| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 03/86 DE 18 DE JUNHO DE 1986 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CIDADE HISTÓRICA LEI Nº019/91 DATA: 13.12.1992 SEMBUAAS, e, a, w * 0 sD0 8 Rm tasa Sodação do NTE. So dá Co nº03/86, ! de 18 de junho de 1986 e dá outras provi- ! » . dencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PA-! RANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º- O art, 2º da Lei Municipal nº 03/86 de 18 de junho de 1986 passa ter a seguinte redação! Arte 2º- Consideram-se Micro-empresas as '! pessoas jurídicas e as pessoas ou firmas individuais que tiverem recei ta bruta de até 200 (duzentos) V.R.M.= Valor de Referência Municipal,! apúrada com base no valor desses títulos no mes de Janeiro de cada '* exercício financeiro, $ 1º- Para efeito de apuração da receita '! bruta anual, será considerado o período de 1º de janeiro a 31 de dezem bro. : $ 2º= No primeiro ano de atividade, o limi- te da receita bruta, sera calculado proporcionalmente ao número de me- ses decorridos entre o mes da constituição da empresa e 31 de dezem- ! bro, Art, 32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Fênix, 13 de dezembro de 1991 na Amadeus Marques de Oliveira -PREFEITO MUNICIPAL = Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix -