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norma nº 3/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id547

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PREEENPURA MUNIGIPAR DE FANIX | cimans msrónica
ESTADO DO PARANÃ
cge 76950021/0001-30
LEI Nº 003/94
SÚMULA:- Dispõe sobre a Organização Admi
nistrativa da Prefeitura Munici
pal de Fênix e dá outras provi-
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
RÍTULO =, 1
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Arte 1º - A ação do Governo Municipal te
rá como objetivo o desenvolvimento sócio-econômico do Município e
o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante plane
jamento de suas atividades.
$ 1º - O planejamento das atividades da
Administração Municipal obedecerá as diretrizes estabelecidas nes
te Título e será traçado através da elaboração e manutenção atuali
zada dos seguintes instrumentos:
I - Pano Diretor;
II - Plano de Desenvolvimento Integrado;
III - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos;
V - Programação Financeira Anual da Despesas.
$ 2º - À elaboração e execução do planea
jamento das atividades Municipais guardará inteira consonância com
os planos e programas do governo do Estado e dos Órgãos da Adminis
tração Federal
Arto 2º - A ação do Município em áreas -
assistidas pelo Estado ou pela União será supletiva e, sempre que
for o caso, buscará mobilizar os recursos materiais, humanos e fãs
z - L =
nanceiros disponiveise
PREPENCORA MONICIPAL DE FÊNIX j CIDADE HISTÓRICA
ESTADO DO PARANÃ
cge 76950021/0001-30
Conte Lei nº 003/94 - Fls 2.
Arte 3º - A Administração Municipal deve
rá promover a integração da comunidade na vida político-administra
tiva do Município.
Arte 4º - À Prefeitura buscará elevar a
produtividade operacional de seus órgãos através da seleção de can
didatos ao ingreso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aveê
feiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remune
ração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as dis
ponibilidades do Tesouro Municipal, bem como, a observancia de cri
térios de promoção é acesso.
Arte 5º - À prefeitura Municipal recorre
rá, sempre que admissível e aconselhável, a execição indireta de
obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão ou convê
nio com pessoas ou entidades públicas ou particulartess
Art. 6º - Na elaboração o execução de -—
seu programa de trabalho, a Prefeitura estabelecefá critérios e
prioridades, segundo a essenciabilidade da obra ou serviço e (o) —
atendimento do interesse coletivo.
E TÍTULO * TI
DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
Art. 7º - À Estrutura Básica da Prefeitu
ra Municipal de Fênix, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:
» Junta de Serviço Militar.
II - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA:
e Secretaria Geral
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
« Procuradorias
« Assessoria de Engenharia e Planejamento.
IV - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
e Departamento de Administração;
j v º Departamento da Fazenda.
PREFENTURA MUNICIPAL DE FÊNIX | cima msrónca
ESTADO DO PARANÃ
| cge 76950021/0001-30 Cont. da Lei nº 003/94 - Fls.03
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
e Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
e Departamento de Saúde e Promoção Social;
e Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
A Departamento de Indústria, Comércio e Agropecug-
rias
É 16 - q dio mencionado sas Item I rege-
. Se..por normas do Governo Federal, cuja execução e controle fica. -
a sob a responsabilidade do Prefeito ou da Pessoa por ele delegadas
, $ 2º - Os órgãos enumerados nos itens Lila
III, IV e V, subordinam-se por linha de autoridade integral.
TÍTULO “III
DA "COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS
CAPÍTULO
DOS ÓRGEOS DE ASSISTÊNCIA- IMEDIATA -
SEÇÃO PRIMEIRA
CHEFE DE GABINETE
SEÇÃO SEGUNDA
SECRETARIA GERAL
Arte 88 - À Secretaria Geral compete a
coordenação e assistência ao Chefe do Executivo em suas relações —
político-adminisirativa com os munícipes, órgãos e entidades públi
cas e privadas e associações de. classe; o atendimento e encaminha-
mento dos interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para
solução de consultas ou reivindicações; o assessoramento ao Prefei
to em suas relações públicas, funções sociais, de cerimonial e man )
tê-lo informado sobre o noticiário de interesse da Prefeituras a
= representação do Prefeito em solenidades e atos oficiaise
NO Arte 9º - ho Diretor da Secretaria compe-
N te a execução dos serviços de divulgação e sistematização, redação

DES
Se [PREFEITURA MUNIGIPAL DE FÊNIX | cima msronca
TE) E: ESTADO DO PARANÁ
ES Ãe ege 76950021/0001-30
3 Conte. da Lei nº 003/94 — -Els.04
final, registro e-publicações dos atos do Prefeito; a preparação da
correspondência do Prefeito; o arquivo do Diário Oficial e demais -
acervo da Secretaria; coordenação das assessorias-e demais setores/
e outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO '* II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO PRIMEIRA
DA PROCURADORIA
Art. 10º — á procuradoria compete assesso
rar O Pretailto e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de nature
za jurídica submetidos à sua apreciação; opinar sobre projetos de
lei a serem encaminhados ao Legislativos redigir projetos de lei, -
justificativas de vetos, regulamentos, contratos e outros documen--
tos. de natureza jurídicas promover a cobrança pelas vias judiciais/
ou extra-judiciais da aívida ativa, defender em juízo ou fora dele,
os direitos e interesses do Municípios assessorar o Prefeito nos
atos relativos a desapropriação, alienação e aquisiçãos de bens mó
veis e imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; participar
de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conve-
niente; manter atualizada a coletânga de leis e decretos municipais
bem como a legislação estadual e federal de interesse do Município,
representar o Município junto a repartições Públicas estaduais e fe
derais. É |
SEÇÃO SEGUNDA
DA ASSESSORIA DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
Art, 11º - À Assessoria de Engenharia e —
Planejamento, compete o planejamento e organização, controle e ava-
liação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; elaborar e pro
mover a execução de planos e programas de desenvolvimento municipal
elaborar e promover a execução dos programas de trabalho do Governo
Rua Jangada, 25 — Telefone; 721272 — CEP 86950-000 — Fênix — Paraná )
>>
PREFRIPURA MUNICIPAL DE FÊNIX | cias misronca
ESTADO DO PARANÁ
cge 76950021/0001-30
É Cont. da Lei nº 003/94 - Flag. 05
Municipal, executar as demais tarefas cometidas pelo chefe do Execu
tivo Municipal, elaborar e acompanhar os projetos de obras e edifi-
caçõese
CAPÍTULO TII
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO PRIMEIRA
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.
Arte 12º - Ao Departamento de Administra-
ção compete exercer as atividades de recrutamento, seleção, treina-
mento, regime jurídico, controle funcional e demais atividades de
“pessoal a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle/
de todo o material utilizado pela Prefeitura; o tombamento, registro
inventário, proteção e conserv ação dos bens móveis e imóveis da —
Prefeitura; a manutenção da frota de veículos de uso geral da admi-
nistração, bem como a sua guarda e conservação; o recebimento, dis
tribuição, controle do andamento e arquivamento dos documentos e
demais papéis que tramitam na Prefeitura, os imóveis, equipamentos,
instalações; demais atividades correlatas determinadas pelo chefe -
ão Poder Executivo.
SEÇÃO SEGUNDA
DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Art. 13º - Ao Departamento da Fazenda com
pete executar a política financeira do Municípios as atividades re
ferente a lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e ren
das municipais; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação do
dinheiro e outros valores do Município; o processamento das despe-—
sas, da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
BR Bb
elaboração do orçamento municipal em articulação com os demais ó
gãos da Prefeitura; o controle orçamentário e sua execução; do
[e]
te
cenciamento para localização de estabelecimentos e atividades econô
micas no Municípios demais atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
DS = Do maes MEN sd ás Esso cc
| PREPBIURA MINHA, DE FÊNIX | cave msrónica
76950021/0001-30
3 ni Ê Conte da-Lei nº 003/94.- F106
)
| SEÇÃO PRIMEIRA
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
| = Arte 14º - Ao Departamento de Educação ,
| Cultura e Esporte compete a execução, supervisão e controle das -
atividades relativas à educação, cultura, recreação, esporte e tu
rismo no municípios à instalação e manutenção de estabelecimentos/
municipais de ensino; à coordenação das atividades dos órgãos edu
cacionais do Município, segundo normas dos Sistemas Federal e Esta
'* qual de Educação; à elaboração e execução do Planó Municipal de -
* Educação de longa é curta dúração, em consonância com as normas e
critérios de planejamento nacional de educação e dos planos estadu
ais; manter informada e atualizada a rede escolar que atende às zo
nas rurais sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de
difícel acesso; desenvolver programas de orientação pedagógicas, -
objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diver-
sas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensinos a
manutenção dos programas de alimentação escolar; & assistencia e
amparo ao estudante carente; a manutenção da Biblioteca Pública My
nicipal; à difusão cultural em todas as suas manifestações propici
ando estímulo, amparo e orientação às atividades culturais; desen-
volver atividades correlatas.
SEÇÃO SEGUNDA
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Arte 15º - Ao Departamento de Saúde e -
Promoção Social compete promover os serviços de assistencia médico
social & população carente do Município; administrar as unidades -
de saúde existentes no município, promovendo o atendimento de pes-
soas doentes e das que necessitam de socorros imediatos; executar/
programas de assistéhcia médico-odontológico a escolares; providen
d 4
ciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde
fora do Município, quando os recursos médicos local forem insufici
é e ê
entes; executar medidas relativas à política de promoçao social -—-
(ESSE SIE EEE TT
| CIDADE HISTÓRICA
A
o | PREPEIPURA MUNICIPAL DE FÊNIX
o) ESTADO DO PARANÃ
E cge 76950021/0001-30
Conte Lei nº 003/94 - Fls 07
com vista a integração comunitária; fiscalizar a aplicação das sub
venções consignadas no orçamento para eitidades de assistência so
cial; realizar os serviços de fiscalização sanitária de acordo com
a legislação vigente; dirigir e fiscalizar a aplicação dos recur-—
sos provinientes de convênios destinados à saúde pública; executar
outras atividades correlatas.
SEÇÃO TERCEIRA
DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 16º - Ao Departamento de Viação, -
. Obras € Serviços Urbanos compete promover e executar as atividades
“concernentes a construção e conservação de obras públicas munici--
pais e instalações para prestação de serviços à comunidade; promo
ver e executar obras de pavimentação, construção de estradas, cami
nhos, pontes e viadutos, zelando pela conservação e manutenção com
vista ao desenvolvimento físico-territorial do Município; o licene
ciamento e fiscalização de obras particulares; promover a constru-
ção, pavimentação e conservação de viás urbanas; executar o Plano/
Rodoviário Municipal; o funcionamento dos serviços industriais man
tidos pelo Município; o parcelamento e uso dos solos; promover a
construção de parques, praças e jardins, bem como a sua manutenção
tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natu-
ral; a execução dos serviços de limpeza pública; à administração -
de cemitérios; a manutenção dos serviços públicos municipais de -
abastecimento; à manutenção, conservação e guarda das máquinas e
equipamentos rodoviários do Município; à execução dos serviços de
iluminação pública, atividades de trâneito, administração de mata-
douro, mercado e feira-livres; manter atualizada a planta cadastral
ão Município; fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade públi
ca concedido ou permitido pelo Município: controlar e registrar a
nomenclatura dos logradouros públicos e da numeração de prédios, -
inclusive a colocação das respectivas placas indicativas correlatase
DO ad a aê DS sai da Lopo disos ee E pa Eae
PREEREPORA MONICIPAS DE FÊNIX | croame msronica
ESTADO DO PARANÃ
cge 76950021/0001%0 pj, dá Lei'nº 003/94 - Fls 08
SEÇÃO QUARTA
DO DEPARTAVENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA
Art. 172º - O Departamento de Indústria ,
Comércio e Agropecuária, é o órgão encarregado de incrementar por
todos os meios ao alcance da municipalidade, às atividades agríco-
las e pastoris; a assistencia técnica e prestação de serviços liga
dos ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal;-
implementar as diretrizes econômicas estabelecidas no orçamento- —
programa do Municípios estimular e apoiar iniciativas privadas e
públicas relacionadas com o desenvolvimento do Município e prepara,
ção de mão-de-obra; promover programas que visam o desenvolvimento
das atividades econômicas da indústria, do comércio, da agropecuá-
ria, do turismo, inclusive medidas que estimulem a exportação do
produto nacional; a execução de estudos, pesquisas e avaliações de
natureza econômica, visando a previsão da produção agropecuária; -
a promoção e articulação das medidas de abastecimento e criação de
facilidades para obtenção de recursos para a agricultura do Municí
pio; a articulação das medidas de melhoria de vida do meio rural 5
o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e cooperati
vismo no Município; de incrementar feiras e exposições de produtos
e derivados agropecuários; de promover a divulgação das potenciali
dades do Município, a nível regional, estadual e federal, tendó em
vista a atuação de investimentos no campo agro-industrial; executar
outras atividades correlatas. .
TÍTULO “IV
DAS. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - Ficam criados todos os órgãos
componentes e complementares da organização básica da Prefeitura -
Municipal de Fênix, mencionados nestã Lei, os quais serão implanta
dos, gradativamente, de acordo com as necessidades e conveniência/
da administração.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos
eutaw
INTERIOR
CHAN UAAs ay RANanay
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | cima msronica
ESTADO DO PARANÃ
cge 76950021/0001-30 Cont. da Lei nº 003/94 - Fls09
far-se-á 'atravês da efetivação das seguintes medidas:
1 - Provimento das respectivas chefias;
II - Dotação dos órgãos de elementos materiais e humanos
indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Instrução de chefias com relação as competências que
lhe são deferidas,
Arte 19º - Fica o Prefeito Municipal autO
rizado a estabelecer, mediante decreto, o desdobramento operacional
da estrutura básica constante do artigo 7º da presente Lei, obser--
e E E E Era é RE e a]
vando os princípios gerais instituídos e a existencia de recursos -
financeiros disponíveis para atender aos encargos necessaárioss
Arte 20º — Fica o Prefeito Municipal auto
rizado a proceder no orçamento da Prefeitura os reajustes que se fi
zerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os element-
tos e as funções.
Arte 21º - As repartições municipais de
vem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colabora
ção.
Parágrafo Único - A subordinação hiergr-—
quica define-se no enunciado das competências de cada órgão adminis
trativo e no Organograma Geral da Prefeitura que apaça a presen
te Leis
Arte 22º - A Prefeitura Municipal dará
na
atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-se
“a
«medida das disponibilidades financeiras do Município e da conveniên
Asaa
: cia dos serviços, frequentar cursos e estágios especiais de treina-
“«
à mentos e aperfeiçoamentos.
Arte 23º - Na medida em que forem instala
dos os ôrgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura,
previstos nesta Lei, serão extintos automaticamente os atuais orgaos
ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias -
transferencias de pessoal, dotação orçamentária e instalações.
Arte 24º -— Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H
.
= Pênix [4 de abril de 19946
LOURD DE AS Siro
Droafos ta Mans aAasSnal

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