| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1994 |
| Date | 1994-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, COM FULCRO NO ARTIGO 71, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 550 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 9
LEI N. 006/94 DE 22.08.74 SUMULA : CAPITULO I DáG DIRETRIZES GERAIS : SELADO T - DOS GASTOS MUNICIPAIS ON SECAO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS munsrad y SECAD TII NAS PRIDRIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO NUNICIPAL construcao do predio da Ca Municipal; ci Atender ao aperfeicoamento do iegislativo, bem como manter suas atividades, = em espe SR aprimoramento eberes nstodos da fiscalização financeira, orcamentaria s patrimonial do Municipio; d> Acquirir "e ue automovel om capacidade q r ate nto passageiros; E Manutencao da Unidade. II — ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO a) Possibilitar a ampliacac o do Paco Municipal ou sua conclusao; b) Proceder o treinamento de recursos hu- nanos em suas areas especiticas; cd Promover, se possivel, reforma aduinia- AN dE tiva, como tambem ape coar q tema da planejamento, oruamentario e controle interno; dd Desenvolver, asse das as atividades do Municipio; e3 Prover a amortização e encargos da li- orar e coordenar to- vida do Municipio; F ao e atualizacao das aliquotas fi- xadas para cada especies ria; ao de concursos publicos; ebracao de convenios com orgãos es taduais e federais, objetivando a execucao de obras; ij âquisicao de veiculos, equipamentos E material permanent e; à) Cumprir com Sentencas Judiciarias; 19 Hanutencao das Unidades. III - DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PUBLICA ai âquisicao de equipamentos e material Pd permanente; bi Prover a manutencao de viaturas polici- ais atraves de convenios com a Secretaria de Estado da Segurança, ou outras determinacoes legais, em beneficio da seguranca da populacao; ci lar apoio ao «Conselho Municipal de Segurança; di Construir modulo policial na ares urbana do Municipio; É e) Manutencao da Unidade. IV — AGRICUL TURA ai Promover a construcao de abastecedouros comunitarios, nos principais bairros da zona rural do Município; bj Fro r com a prestacao de servicos e assitemíia aos produtores curais, par: desenvolvimento das atividades de producao agropecuraria, inclusive coma execucao de amas de mansjo integrado de Solos & Aguas - Microbacias = tivando aumento de produtividade, producao e preservacao do INCA, IX — COMUNICADDES ss E À a como programa de Formacao do Fatrimonio do Servidor ASEP; senta p Publico! e Contribuicao para o Fundo Frevidençia- rio do Municipio; t>) Dar apoio a entidades, desde que recços nhecidas de utilidade publica; 9) Construcao e ou continuidade do CENIC; hj implantacao da vaca mecanica no Muni pio; id bar apoio a ássociacao dos Servidores Publicos; id Celebracao de acordos com or gracrs Pederais q Estaduade; là Atendimento e assistencia ao menor ca- rente aos idosos; m> Form o de cursos profissionalizantes; mn) Manutencao das Unidades. q) Prover recursos para a criacao do con selho tutelar a estatuto do menor adolescente. XIII - TRANSPORTE a) Manutencao da malha rodoviaria; bi Construcao de pontes & bugiros; vd Continuar com o cascalhamento de estra- das. vicinais rurais; afim de possibilitar o coamento da producao agropecuaria do Municipio; ; d) Executar, asfalto e calcamento de ruas » avenidas no perimetro urbano do Municipio; [E liar e ou melh io, com a aquisicao de maquin À t Construcao de abrigo ar o parque rodovi- 2 ou caminhoss ; s para embarques de ario do munic Ras atas 92 Manutencao das Unidades, XIV - RECURSOS MINERAIS a) Implantar um britador e draga para mingrais. CAPITULO : II DO DRCAMENTO MUMICIPAL anual do Município de Fenix, e Legislativo, seus fundos se a administracao direta. Paragratfo à "cenderao o orcamento do Municipio as itas dem pes au direta e dos fundos, de modo evidenciar as politi de governo, obedecidas para elaboracao, os princípios de anulidade, unidade E lusividade Paragrato & s estimativa dos gastos & recuitas dus servicos munici t dos ou não, se compatibilizarao com as respectivas polit slecidas pelo governo municipal. Aro dice =) ento do Municipio podera consignar qa- mm cursos para Financiar de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convenios, desde que sejam de conveniencia do governo e tenham demonstrado padrao de eficiencia dos objetivos determinados. ârt. ig.o - Os gastos com pessoal e respectivos encargos nao poderao ultrapassar a 45% (sessenta e cinco por cento), das receitas correntes. árt. 13.0- O limite estabelecido pa a as despesas de peg- smal que ctrata o artigo anterior abrange os gastos da administracao das seguintes despe Ubr nes patronais e fundo evidenciario; ul Remunars d) Remuna de Prefeito & Vice-prefeito; de Vereadores. ârt. 14.0 - O Municipio aplicara 25% (vinte e cinco per cento) de su receitas, conforme dispoe o artigo Pie da Constituicao edgral, E iamente na manutencao E desenvolvi mento do ensino de srai e pre-escolar. Bu Eno dO db dos gastos de capital para criacao, expansão ou aper de servicos da criados a serem sidos aos o us mun pais, com exclusão de emprestimos, serao considerad as prioridade e metas determinadas no capitulo L, bem como a manutencao e funcionamento dos implantados. FVIÇOR Ja ârt. ié.o - Às re avs de regime & indiretamente pe prioritariamente, da divida, contra manutencao. as proprias de orgãos, Pundos, funda- al e demais entidades controladas o municipio, serao programadas para astos com pessoal en gu su is, ida do Financiamento e outras de Grbadi? ouvia cipal, um plano de a I aborado para cada Fundo Especial Muni- o cujo conteudo sera o seguinte: nino E anceiros, determin segundo a uvategorias de capit: o de que serao des dos na lei ecOnoOmi 5 E inadas: negividas atraves b) Os recursos destinados ao cumprimento das Unico — Ds. pl ) acao serao parte inte- srantes do orcamento geral do mun CARI TELO FIT DAS ALTERACOES DO GUADRO DE PESSOAL art. TED ampliar, se neces de concurs Municipalo fica cadtorizado, a de pessoal do Município atraves autorizacao do Legislativo. mei CERA SERRAT Publicado 24/00/94. Pág. JCRNAL TRIBUNA DO INTERIOR E a/09)94 Cap | visse CAPITULO TU DAS DISPOSICOES FINAIS