| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993 |
| native_id | 528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX / CiDADE mistórica ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 IBI Nº 05/92 DATA: 03.1201.992 SÚMULAS econsesacoco soe oo DiBpÕ sobre o Orçamento Geral do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 1.993. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, apro vous e eu Prefeito Mmicipal sanciono a seguinte lei. Arte 1º - O Orçamento Geral do Mmicípio de Fênix, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1.993, discriminado pelos anexos integrantes desta Leis composto pelas Receitas e Despesas dos Órgios da Adminis tração Direta do Município, Estima a RECEITA e fixa a DESPESAs em Cr$ 29.500.000.000,00 (Vinte e nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), Arte 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e ou tras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos a esta Lei e conforme o Seguinte desdobramento? l RECEITAS DO TESOURO ce o conse cencoson eco casos scenes cr$ 295006000. 000,00 1.1 RECEITAS CORRENTES. ooscososcsensossasessosesasos CLÊ 280477.600,000,00 Receita Tributária, ecosecocesesCPÊ 227 000.000,00: Receita Industrialeceoso0o cos oeCrb 11.300.000,00 Receita de Serviços..seecesecsaCrf 66.000.000,00 | Transferências Correntes, see scsCr$ 28.113 000.000,00 7 Outras Receitas Correntes. se se «Grb * 8.300.000,00" 1.2 RECEITAS DE CAPITAL. esecorvorcosenescesenccesecos Cr$ 1.022.400.000,00 Alienação de BenSescocosc ecos os 0TÊ É 500.000,00 Transferência de Capitaleseces «Crê 1.018.900.000,00 Né Outras Receitas de Capitaleee «Crê 3.000.000,00 7 . 7 OTAL DA RECEITA COMACDCCCCCCLCOLALOCOCCOCLLACCCAA AAA crê 29 500.000.000,00 Segue eee Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná - PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE HISTÓRICA, ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 + e eContefl.02 3º - À Despesa será realizada segundo & disoriminação constante dos anexos que integram esta Lei, que apresentam sua, composição por Órgãos, Unida des Orçamentárias e Categorias Económicas, de conformidade com o se guinte desdobramentos I - ÓRGÃO IRGISIATIVO ATIVO, esosercccsssesesecssencraossa GÊ 1.560.000.000,00 0100 — câmara Municipal..cocesencocsoCTB 1:560.000.000,00 II - órgão EREGUTIVO. e sense ne coseneecensecasenencaseseanas GRÊ 27.940.000. 000,00 0200 — Governo Mmicipal..sesecee ce seCrb 10390,000.000,00 0300 — Depto da Administração. ese cc esCrb 1.895.000.000,00 0400 — Depto da RR sta 1.899+000,000,00 0600 — Depto de Servelrbanos..... cooGTÊ Sem seodenadájud 0700 — Depto de Saúdo e Assistência Sogialesescesesaconsecesos sos eGTÊ 3.360.000.000,00 0800 — Depto da Rive, e Cultura ee ec oGr$ 6.952.000 000,00 0900 — Secretaria da ind 987 «000+000,00" TOTAL DA o A Sig Cr$ 29. .500.000,000,00 Arte 4º - O Executivo Municipal é autorizado as I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (Quarenta por cen to), de total da despesa fixada nesta Lei, para atender a quaisquer despesas, servindo como Tecursos os constantes do artigo 43 da lei 4.320, de 17 de março de 1.964. II - Proceder a abertura de Créditos Suplementares em dotações de des pesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Contribuições e Au xílios diversos para a aplicação em despesas vinculadas, inclusive as cotas dos Impostos Federais e Estaduais, Previstos na Constituição Fe deral e Estadual, ; sa. Arte 5º - Pica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no Inciso I do artigo anterior, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações que correspon derem à aplicação das respectivas receitas transferidas e de opera ções de crédito. Segue... Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná / e PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX S cias HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 Cont.£1.03 Axt. 6º — Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Mmicipal autorizado a movimentar por Ôrgãcs Centrais, as dotações atribuídas — às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das do ções de pessoal e encargos scciais de uma para outra unidade. PARÁGRAFO ÚNICO = As redistribuições de recursos da autorização conti da neste artigo, não serão computadas para efeito de limite fixado no Inciso I do artigo 4º desta leis Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Executivo Mmicipal é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cm portamento da receita e a realizar operações de orsãito por antecipa- ção da receita até o limite estabelecido na Constituição Federal e de mais normas pertinentes. Art. 8º — Esta Ioi entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993. Arte 9º — Revogam-se as disporições em contráric. Paço Mmicipal de Fênix, em 03 de dezembro de 1992, Ria Aja AMADEUS MARQUES DE OLIVEIRA Prefeito Mmicipal= Rua Jangada, 25 - Fone, 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná J