| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 531 |
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E Rua Jangada, 25 - Fone 72-:1272 - Cep 86.950000 - Fênix - Paraná CIDADE HISTÓRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ CEC 76.950.021/0001-30 LEI Nº 002/93 DATA: 19 de abril de 1993 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras com 800:00 n (oitocentos metros qua drados) a ser desmembrado da maior porção do lote de terrãs nú- mero 308-B-1, esquina da Avenida Drs Joaquim Vicente de Castro com a rua Cinamomo, lado direito de quem sai da cidade, PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel acima destina-se a implanta- ção de um ponto de distribuição e venda de derivados de petrô- leos Arts 2º O valor do imóvel será de até Cmbiiias 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Art; 3% A referida aquisição será paga com a dotação orçamentária prevista no Ítem 109, rubrica 4.2,1.0,, do orçamen- to do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogada as disposições em contrário. Fênix, 19 de abril de 1993. 14 ae Ea LOURDES DE ARAUJO FEITOSA ASA a» Ea is Prefeita Municipal- Ros Dá «8º .”