br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 7/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaINSTITUI O SALÁRIO FAMÍLIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX |) CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76.950.021/0001-30
LEI Nº 007/93
Na
SÚMULA: INSTITUI O SALARIO FAMILIA E DA OU«
TRAS PROVIDÊNCIAS:
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paras
nã. no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, LOURDES DE ARA
UJO FEITOSA, Prefeita Minicipal, sanciono a seguinte É E DR
ART. 1º:» Fica instituído o salário família
sas para os filhos ou equiparados, na forma de lei, de servidores públi
cos municipais estatutários ou em comissão, ativos e inativos,
ART. 2º: Terão direito ao salário femilia ,
os filhos ou equiparados até quatorze anos de idade e os inválidos
de qualquer faixa etária.
ART. 3º:» O pagamento do salário família se
rá devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimens
to do filho ou da documentação legal relativa ao equiparado.
ART.4º:= A invalidez do filho ou do equipara
do maior de 14 (quatorze ) anos de idade deve ser verificada em «a
a. f s ' a
me medico pericial a cargo do município,
PS. ART. 5º:- O valor de cada cota do salário fa
E milia a ser pago pelo município, mensalmente, serã o mesmo regula»
mentado pelo Governo Federal.
ART. 6º:- As cotas do salário família não
serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou benerício.
ART. 7º:- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
ao 25 de maio de 1.993.
o ea a
petlÊcas ANE A ulósa .
Rs 12 Bi) 82" po INTL (Ro "LOURDES DE ÁRÁUJO FEITOSA
a o TRIBU da
“o goRNAL Eeaneas -Prefeita Municipal
| BNP Rua Jangada, 25 - Fone 72-1272 - Cep 86.950.000 - Fênix - Paraná

open original →