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norma nº 18/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaDISPÕE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992
native_id521

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LEI Nº2018/91
DATA; 13.12.1991
SÚMULA: + +...» . « »- Dispõe o Orçamento Geral do Município de Fênix
para o exercício financeiro de 1992
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Art.1º- O orçamento Geral do Município de F8-!
nix, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1992, discrimina-
do:pelos anexos integrantes desta Lei, composta: pelas receitas e des-
pesas dos órgãos da Administração Direta do Município, estima e arecei-
ta e fixa a Despesa em Cr$-3.620,000.000,00(tres bilhões, seiscentos e
vinte milhões de cruzeiros).
Art.2º= A Receita será realizada mediante a ar-
recadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na for-
1
ma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos a
esta Lei e conforme o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
led RECEITAS CORRENTES, qu cu 0000 mauro qe palito co qa RGE (UU ro BUU GER
Receita Tributária..... 0... cCr8= 7.325.000,00
Receita Patrimonial... .. cc olr8- 990.000,00
Receita Industrial....c. cc «Cr8= 795.000,00
Receita de Serviços... cc. «Cr8- 1.510.000,00
Transferências Correntes...Cr$- 2.689.312,000,00
Dutras Receitas Correntes..Cr8- 1.238.000,00
To? BEGENEAO DE CAPITAL oco ooo colar scr og rca cos AbERE O bb OB unção
Operações de Credito.....c «Crê- 1.500.000,00
Alienações de Bens..cc eco celrb- 1.030.009,00
Transferências de Capital..Cr$- 915,300,000,00
Dutas Receitas de Capital..Cr$- 1.000.090,00
erram eee
++. Cr$-3.620,000.000,00
TOTAL, ecoooncccocco soro a sor anna a a 00»
Art,38- A Despesa será realizada segundo a dis-
criminação constante dos anexos que integram esta Lei, que apresentam !
sua composição por Órgãos, Unidades Orçamentárias e Categorias Economi-
cas, de confopmidade com o seguinte desdobramentos
+ cSEQUB, 00
Rus Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná y!
-URGÃO LEGISLATIVA DR Eri 181.500,000,00
0100-Câmara Municipal.........Cr$- 181.500,000,00
IL-CÚRGÃOEXEENTAVBs sad o demais ossaos coast bocasa0r$-3,438.500,000,00
0200-Governo Municipal... .....«Cr8$- 151,500,000,00
0300-Deptº de Administração...Cr$- 203,500,000,00
0400-Deptº de Fazenda,.......ccCr$- 183,5300,000,00
0500-Dptº Rodov. Municipal....Cr$- 897,500,000,00
0600-Deptº de Serv, Urbanos,..Crã- 373,.020,000,00
0700-Deptº de Saúde e A. SocialCr$- 484,700,000,00
0800-Deptº de Ed. e Cultura...Cr$-1,021,180,000,00
0900-Secret. de Agricultura,..Cr$- 123.800,000,00
ee rem — mms
TOTALocare creo cesso wblbha LD BUNTCTOSL». -Cr$=3.620,000,008, 650
Art, 420e O Executivo Municipal é autorizado at
1 - Abrir Créditos Suplementares até o limite de anú( quarenta por cen-
to), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quaig=c+
quer despesas, servindo como recurso os constantes do artigo 43 da
Lei nº 4,320/64,
II- Proceder a abertura de Créditos Suplementares em dotações de despe
sas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Contribuições e !
Auxílios diversos para a aplicação em despesas vinculadas, incluem!
sive as cotas dos Impostos Federais e Estaduais, previstos na Cons
tituição Federal e Estadual,
Art. 5º2- Fica autorizada e não será computada !
para efeito do limite fixado no Inciso I do artigo anterior, a suple-!
mentação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orça- !
mentária, das dotações que corresponderem a aplicação das respectivas!
receitas transferidas e de operações de créditos
Art. 69- Em decorrência ao disposto no art, 66!
e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4,320/63, de 17 de março de
1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos E
centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e
a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de
uma para outra unidade,
PARÁGRAFO ÚNICO- As redistribuições de recursos da autorização contida
neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no In-=
ciso I do Artigo 4º desta Lei,
o sã
Art.7º= Durante a execução orçamentaria, o Execu-
E DOU o à
Rus Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná A
CIDADE HISTÓRICA
«selont, Fls.03...
. - . - - É : é
tivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessarias para ajustar !
os dispendios ao efetivo comportamento da receita e a realizar opera-!
ções de crédito por antecipação da receita até O limite estabelecido !
na Constituição Federal e demais normas pertinentes.
Art,8º- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992,
Fênix, 13 de dezembro de 1991
/S Asa flnaaa
Amadeus Marques de Oliveira
“PREFEITO MUNICIPAL
Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná

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