| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | DISPÕE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 |
| native_id | 521 |
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LEI Nº2018/91 DATA; 13.12.1991 SÚMULA: + +...» . « »- Dispõe o Orçamento Geral do Município de Fênix para o exercício financeiro de 1992 A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art.1º- O orçamento Geral do Município de F8-! nix, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1992, discrimina- do:pelos anexos integrantes desta Lei, composta: pelas receitas e des- pesas dos órgãos da Administração Direta do Município, estima e arecei- ta e fixa a Despesa em Cr$-3.620,000.000,00(tres bilhões, seiscentos e vinte milhões de cruzeiros). Art.2º= A Receita será realizada mediante a ar- recadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na for- 1 ma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos a esta Lei e conforme o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO led RECEITAS CORRENTES, qu cu 0000 mauro qe palito co qa RGE (UU ro BUU GER Receita Tributária..... 0... cCr8= 7.325.000,00 Receita Patrimonial... .. cc olr8- 990.000,00 Receita Industrial....c. cc «Cr8= 795.000,00 Receita de Serviços... cc. «Cr8- 1.510.000,00 Transferências Correntes...Cr$- 2.689.312,000,00 Dutras Receitas Correntes..Cr8- 1.238.000,00 To? BEGENEAO DE CAPITAL oco ooo colar scr og rca cos AbERE O bb OB unção Operações de Credito.....c «Crê- 1.500.000,00 Alienações de Bens..cc eco celrb- 1.030.009,00 Transferências de Capital..Cr$- 915,300,000,00 Dutas Receitas de Capital..Cr$- 1.000.090,00 erram eee ++. Cr$-3.620,000.000,00 TOTAL, ecoooncccocco soro a sor anna a a 00» Art,38- A Despesa será realizada segundo a dis- criminação constante dos anexos que integram esta Lei, que apresentam ! sua composição por Órgãos, Unidades Orçamentárias e Categorias Economi- cas, de confopmidade com o seguinte desdobramentos + cSEQUB, 00 Rus Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná y! -URGÃO LEGISLATIVA DR Eri 181.500,000,00 0100-Câmara Municipal.........Cr$- 181.500,000,00 IL-CÚRGÃOEXEENTAVBs sad o demais ossaos coast bocasa0r$-3,438.500,000,00 0200-Governo Municipal... .....«Cr8$- 151,500,000,00 0300-Deptº de Administração...Cr$- 203,500,000,00 0400-Deptº de Fazenda,.......ccCr$- 183,5300,000,00 0500-Dptº Rodov. Municipal....Cr$- 897,500,000,00 0600-Deptº de Serv, Urbanos,..Crã- 373,.020,000,00 0700-Deptº de Saúde e A. SocialCr$- 484,700,000,00 0800-Deptº de Ed. e Cultura...Cr$-1,021,180,000,00 0900-Secret. de Agricultura,..Cr$- 123.800,000,00 ee rem — mms TOTALocare creo cesso wblbha LD BUNTCTOSL». -Cr$=3.620,000,008, 650 Art, 420e O Executivo Municipal é autorizado at 1 - Abrir Créditos Suplementares até o limite de anú( quarenta por cen- to), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quaig=c+ quer despesas, servindo como recurso os constantes do artigo 43 da Lei nº 4,320/64, II- Proceder a abertura de Créditos Suplementares em dotações de despe sas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Contribuições e ! Auxílios diversos para a aplicação em despesas vinculadas, incluem! sive as cotas dos Impostos Federais e Estaduais, previstos na Cons tituição Federal e Estadual, Art. 5º2- Fica autorizada e não será computada ! para efeito do limite fixado no Inciso I do artigo anterior, a suple-! mentação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orça- ! mentária, das dotações que corresponderem a aplicação das respectivas! receitas transferidas e de operações de créditos Art. 69- Em decorrência ao disposto no art, 66! e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4,320/63, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos E centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade, PARÁGRAFO ÚNICO- As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no In-= ciso I do Artigo 4º desta Lei, o sã Art.7º= Durante a execução orçamentaria, o Execu- E DOU o à Rus Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná A CIDADE HISTÓRICA «selont, Fls.03... . - . - - É : é tivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessarias para ajustar ! os dispendios ao efetivo comportamento da receita e a realizar opera-! ções de crédito por antecipação da receita até O limite estabelecido ! na Constituição Federal e demais normas pertinentes. Art,8º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992, Fênix, 13 de dezembro de 1991 /S Asa flnaaa Amadeus Marques de Oliveira “PREFEITO MUNICIPAL Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná