| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1993 |
| native_id | 526 |
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CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 LEI Nº 03/92 DATA: 07,07,1992 SÚMULA: ecoccrrerosoo Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do My nicípio de Fênix, Estado do Paraná, para o exercício de 1993, A Câmara Municipal ds Fênix, aprovou e eu, Pre feito Municipal, sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS 1º - As Diretrizes Orçamentárias gerais, para a elaboração * do orçamento para o exercício de 1993, são as constan tes da presente Lei, 2º » Os gastos municipais serão constituídos de aquisição de bens e direitos, para cumprimento dos objetivos do Muni cípio, como tabém para os compromissos sociais e finan= ceiros. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, poderão ter as suas fontes revisadas & atualizadas, levando-se em consideração us fatores con junturais e sociais que possam influenciar a produtivi- dade e rendimento. 4º - Na previsão das receitas, poderão ser considerados es ePeitos das modificações que forem processadas na legis lação tributária, objeto da presente Lei. 5º - As despesas com a manutenção de atividades existentes,' como também as relativas, a conservação € recuperação * de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de o e no b expansao vas obras. Seguasce. Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX | cipaDE mistonica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Cont.fls.02 PARÁGRAFO ÚNICO - Os projetos em execução, terao prefe rência sobre novos projetos, em especial aqueles que te nham contrapartida do Município, Artigo 6º = Us recursos necessários para as despesas, serao assegura dos, em conformidade com os Projetos e Atividades orça mentários, discriminados conforme as Metas e Prioridades estabelecidas nesta Lei, Artigo 7º - As possíveis alterações na política de pessoal e respece tivas despesas, obedecerão ao disposto no Capítulo VI da presente Lei. CAPÍTULO 11 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA 1993 Artigo 8º = U Município de Fênix, executará como prioridades, as a ções definidas, na presente Lei, por Funções de Governo, a seguir especificadas: I - LEGISLATIVA a) Prover, se possível, a melhoria e/ou ampliação do espaço físico da Câmara Municipal, em cerca de 350 m2;/ b) Atender ao aperfeiçoamento do proces so legislativo, bem como manter suas atividades, e em especial, o a primoramento dos métodos da fiscalização financeira, orçamentária “patrimonial do Município. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Possibilitar a ampliação do Paço My micipal ou sua conclusão, em até 450 mº; b) Proceder o treinamento de recursos * s EQgue,... Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | cioaDE mistónica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Cont.fls.03 humanos e consolêdar o processo de implantação do regime jurídico ú nico; e) Promover, se possível, reforma adminis trativa, como também aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamens tério e controle interno; d) Desenvolver, assessorar s coordenar to das as atividades do Município; e) Prover a amortização e encargos da DÍ vida do Município, III - AGRICULTURA pit Ai a) Promover a construção de Abastecedous! ros comunitários,snos princiapis bairros da Zona Rural do Município; / b) Prosseguir com a prestação de serviços e assistência aos produtoras rurais, para desenvolivmento das ativi dades de produção agropecuária, inclusive com a execução de programa de manejo integrado de Solos e Águas - Microbacias - objetivando au mento de produtividade, produção e preservação do solo; e) Continuar com a assistência técnica da EMATER-PARANÁ, através de Convênio com a Secretaria de Estado da Agri cultura e Abastecimento; d) Executar os serviços de Abate de Anima is no Matadouro Municipal; a) Desenvolver atividades de produção de mudas, para distribuição e todos os interessados do Municípios f) Continuar com a exposição-feira, como forma de incentívar o comércio, indústria, serviços de principalmens fe estimular produtores rurais do Município, inclusive provendo lo cal apropriado para tal iniciativas Segue.eo Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná ) PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | ciDaDE nistórica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Contefls.04 Iv - DESENVOLVIMENTO REGIONAL a) Apoiar a Associação Micro-Regional CONCAM - para a defesa dos interesses do Município e região. V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) Prover a manutenção de viaturas polici ais, conforme Convénio com a Secretaria de Estado da Segurança, ou outras determinações legais, em benefício da segurança da população. VI - EDUCAÇÃO E CULTURA a) Contribuir para o atendimento do Ensi no Especial no Município, com meior para atender até 100 alunos; b) Prover as ações para atendimento do En sino PRÉ-ESCOLAR, para uma demanda de até 300 vagas anuais; c) Manter as atividades de Ensino Regular para atendimento de até 600 vagas anuais, pela Rede Municipal de Ene sino, atualmente com 08 escolas Rurais e 02 Municipais Urbanas, como também prosseguir com o trabsportse escolar do Município; d) Manter o Ensino Supletivo para atender a cerca de 120 vagas/ano; e) Aquâsição d distribuição da Merenda Es colar, como forma de incentivar a frequência e maior aproveitamento! do aprendizado dos alunos; f) Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores, como forma de melhor desenvolver e ensino; 9) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar, para mais até 03 escolas a stand a até 400 vagas anuais. Estas iniciativas serão desenvolvidas na hipótese da existência de recursos apropriados, oriundo das esferas Federal e Es tadual, após identificação da real necessidade de investimentos nes se Setor. Ainda, possibilitar a melhoria da rede física escolar exis Segue.see Bus Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná £ PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX) CIDADE nistORICA ESTADO DO PARANÁ CGE 76.950.0210001-30 cont.fIs.05 h) Prover a difusão cultural, com a Cong trução da Biblioteca Pública Municipal, para atendimento diário de ats 50 alunos; i) Iniciar e/ou prosseguir com a Constru ção do Ginásio Municipal de Esportes, em até 2.500 m? de constru ção; P Implantar, se possível a necessarios, até 02 Campos de Futebol no Município bem como reforma dos existen tes; 1) Prosseguir com o apoio para que os a lunos do Município, alcancem maior grau de graduação escolar, com o ingresso em Cursos Superiores; m) Desenvolver demais atividades volta-/ das para a Educação = Cultura no Município. VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) Proceder melhorias no Cemitério Muni cipal; b) Prestar os serviços de limpeza públi- ca, coleta de lixo, bem como serviço de iluminação pública, extensão da rede elétrica; c) Prover a aquisição de imóveis para a terro sanitário; d) Incentivar e apoiar a construção de Núcleo Habitacionais no Município; &) Continuar com a prestação dos servi ços de Utilidade Pública, bem como a aquisição dos equipamentos e material permanente, necessários; f) Desenvolver esforços para a melhoria! Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná Seguesee. PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | ciDADE nistóRica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Contefls 06 e/ou ampliação do sistema de abastecimento de Água da Sede e Distri to de Sela Vista do Ivaí. VIII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a) Iniciar e/ou prosseguir com a implan tação do Parque Industrial do Município, como forma de incremento / da economia, com a instalação de atividades econômicas de indústria Comércio e Serviços, com a aquisição de até 02 alqueires paulistas; b) Conforme as possibilidades financeira do Município, proceder asedificação de prédio para instalação de pe quenas indústrias; c) Envidar esforços para prover o fundo! Municipal de Desenvolvimento, XIX - SAÚDE E SANEAMENTO a) Prestar assistência médica, odontoló- gica e sanitária, para até 150 consultas diárias; b) Dar cumprimento ao programa SUS - Ser viço Único de Saúde, em Convênio com a Secretaria de Estado da Saú de e Ministério da Saúde; c) Desenvolver ações no sentido de dotar ocMunicípio, se possível, de um Hospital Municipal, para atendimen= to da população mais necessitada; d) Executar ações para melhoria e/ou am liação do Sangamento Geral do Município, notadamente galerias pluvi ais, meios-fios, abastecimento de água, esgotos sanitários e etc.; e) Desenvolver esforços para a criação / de Fundo Municipal de Saúde, X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) Contribuir financsiraments com a APMI Associação de Proteção a Maternidade e a Infância do Município, bem Segue... Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná : CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CEC 76.950.021/0001-30 Cont.fls. 07 como desenvolver esforços no sentido de implantar ou consolidar a criação da APAE - Asscciação de Pais e Amigos de Excepcionais do Muy micípio; b) Edificar na sede do Município uma Cre Che para etendimento de pelo menee 200 crianças; c) Prover ações no sentido da regulariza ção da situação do Município junto à Previdência Social, com rela«/ ção à dívida do INSS e FGTS; d) Contribuir, nos termos da legislação, vigente para com o programa de Formação do Patrimônio de Servidor / Público - PASEP, XI - TRANSPORTE a) Manutenção da malha rodoviária Munici pal, com 420 Km; b) Construção de Pontes, Bueiros, etc.; c) Continuar com o cascalhamento estras/ das vicinais rurais, em pelo menss 350 Km anualmente, a fim de pos= sibilitar oc escoamente da produção agropecuária do Município; d) Executar o calçamento de ruas e aveni das, em cerca de 35,000 m? do perímetro urbano do Município; e) Executar obras de infra-estrutura Ur 2 de galerias pluviais e até bana, com a construção de até 4,000 m 7.000 metros linsares de meios-fios; f) Ampliar ou melhorar io Parque Rodoviá rio do Município, com a aquisição de máquinas e/ou caminhões; PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os projetos e & xecução plurianual, como também as obras e aquisições de equipamen= fos e material permanente, previstos na presente Lei, que, justifi- cadamente, não puderem ser concretizados no exercício de 1993, dev Rus Jangada, 25 - Fone, 721272 - CEP 8650 - Fênis - Paraná OQUB 0 00» aquels. Artigo 9º Artigo 10º - Artigo 11º - Artigo 12º =» Artigo 13º - Artigo 14º - verão ser incluídos no Plano Plurianual e/ou no exercício seguinte CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL - O documento orçamentário compreenderá as Receitas é e Despesas da Administração Direta, Indireta, Fundo e Fundação instituídos e mantidos pelo município, de mo do a evidenciar as políticas e programas de governo, pg rém, respeitados na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio & exclu sividades, Nas despesas com pessoal e encargos sociais, será obser vado o limite previsto no art. 38 do Ato das Disposi-/ ções Transitórias da Constituição Federal e art. 69 pa rágrafo 3º da Lei Orgânica do Município, As despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensi no, observarão o limite fixado pelo artigo 212 da Cong tituição Federal, Não serão admitidas emendas ao orçamento, que transfi- ram dotação coberta com receita da entidade da adminis tração direta, para atender programação do orçamento ! fiscal ou a serem desenvolvidas por outro órgão, diver so do gerador ve recursos. Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Urçamentária que vise conceder dotação para instalação ou funciona- mento de órgão que não esteja legalmente constituído, 2 Ee) -— As receitas próprias de órgãos, Fundos, Fundações, gãos de regime especial e demais entúdades controladas Segue... Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE FÉMX / cipaDE mistórica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Cont.fls.09 direta ou indiretamente pelo Município, serao programa das para atender, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, contrapartida! do financiamento e outras de sua manutenção, Na fixação das despesas, bem como para a manutenção . e funcionamento dos serviços já implantados, serão obser vadas as prioridades e metas estabelecidas pelo artigo Bº desta Lei. CAPÍTULO IV DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Artigo 16º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo sera o seguintes I -- Fontes dos recursos financeiros, determinados na Lei de Criação e classificagas segundo as catego- rias Econômicas, Receitas Correntes e Receitas de Capital; II - Aplicações, onde serão discriminadas: a) as ações que serao desenvolvidas através do Fun do; b) os recursos destinados ao cumprimento das metas. PARÁGRAFO ÚNICO - Us plancs de aplicação serão parte in tegrante do orçamento geral do Município, CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRISUTÁRIA O Município deverá rever e atualizar a sua legislação! tributária, se necessário, dispondo sobre: Segue... Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná Artigo 18º - Artigo 19º - Artigo 20º - Artigo 21º - ESTADO DO PARANÁ E RREO, cont.rlsc10 - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urba- no, atualizando as alíquotas aplicáveis, a planta genérica de valores e as normas concer= nentes ao Cadastro Fiscal; - O cálculo para lançamento, cobrança e recolhi-s mento da contribuição de Melhoria. CAPÍTULO VI 4 DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL O Executivo Municipal fica autorizado, a ampliar, se necessário, o Quadro de Pessoal do Município, de 160 para até 220 vagas. o Município poderá contratar pessoal por tempo deter minado, que será regida por Lei específica, com de monstração de prova de condição de excepcional intes resse público, para as contratações. Ficam os Poderes Legislativos e Executivo autorizado a proceder a atualização dos vencimentos do Quadro * Próprio de Pessoal, de conformidade com os Índices Es) ficiais de correção monetária, como também conceder outros reajustes possíveis, no exercício de 1993, CAPÍTULO VII DAS DISBOSIÇÕES FINAIS As Receitas' e Despesas para cada Fundo Especial Muni cipal criado conforme art. 16º desta Lei, serão esti mados e fixados, de acordo com as dotações previstas no Orçamento Geral do Município. Segue..ce. Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná ) MUNICIPAL DE CIDADE HISTÓRICA MUNICIPAL DE FÊNIX CIDADE HISTÓRICA Cont.fls. 11 27 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar pro gramação de despesas à conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária previstas na presente Lei, 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rã em vigor na data de sua publicação, Fênix, 07 de julho ce 1992, EA e Amadeus Marques de Dliveira “PREFEITO MUNICIPAL» Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná »: