; 25 - Fone 721272 - CEP'86950 - Fêniz -- Paraná DEBBIE . «o PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | ciDADE nistórica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.0210001-30 Cont.lein213/91 - fls,04... XXVI - Convocar através da sua Diretoria Executiva! zos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Saúde, a colaboração! Es servidores de qualquer graduação funcional para participarem da elaboração de estudos, no esclarecimentos de dúvidas para proferir ! palestras, técnicas ou ainda prestarem informações sobre as ativida- Éss desenvolvidas pelo órgão a que pertence; XXVII - Fiscalizar, controlar e avaliar, no ambito ! municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde; XXVIII- Colaborar na fiscalização das agressões ao =sio ambiente que tenham repercussão a saúde humana é atuar dunto * aos Orgãos municipais, estaduais, federais competentes para contro-! lá-las; XXIX - Receber reclamações, denúncias, petições, re presentações ou queixas, de qualquer pessoa nos irregularidades nos serviços de saúde prestado a população, pelos órgãos e entidades pú- Blicas integrantes do Sistema Único de Saúde(SUS); XXX - Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos; Art,4º- Us conselheiros representantes dos órgãos E públicos municipais, serao nomeados livreme ente pelo Prefeito Munici- pal, que poderá substituí-los a qualquer tempo, Art.5º- Os conselheiros representantes dos prestado- res de serviços de saúde serão nomeados para mandato de dois anos, ! após indicação pelas súas respectivas Classes, permitidas tantas re- conduções quantas vezes forem indicados; Art,6º- Os conselheiros representantes dos usuários serao nomeados para mandato de dois anos, após indicados expressamen te mediante correspondência a Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde, pelo titular da instituição ou Presidência da entidade res pectiva, permitidas tantas reconduções quantas vezes forem necessã-! rias, ad : 5 Parágrafo Unico - Para cada membro do Conselho Muni- cipal de Saúde (COMUS/FEN), sera indicado o seu respectivo suplente. Art.7º- No caso de afastamento temporário ou defini- tivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o cargo ! vago, Oo seu suplente, com direito a voto. Art.8º- Pordera o mandato o Conselheiro que se ausen tar injustificadamente a tres sessões consecutivas ou a cinco alter=- nadas no mesmo mandato, Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE sistónica ESTADO DO PARANÁ CEC 76.950.021/0001-30 Cont.Lei nº13/91 - fle,02... Art.9º - Os membros suplantes, quando presentes às reu- mniões plenárias do (COMUS/FEN), terão assegurado o direito de voz, '! mesmo na presença dos titulares, Art.10 - O desempenho da função de membro do conselho * não será remunerada, será considerado como serviço relevante presta- do ao município de Fenix. Art.ll- A gestão de cada diretoria Executiva do (COMUS/ FEN), sera de 3 (dois) anos, respeitando-se sempre a sua composição original, sendo Presidente nato o Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de “aúde. Art,12 - O Conselho Municipal de Saúde do Município de Fênix (COMUS/FEN), será composto dos seguintes órgãos: I - Diretoria Executiva; II - Secretaria Geral; III- Plenário, Art.l3 - A Diretoria Executiva será composta por quatro membros, com os seguintes cargos: 1 - Presidente; II - Vice Presidente; III- 1º Secretário; IV - 2º Secretário; Art.lá4 - A Secretaria Geral será coordenada pelo 1º Se- cretário e na sua falta pelo 2º Secretário. Artel) e O Plenário será constituído pelos 1l6(desesseis) membros do Conselho Municipal de Saúde do município de Fenix. Art.l6 - Qualquer conselheiro poderá candidatar-se nos! cargos da Diretoria Executiva, com excessão do cargo de Presidente, '! conforme artigo 15, Art,17 - O Conselho Municipal de Saúde do município de Fênix (COMUS/FEN) decidira por maioria de votos, presente a maioria! absoluta, Art.18 - O COMUS/FEN reunir-se-á em dependências que ! lhe forem destinadas, em reuniao ordinária, por convocação de seu ! Presidente, o Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde, e extraprdináriamente, quando convocada na forma regimental, Art.19 - O COMUS/FEN, reunir-se-ã extraordinariamente ! para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver: a) Convocação formal de sua Diretoria Executiva; b) Convocação formal de 1/3 dos seus membros titulares; Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná j E à « « SOQUES é é PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE mistORICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Cont.Lei'nê13/91 -*f15,0%6... Art,20 » O COMUS/FEN, convocará uma vez por ano, um encontro municipal de saúde para avaliação e propostas para a polí-! tica Municipal de Saúde, 0 primeiro encontro dar-se-á no ano de E99I Art.21 - Por convocação do Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde, o COMUS/FEN, reunir-se-á ordiha- riamente com a periodicidades de no mínimo 3/3 meses a presença da maioria simples de seus membros, considerando-se os suplantes que es ftiverem substituindo os titulares. As atividades serão dirigidas por sua Diretoria Executiva, devendo os participantes assinarem livro de presença por ordem de chegada, Art.22 - O COMUS/FEN, deliberará por maioria simples Sos conselheiros presentes considerando os suplentes que estiverem ! em exercício devendo os assuntos debatidos serem votados em aberto. Art.25 - Fica assegurado a cada um dos membros par- ticipantes das reuniões do COMUS/FEN, o direito de se manifestar so- bre o assunto em discussão, porém, Uma vez encaminhado para votação, tal assunto não poderá voltar a ser discutido no seu mérito. Art.24 - Os assuntos tratados e as deliberaçãoes em cada reunião, serao registradas em ata, a qual será lida e aprovada na reuniao subsequente, devendo conter as posições majoritárias e as posições minoritárias com seus respectivos votantes. Art.25 - A Presente Lei só poderá ser alterada par- cial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos membros da plenária, êapós apreciação e votação pela plenária do '! Conselho, bem como apreciação e votação em 2 (dois) turnos pelo Po-! der hegislativo Municipal, Art.26 - As propostas de alteração parcial ou total desta Lei, deverao ser apreciada em reunião extraordinária da Plenás ria, obedecidos os seguintes critétios: a). Convocação por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e aprovadas por 2/3 de seu Plenário deliberante. b) As propostas de alteração deverão ser encaminha das por escrito, com atecedeência de 10 (dez) dias da reunião extra-! ordinária; c) Após a apreciação e votação pela Plenária, esta Lei será encaminhada ao Legislativo Municipal para ser discutida e ! votada em 2(dois) turnos. e Ed. Gê Es Art.27 - As reuniões ordinarias da Plenária, serao! scaSegUBlse Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | C:DADE mistónica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Cont.da Lei nº13Ã01 é PIs,0%,.. - : . . Ed . realizadas com periodicidade de no minimo 3/3 meses, convocadas pe- Jo Secretário Municipal de Saúde e/ou Chefe da Seção de Saúde. Art.28 - As demais matérias pertinentes ao funcionamea £o do Conselho Municipal de Saúde -de-Fenix(COMUS/FEN)as atribuições! de seus órgãos e cargos, serão disciplinados no Regimento Interno, Art.29- O Regimento Interno deverá ser elaborado e as! provado pelo plenário do Conselho, no prazo de 60(sessenta) dias de sua instalação. Art.30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pue! “= - Es : E sa blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, Fênix, 10 de outubro de 1991 figtatia par Amadeus Marques de Oliveira «PREFEITO MUNICIPAL - Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná