| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-07-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 03/92, DE 07 DE JULHO DE 1992 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O j Ee | PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | CIDADE nISTORICA ESTADO DO PARANÁ CGC 76.950,021/0001-30 LEI N.º 008/93 SÚMULA: Altera o Artigo 8º da Lei n.º 03/92, de 07 de julho de 1992, Ld L ad : e da outras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, LOURDES DE ARAÚJO FEITOSA, PREFEITA MU NICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 8.8, ia | ciso X, do Capítulo II, das prioridades e metas da adminis-=/ Cs tração Municipal, da Lei n.º 03/92, de 07 de julho de 1992. que passa a vigorar com a pes redação: "Art,8.º - O Município de Fênix, executa- rá como prioridades, as ações definidas, na presente Lei,por funções de Governo, a seguir especificadas" X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA , : a) Contribuir financeiramente com a APMI- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E 4 INFÂNCIA, bem como desenvolver esforços no sentido,de implantar ou consolidar a criação da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONA- IS DO MUNICÍPIO; G b) Edificar na sede do município uma cre- - che para atendimento de pelo menos 200 crianças) c) Prover ações no sentido da regulariza-/ ção da situação do município junto à Previdência Social, com relação a dívida do INSS e FGTS; d) Contribuir, nos termos da legislação, vi gente para com o programa de Formação do Patrimônio de Servi dor Público - PASEP; e) Contribuição para o fundo Previdenciári o do Municípios Art, 2.º -,Esta Lei entra em vigos na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de maio de 19953, re» vogadas as disposições em contrário. Eq rimar oi o dA do ddad ind od nd Petrícado, 1510 07/99. Pás. A Paço Municipal, ags 09 d JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR) |; pesso A Cerrosa BRA RRRRADOGONAANARRA UNA SS - Prefbita Municipal Rus Jangadé, 25 —Fone 721272 - CEP 86950 - Fênix - Paraná julho de 1993,