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norma nº 5/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993
native_id528

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX / CiDADE mistórica
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
IBI Nº 05/92
DATA: 03.1201.992
SÚMULAS econsesacoco soe oo DiBpÕ sobre o Orçamento Geral do Município de Fênix,
para o exercício financeiro de 1.993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, apro
vous e eu Prefeito Mmicipal sanciono a seguinte lei.
Arte 1º - O Orçamento Geral do Mmicípio de Fênix, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 1.993, discriminado pelos anexos integrantes
desta Leis composto pelas Receitas e Despesas dos Órgios da Adminis
tração Direta do Município, Estima a RECEITA e fixa a DESPESAs em
Cr$ 29.500.000.000,00 (Vinte e nove bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros),
Arte 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e ou
tras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente
e das especificações constantes dos anexos a esta Lei e conforme o
Seguinte desdobramento?
l RECEITAS DO TESOURO ce o conse cencoson eco casos scenes cr$ 295006000. 000,00
1.1 RECEITAS CORRENTES. ooscososcsensossasessosesasos CLÊ 280477.600,000,00
Receita Tributária, ecosecocesesCPÊ 227 000.000,00:
Receita Industrialeceoso0o cos oeCrb 11.300.000,00
Receita de Serviços..seecesecsaCrf 66.000.000,00 |
Transferências Correntes, see scsCr$ 28.113 000.000,00 7
Outras Receitas Correntes. se se «Grb * 8.300.000,00"
1.2 RECEITAS DE CAPITAL. esecorvorcosenescesenccesecos Cr$ 1.022.400.000,00
Alienação de BenSescocosc ecos os 0TÊ É 500.000,00
Transferência de Capitaleseces «Crê 1.018.900.000,00 Né
Outras Receitas de Capitaleee «Crê 3.000.000,00 7 .
7 OTAL DA RECEITA COMACDCCCCCCLCOLALOCOCCOCLLACCCAA AAA crê 29 500.000.000,00
Segue eee
Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE HISTÓRICA,
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30 + e eContefl.02
3º - À Despesa será realizada segundo & disoriminação constante dos anexos
que integram esta Lei, que apresentam sua, composição por Órgãos, Unida
des Orçamentárias e Categorias Económicas, de conformidade com o se
guinte desdobramentos
I - ÓRGÃO IRGISIATIVO ATIVO, esosercccsssesesecssencraossa GÊ 1.560.000.000,00
0100 — câmara Municipal..cocesencocsoCTB 1:560.000.000,00
II - órgão EREGUTIVO. e sense ne coseneecensecasenencaseseanas GRÊ 27.940.000. 000,00
0200 — Governo Mmicipal..sesecee ce seCrb 10390,000.000,00
0300 — Depto da Administração. ese cc esCrb 1.895.000.000,00
0400 — Depto da RR sta 1.899+000,000,00
0600 — Depto de Servelrbanos..... cooGTÊ Sem seodenadájud
0700 — Depto de Saúdo e Assistência
Sogialesescesesaconsecesos sos eGTÊ 3.360.000.000,00
0800 — Depto da Rive, e Cultura ee ec oGr$ 6.952.000 000,00
0900 — Secretaria da ind 987 «000+000,00"
TOTAL DA o A Sig Cr$ 29. .500.000,000,00
Arte 4º - O Executivo Municipal é autorizado as
I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (Quarenta por cen
to), de total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quaisquer
despesas, servindo como Tecursos os constantes do artigo 43 da lei
4.320, de 17 de março de 1.964.
II - Proceder a abertura de Créditos Suplementares em dotações de des
pesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Contribuições e Au
xílios diversos para a aplicação em despesas vinculadas, inclusive as
cotas dos Impostos Federais e Estaduais, Previstos na Constituição Fe
deral e Estadual, ;
sa.
Arte 5º - Pica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no
Inciso I do artigo anterior, a suplementação pelo valor do excesso de
arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações que correspon
derem à aplicação das respectivas receitas transferidas e de opera
ções de crédito.
Segue...
Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná /
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX S cias HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30 Cont.£1.03
Axt. 6º — Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Mmicipal
autorizado a movimentar por Ôrgãcs Centrais, as dotações atribuídas —
às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das do
ções de pessoal e encargos scciais de uma para outra unidade.
PARÁGRAFO ÚNICO = As redistribuições de recursos da autorização conti
da neste artigo, não serão computadas para efeito de limite fixado no
Inciso I do artigo 4º desta leis
Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Executivo Mmicipal é autorizado a
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cm
portamento da receita e a realizar operações de orsãito por antecipa-
ção da receita até o limite estabelecido na Constituição Federal e de
mais normas pertinentes.
Art. 8º — Esta Ioi entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993.
Arte 9º — Revogam-se as disporições em contráric.
Paço Mmicipal de Fênix, em 03 de dezembro de 1992,
Ria Aja
AMADEUS MARQUES DE OLIVEIRA
Prefeito Mmicipal=
Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná J

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