| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | INSTITUI O SALÁRIO FAMÍLIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX |) CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950.021/0001-30 LEI Nº 007/93 Na SÚMULA: INSTITUI O SALARIO FAMILIA E DA OU« TRAS PROVIDÊNCIAS: A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paras nã. no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, LOURDES DE ARA UJO FEITOSA, Prefeita Minicipal, sanciono a seguinte É E DR ART. 1º:» Fica instituído o salário família sas para os filhos ou equiparados, na forma de lei, de servidores públi cos municipais estatutários ou em comissão, ativos e inativos, ART. 2º: Terão direito ao salário femilia , os filhos ou equiparados até quatorze anos de idade e os inválidos de qualquer faixa etária. ART. 3º:» O pagamento do salário família se rá devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimens to do filho ou da documentação legal relativa ao equiparado. ART.4º:= A invalidez do filho ou do equipara do maior de 14 (quatorze ) anos de idade deve ser verificada em «a a. f s ' a me medico pericial a cargo do município, PS. ART. 5º:- O valor de cada cota do salário fa E milia a ser pago pelo município, mensalmente, serã o mesmo regula» mentado pelo Governo Federal. ART. 6º:- As cotas do salário família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou benerício. ART. 7º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ao 25 de maio de 1.993. o ea a petlÊcas ANE A ulósa . Rs 12 Bi) 82" po INTL (Ro "LOURDES DE ÁRÁUJO FEITOSA a o TRIBU da “o goRNAL Eeaneas -Prefeita Municipal | BNP Rua Jangada, 25 - Fone 72-1272 - Cep 86.950.000 - Fênix - Paraná