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norma nº 3/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1993
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CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
LEI Nº 03/92
DATA: 07,07,1992
SÚMULA: ecoccrrerosoo Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do My
nicípio de Fênix, Estado do Paraná, para o
exercício de 1993,
A Câmara Municipal ds Fênix, aprovou e eu, Pre
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
1º - As Diretrizes Orçamentárias gerais, para a elaboração *
do orçamento para o exercício de 1993, são as constan
tes da presente Lei,
2º » Os gastos municipais serão constituídos de aquisição de
bens e direitos, para cumprimento dos objetivos do Muni
cípio, como tabém para os compromissos sociais e finan=
ceiros.
3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas
pelo Município, poderão ter as suas fontes revisadas &
atualizadas, levando-se em consideração us fatores con
junturais e sociais que possam influenciar a produtivi-
dade e rendimento.
4º - Na previsão das receitas, poderão ser considerados es
ePeitos das modificações que forem processadas na legis
lação tributária, objeto da presente Lei.
5º - As despesas com a manutenção de atividades existentes,'
como também as relativas, a conservação € recuperação *
de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de
o
e no b
expansao vas obras. Seguasce.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Os projetos em execução, terao prefe
rência sobre novos projetos, em especial aqueles que te
nham contrapartida do Município,
Artigo 6º = Us recursos necessários para as despesas, serao assegura
dos, em conformidade com os Projetos e Atividades orça
mentários, discriminados conforme as Metas e Prioridades
estabelecidas nesta Lei,
Artigo 7º - As possíveis alterações na política de pessoal e respece
tivas despesas, obedecerão ao disposto no Capítulo VI da
presente Lei.
CAPÍTULO 11
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARA 1993
Artigo 8º = U Município de Fênix, executará como prioridades, as a
ções definidas, na presente Lei, por Funções de Governo,
a seguir especificadas:
I - LEGISLATIVA
a) Prover, se possível, a melhoria e/ou
ampliação do espaço físico da Câmara Municipal, em cerca de 350 m2;/
b) Atender ao aperfeiçoamento do proces
so legislativo, bem como manter suas atividades, e em especial, o a
primoramento dos métodos da fiscalização financeira, orçamentária
“patrimonial do Município.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Possibilitar a ampliação do Paço My
micipal ou sua conclusão, em até 450 mº;
b) Proceder o treinamento de recursos *
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humanos e consolêdar o processo de implantação do regime jurídico ú
nico;
e) Promover, se possível, reforma adminis
trativa, como também aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamens
tério e controle interno;
d) Desenvolver, assessorar s coordenar to
das as atividades do Município;
e) Prover a amortização e encargos da DÍ
vida do Município,
III - AGRICULTURA
pit Ai
a) Promover a construção de Abastecedous!
ros comunitários,snos princiapis bairros da Zona Rural do Município; /
b) Prosseguir com a prestação de serviços
e assistência aos produtoras rurais, para desenvolivmento das ativi
dades de produção agropecuária, inclusive com a execução de programa
de manejo integrado de Solos e Águas - Microbacias - objetivando au
mento de produtividade, produção e preservação do solo;
e) Continuar com a assistência técnica da
EMATER-PARANÁ, através de Convênio com a Secretaria de Estado da Agri
cultura e Abastecimento;
d) Executar os serviços de Abate de Anima
is no Matadouro Municipal;
a) Desenvolver atividades de produção de
mudas, para distribuição e todos os interessados do Municípios
f) Continuar com a exposição-feira, como
forma de incentívar o comércio, indústria, serviços de principalmens
fe estimular produtores rurais do Município, inclusive provendo lo
cal apropriado para tal iniciativas
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Iv - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
a) Apoiar a Associação Micro-Regional
CONCAM - para a defesa dos interesses do Município e região.
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) Prover a manutenção de viaturas polici
ais, conforme Convénio com a Secretaria de Estado da Segurança, ou
outras determinações legais, em benefício da segurança da população.
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Contribuir para o atendimento do Ensi
no Especial no Município, com meior para atender até 100 alunos;
b) Prover as ações para atendimento do En
sino PRÉ-ESCOLAR, para uma demanda de até 300 vagas anuais;
c) Manter as atividades de Ensino Regular
para atendimento de até 600 vagas anuais, pela Rede Municipal de Ene
sino, atualmente com 08 escolas Rurais e 02 Municipais Urbanas, como
também prosseguir com o trabsportse escolar do Município;
d) Manter o Ensino Supletivo para atender
a cerca de 120 vagas/ano;
e) Aquâsição d distribuição da Merenda Es
colar, como forma de incentivar a frequência e maior aproveitamento!
do aprendizado dos alunos;
f) Pautar pelo treinamento constante de
professores e educadores, como forma de melhor desenvolver e ensino;
9) De acordo com a necessidade, ampliar o
atendimento escolar, para mais até 03 escolas a stand a até 400
vagas anuais. Estas iniciativas serão desenvolvidas na hipótese da
existência de recursos apropriados, oriundo das esferas Federal e Es
tadual, após identificação da real necessidade de investimentos nes
se Setor. Ainda, possibilitar a melhoria da rede física escolar exis
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h) Prover a difusão cultural, com a Cong
trução da Biblioteca Pública Municipal, para atendimento diário de
ats 50 alunos;
i) Iniciar e/ou prosseguir com a Constru
ção do Ginásio Municipal de Esportes, em até 2.500 m? de constru
ção;
P Implantar, se possível a necessarios,
até 02 Campos de Futebol no Município bem como reforma dos existen
tes;
1) Prosseguir com o apoio para que os a
lunos do Município, alcancem maior grau de graduação escolar, com o
ingresso em Cursos Superiores;
m) Desenvolver demais atividades volta-/
das para a Educação = Cultura no Município.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Proceder melhorias no Cemitério Muni
cipal;
b) Prestar os serviços de limpeza públi-
ca, coleta de lixo, bem como serviço de iluminação pública, extensão
da rede elétrica;
c) Prover a aquisição de imóveis para a
terro sanitário;
d) Incentivar e apoiar a construção de
Núcleo Habitacionais no Município;
&) Continuar com a prestação dos servi
ços de Utilidade Pública, bem como a aquisição dos equipamentos e
material permanente, necessários;
f) Desenvolver esforços para a melhoria!
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e/ou ampliação do sistema de abastecimento de Água da Sede e Distri
to de Sela Vista do Ivaí.
VIII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) Iniciar e/ou prosseguir com a implan
tação do Parque Industrial do Município, como forma de incremento /
da economia, com a instalação de atividades econômicas de indústria
Comércio e Serviços, com a aquisição de até 02 alqueires paulistas;
b) Conforme as possibilidades financeira
do Município, proceder asedificação de prédio para instalação de pe
quenas indústrias;
c) Envidar esforços para prover o fundo!
Municipal de Desenvolvimento,
XIX - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Prestar assistência médica, odontoló-
gica e sanitária, para até 150 consultas diárias;
b) Dar cumprimento ao programa SUS - Ser
viço Único de Saúde, em Convênio com a Secretaria de Estado da Saú
de e Ministério da Saúde;
c) Desenvolver ações no sentido de dotar
ocMunicípio, se possível, de um Hospital Municipal, para atendimen=
to da população mais necessitada;
d) Executar ações para melhoria e/ou am
liação do Sangamento Geral do Município, notadamente galerias pluvi
ais, meios-fios, abastecimento de água, esgotos sanitários e etc.;
e) Desenvolver esforços para a criação /
de Fundo Municipal de Saúde,
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Contribuir financsiraments com a APMI
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância do Município, bem
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como desenvolver esforços no sentido de implantar ou consolidar a
criação da APAE - Asscciação de Pais e Amigos de Excepcionais do Muy
micípio;
b) Edificar na sede do Município uma Cre
Che para etendimento de pelo menee 200 crianças;
c) Prover ações no sentido da regulariza
ção da situação do Município junto à Previdência Social, com rela«/
ção à dívida do INSS e FGTS;
d) Contribuir, nos termos da legislação,
vigente para com o programa de Formação do Patrimônio de Servidor /
Público - PASEP,
XI - TRANSPORTE
a) Manutenção da malha rodoviária Munici
pal, com 420 Km;
b) Construção de Pontes, Bueiros, etc.;
c) Continuar com o cascalhamento estras/
das vicinais rurais, em pelo menss 350 Km anualmente, a fim de pos=
sibilitar oc escoamente da produção agropecuária do Município;
d) Executar o calçamento de ruas e aveni
das, em cerca de 35,000 m? do perímetro urbano do Município;
e) Executar obras de infra-estrutura Ur
2 de galerias pluviais e até
bana, com a construção de até 4,000 m
7.000 metros linsares de meios-fios;
f) Ampliar ou melhorar io Parque Rodoviá
rio do Município, com a aquisição de máquinas e/ou caminhões;
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os projetos e &
xecução plurianual, como também as obras e aquisições de equipamen=
fos e material permanente, previstos na presente Lei, que, justifi-
cadamente, não puderem ser concretizados no exercício de 1993, dev
Rus Jangada, 25 - Fone, 721272 - CEP 8650 - Fênis - Paraná OQUB 0 00»
aquels.
Artigo 9º
Artigo 10º -
Artigo 11º -
Artigo 12º =»
Artigo 13º -
Artigo 14º -
verão ser incluídos no Plano Plurianual e/ou no exercício seguinte
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
- O documento orçamentário compreenderá as Receitas é e
Despesas da Administração Direta, Indireta, Fundo e
Fundação instituídos e mantidos pelo município, de mo
do a evidenciar as políticas e programas de governo, pg
rém, respeitados na sua elaboração, os princípios da
anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio & exclu
sividades,
Nas despesas com pessoal e encargos sociais, será obser
vado o limite previsto no art. 38 do Ato das Disposi-/
ções Transitórias da Constituição Federal e art. 69 pa
rágrafo 3º da Lei Orgânica do Município,
As despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensi
no, observarão o limite fixado pelo artigo 212 da Cong
tituição Federal,
Não serão admitidas emendas ao orçamento, que transfi-
ram dotação coberta com receita da entidade da adminis
tração direta, para atender programação do orçamento !
fiscal ou a serem desenvolvidas por outro órgão, diver
so do gerador ve recursos.
Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Urçamentária
que vise conceder dotação para instalação ou funciona-
mento de órgão que não esteja legalmente constituído,
2
Ee)
-—
As receitas próprias de órgãos, Fundos, Fundações,
gãos de regime especial e demais entúdades controladas
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direta ou indiretamente pelo Município, serao programa
das para atender, prioritariamente, gastos com pessoal
e encargos sociais, serviços da dívida, contrapartida!
do financiamento e outras de sua manutenção,
Na fixação das despesas, bem como para a manutenção . e
funcionamento dos serviços já implantados, serão obser
vadas as prioridades e metas estabelecidas pelo artigo
Bº desta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Artigo 16º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um
plano de aplicação, cujo conteúdo sera o seguintes
I -- Fontes dos recursos financeiros, determinados na
Lei de Criação e classificagas segundo as catego-
rias Econômicas, Receitas Correntes e Receitas de
Capital;
II - Aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serao desenvolvidas através do Fun
do;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Us plancs de aplicação serão parte in
tegrante do orçamento geral do Município,
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRISUTÁRIA
O Município deverá rever e atualizar a sua legislação!
tributária, se necessário, dispondo sobre:
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Artigo 18º -
Artigo 19º -
Artigo 20º -
Artigo 21º -
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E RREO, cont.rlsc10
- Revisão do Imposto Predial e Territorial Urba-
no, atualizando as alíquotas aplicáveis, a
planta genérica de valores e as normas concer=
nentes ao Cadastro Fiscal;
- O cálculo para lançamento, cobrança e recolhi-s
mento da contribuição de Melhoria.
CAPÍTULO VI 4
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
O Executivo Municipal fica autorizado, a ampliar, se
necessário, o Quadro de Pessoal do Município, de 160
para até 220 vagas.
o Município poderá contratar pessoal por tempo deter
minado, que será regida por Lei específica, com de
monstração de prova de condição de excepcional intes
resse público, para as contratações.
Ficam os Poderes Legislativos e Executivo autorizado
a proceder a atualização dos vencimentos do Quadro *
Próprio de Pessoal, de conformidade com os Índices Es)
ficiais de correção monetária, como também conceder
outros reajustes possíveis, no exercício de 1993,
CAPÍTULO VII
DAS DISBOSIÇÕES FINAIS
As Receitas' e Despesas para cada Fundo Especial Muni
cipal criado conforme art. 16º desta Lei, serão esti
mados e fixados, de acordo com as dotações previstas
no Orçamento Geral do Município.
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MUNICIPAL DE FÊNIX CIDADE HISTÓRICA
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27 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar pro
gramação de despesas à conta de receitas decorrentes
das alterações da legislação tributária previstas na
presente Lei,
2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
rã em vigor na data de sua publicação,
Fênix, 07 de julho ce 1992,
EA e
Amadeus Marques de Dliveira
“PREFEITO MUNICIPAL»
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