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norma nº 19/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 03/86 DE 18 DE JUNHO DE 1986 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CIDADE HISTÓRICA
LEI Nº019/91
DATA: 13.12.1992
SEMBUAAS, e, a, w * 0 sD0 8 Rm tasa Sodação do NTE. So dá Co nº03/86, !
de 18 de junho de 1986 e dá outras provi- !
» .
dencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PA-!
RANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º- O art, 2º da Lei Municipal nº 03/86
de 18 de junho de 1986 passa ter a seguinte redação!
Arte 2º- Consideram-se Micro-empresas as '!
pessoas jurídicas e as pessoas ou firmas individuais que tiverem recei
ta bruta de até 200 (duzentos) V.R.M.= Valor de Referência Municipal,!
apúrada com base no valor desses títulos no mes de Janeiro de cada '*
exercício financeiro,
$ 1º- Para efeito de apuração da receita '!
bruta anual, será considerado o período de 1º de janeiro a 31 de dezem
bro.
: $ 2º= No primeiro ano de atividade, o limi-
te da receita bruta, sera calculado proporcionalmente ao número de me-
ses decorridos entre o mes da constituição da empresa e 31 de dezem- !
bro,
Art, 32- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Fênix, 13 de dezembro de 1991
na
Amadeus Marques de Oliveira
-PREFEITO MUNICIPAL =
Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix -

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