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norma nº 14/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-09-29
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DAS EMPRESA QUE MENCIONA
native_id543

Documents (1)

texto integral #

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CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANA
cge 76950021/0001-30
LEI Ne 014/93
DATA: 29 de setembro de 1993.
SÚMULA; futoriza a alienação de ações das
empresas que mencionas
A OâUARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PA
RANA, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte -
Lei,
Arte 1º Pica 0 Poder Executivo Municipal/
autorizado e efetuar a alienação des ações infra especificadas/
a ecrem negociadas em bolsas
1) - Companhia às Saneamento do Paraná - SANEPAR
11.718,427.132 Ações preferenciais nominativas
2) - Companhia Paranaense de Energia - COPEL
11.698,822 Ações ordinárias nominativas
1.826.387 Ações preferenciais nominativas
3) - Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR
15.748 Ações erdinárias nominativas
15.748 Ações preferenciais nominativas
4) - Petróleo Brasileiro 5/A - PETROBRÁS
22 ações preferenciais nominativas
71 Ações ordinárias nominativas
Arte 2º - O valor correspondente com as
vendas des ações, será destinado exclueivemente pare aquinição/
ãs ônibus pare o transporte escolar.
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fênix, 29 de sotembro dc 1993
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É Publicado 87/40 4.8.Pág o LOURDES DÊ ARÁUIO FEITOSA
JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR 3 PREFEITA MUNICIPAL
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A Rua Jangada, 25 esa Telefone: “a-1272 — CEP 86950-000 — Fênix — Paranã ;

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