| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OPTAR PELA DEDUÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉBITOS JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS |
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RRERRAR DRA EARE CANAS CEARAD ARA PAEPENFURA MUNICIPAL DE BÊNIX ) cade msrónca ESTADO DO PARANA cgc 76950021/0001-30 LEI Nº 013/93 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a optar pela dedução de recursos do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FEM para amortização de débitos junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Pa raná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a cofuiito Lei: Arto 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a optar pelo parcelamento do débito junto ao FUNDO DE GARANTIA - DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma prevista no Arte 27 da Lei Com plementar nº 77 de 13 de julho de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, deduzindo 3% (tres por cento) do valor da quota do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM, para amortização de sua dívida. Art. 22º - Após a opção prevista no artigo/ primeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministézio da Fazenda ficarê autorizada a efetuar o desconto de 3% (tres por cento) da - quote do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO BOS MUNICÍPIOS —- FEM, nas mesmas dos créditos. Arte 3º - Para formalizar a opção do que — trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado à confis são de dívida que: I - poderá compreender todos os créditos —- do FGTS existentes até 31 de dezembro de 1992, inclusive os inseri- tos na Dívida Ativa, ajuizadas ou não; II - substituir acordos anteriores de confis são e parcelamento da dívida e débitos existentes até 31 de dezembro de 1992; Til consolidará os respectivos débitos; IV - conterá eldusuls determinando sua res- sição, na hipótese de inadimplência das contribuições vincendas, ou em caso de denúncia, com o imediato prosseguimento de cobrança de todo o saldo devedor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 16 de setembro de 1993 cha ate E TTOSA E ERTSAA CRMNRARSEZSTARAA VUNN RARA Prefeita Municipal 2/09 93ra A. RR 7a »eunsadaR A Rua Jangada, 25 — Telefone: 72-1272 — CEP 86950-000 — Fênix — Paraná J