| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DAS EMPRESA QUE MENCIONA |
| native_id | 543 |
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CIDADE HISTÓRICA ESTADO DO PARANA cge 76950021/0001-30 LEI Ne 014/93 DATA: 29 de setembro de 1993. SÚMULA; futoriza a alienação de ações das empresas que mencionas A OâUARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PA RANA, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte - Lei, Arte 1º Pica 0 Poder Executivo Municipal/ autorizado e efetuar a alienação des ações infra especificadas/ a ecrem negociadas em bolsas 1) - Companhia às Saneamento do Paraná - SANEPAR 11.718,427.132 Ações preferenciais nominativas 2) - Companhia Paranaense de Energia - COPEL 11.698,822 Ações ordinárias nominativas 1.826.387 Ações preferenciais nominativas 3) - Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR 15.748 Ações erdinárias nominativas 15.748 Ações preferenciais nominativas 4) - Petróleo Brasileiro 5/A - PETROBRÁS 22 ações preferenciais nominativas 71 Ações ordinárias nominativas Arte 2º - O valor correspondente com as vendas des ações, será destinado exclueivemente pare aquinição/ ãs ônibus pare o transporte escolar. Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 29 de sotembro dc 1993 Cd rata DE a a CH Bed FO OTIS opeongna É Publicado 87/40 4.8.Pág o LOURDES DÊ ARÁUIO FEITOSA JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR 3 PREFEITA MUNICIPAL iai dr Si Rg SS a E HOlyILNI 09 L WUNHOP nene na No a MRNRRAN NOM aaa nv A Rua Jangada, 25 esa Telefone: “a-1272 — CEP 86950-000 — Fênix — Paranã ;