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norma nº 1/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-30
EmentaEFETUA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO COM 8.120,00 m² AO SR. JOÃO DE SOUZA LEITE, PARA INSTALAÇÃO DE LATICÍNIO
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950,021/0001-30
LEI Eº 0/9237
Data: 30 de janeiro de 1993
SÚMULA: Efetua doação de uma área de terreno
com 8.120,00 m2 ao Sre João de Souza
Leite, para instalação de laticínio.
- A Cêmara Municipal de Fênix, Estado do Parená, aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art e 1º - Autoriza a Prefeita Municipal a efetuar a doação
de uma área de terreno medindo 8, 120,00 m2 do lote nº 151/12 da
Gleba Rio Déz, neste Município, de propriedade da Prefeitura Muni
cipal, ao Sr. João de Souza Leite, com os limites e confrontações
seguintes: Tem por origem um marco cravado à margem esquerda do
Ribeirão do Déz, na divisa entre os lotes nºs. 151-R e nº 151/1,
dai segue confrontando com o lote 151-R no rumo NO 62228* SE com
a distência de 65,00 m. até outro marco na divisa com o lote nº
151-R dai Segue confrontando com o lote 157 no rumo NE 27232' SE
com a distância de , 100,00 m. até à margem esquerda do referido Ri
veirão, dai segue água acima até onde começou.
Art. 2º —- Na escritura de doação deverá constar que a área
de terreno de que trata o artigo 1º não poderá ser vendida antes
de 20 (vinte) anos, e o donatário terá 120 (cento e vinte) dias
contados da data da publicação desta para iniciar a construção, e
12 (doze) meses, para instalar o laticínio.
Arte o - A falta de cumprimento do que determina o artigo
2º implicará em retomada do terreno e perda das benfeitorias que
por ventura já estejam efetuadas, sem qualquer indenização.
Art. 4º - As despesas com a lavratura da escritura eo reg
pectivo registro, correrão por | conta do donatário.
arte 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Fênix-Pr, 30 de janeiro de 1993
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Rua Jangada, 25 - Fone 72-1272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná
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