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norma nº 6/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, COM FULCRO NO ARTIGO 71, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N. 006/94
DE 22.08.74
SUMULA :
CAPITULO I
DáG DIRETRIZES GERAIS
:
SELADO T
- DOS GASTOS MUNICIPAIS
ON
SECAO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
munsrad
y
SECAD TII
NAS PRIDRIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO NUNICIPAL
construcao do predio da Ca Municipal;
ci Atender ao aperfeicoamento do
iegislativo, bem como manter suas atividades, = em espe SR
aprimoramento eberes nstodos da fiscalização financeira,
orcamentaria s patrimonial do Municipio;
d> Acquirir "e ue automovel om
capacidade q r ate nto passageiros;
E Manutencao da Unidade.
II — ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
a) Possibilitar a ampliacac o do Paco
Municipal ou sua conclusao;
b) Proceder o treinamento de recursos hu-
nanos em suas areas especiticas;
cd Promover, se possivel, reforma aduinia-
AN dE
tiva, como tambem ape coar q tema da planejamento,
oruamentario e controle interno;
dd Desenvolver, asse
das as atividades do Municipio;
e3 Prover a amortização e encargos da li-
orar e coordenar to-
vida do Municipio;
F ao e atualizacao das aliquotas fi-
xadas para cada especies ria;
ao de concursos publicos;
ebracao de convenios com orgãos es
taduais e federais, objetivando a execucao de obras;
ij âquisicao de veiculos, equipamentos E
material permanent e;
à) Cumprir com Sentencas Judiciarias;
19 Hanutencao das Unidades.
III - DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PUBLICA
ai âquisicao de equipamentos e material
Pd permanente;
bi Prover a manutencao de viaturas polici-
ais atraves de convenios com a Secretaria de Estado da Segurança,
ou outras determinacoes legais, em beneficio da seguranca da
populacao;
ci lar apoio ao «Conselho Municipal de
Segurança;
di Construir modulo policial na ares
urbana do Municipio;
É e) Manutencao da Unidade.
IV — AGRICUL TURA
ai Promover a construcao de abastecedouros
comunitarios, nos principais bairros da zona rural do Município;
bj Fro r com a prestacao de servicos
e assitemíia aos produtores curais, par: desenvolvimento das
atividades de producao agropecuraria, inclusive coma execucao de
amas de mansjo integrado de Solos & Aguas - Microbacias =
tivando aumento de produtividade, producao e preservacao do
INCA,

IX — COMUNICADDES
ss
E
À
a como programa de Formacao do Fatrimonio do Servidor
ASEP;
senta p
Publico!
e Contribuicao para o Fundo Frevidençia-
rio do Municipio;
t>) Dar apoio a entidades, desde que recços
nhecidas de utilidade publica;
9) Construcao e ou continuidade do CENIC;
hj implantacao da vaca mecanica no Muni
pio;
id bar apoio a ássociacao dos Servidores
Publicos;
id Celebracao de acordos com or gracrs
Pederais q Estaduade;
là Atendimento e assistencia ao menor ca-
rente aos idosos;
m> Form o de cursos profissionalizantes;
mn) Manutencao das Unidades.
q) Prover recursos para a criacao do con
selho tutelar a estatuto do menor adolescente.
XIII - TRANSPORTE
a) Manutencao da malha rodoviaria;
bi Construcao de pontes & bugiros;
vd Continuar com o cascalhamento de estra-
das. vicinais rurais; afim de possibilitar o coamento da
producao agropecuaria do Municipio;
; d) Executar, asfalto e calcamento de ruas
» avenidas no perimetro urbano do Municipio;
[E liar e ou melh
io, com a aquisicao de maquin
À t Construcao de abrigo
ar o parque rodovi-
2 ou caminhoss ;
s para embarques de
ario do munic
Ras atas
92 Manutencao das Unidades,
XIV - RECURSOS MINERAIS
a) Implantar um britador e draga para
mingrais.
CAPITULO : II
DO DRCAMENTO MUMICIPAL
anual do Município de Fenix,
e Legislativo, seus fundos se
a administracao direta.
Paragratfo à "cenderao o orcamento do Municipio as
itas dem pes au direta e dos fundos, de modo
evidenciar as politi de governo, obedecidas para
elaboracao, os princípios de anulidade, unidade E
lusividade
Paragrato & s estimativa dos gastos & recuitas dus
servicos munici t dos ou não, se compatibilizarao com
as respectivas polit slecidas pelo governo municipal.
Aro dice =) ento do Municipio podera consignar qa-
mm
cursos para Financiar de sua responsabilidade a serem executados
por entidades de direito privado, mediante convenios, desde que
sejam de conveniencia do governo e tenham demonstrado padrao de
eficiencia dos objetivos determinados.
ârt. ig.o - Os gastos com pessoal e respectivos encargos
nao poderao ultrapassar a 45% (sessenta e cinco por cento), das
receitas correntes.
árt. 13.0- O limite estabelecido pa
a as despesas de peg-
smal que ctrata o artigo anterior abrange os gastos da
administracao das seguintes despe
Ubr nes patronais e fundo evidenciario;
ul Remunars
d) Remuna
de Prefeito & Vice-prefeito;
de Vereadores.
ârt. 14.0 - O Municipio aplicara 25% (vinte e cinco per
cento) de su receitas, conforme dispoe o artigo Pie da
Constituicao edgral, E iamente na manutencao E
desenvolvi
mento do ensino de srai e pre-escolar.
Bu Eno dO db dos gastos de capital para criacao,
expansão ou aper de servicos da criados a serem
sidos aos o us mun pais, com exclusão de emprestimos,
serao considerad as prioridade e metas determinadas no
capitulo L, bem como a manutencao e funcionamento dos
implantados.
FVIÇOR Ja
ârt. ié.o - Às re
avs de regime &
indiretamente pe
prioritariamente,
da divida, contra
manutencao.
as proprias de orgãos, Pundos, funda-
al e demais entidades controladas
o municipio, serao programadas para
astos com pessoal en gu su is,
ida do Financiamento e outras de
Grbadi? ouvia
cipal, um plano de a
I
aborado para cada Fundo Especial Muni-
o cujo conteudo sera o seguinte:
nino E anceiros, determin
segundo a uvategorias
de capit:
o de
que serao des
dos na lei
ecOnoOmi 5
E
inadas:
negividas atraves
b) Os recursos destinados ao cumprimento das
Unico — Ds. pl
) acao serao parte inte-
srantes do orcamento geral do mun
CARI TELO FIT
DAS ALTERACOES DO GUADRO DE PESSOAL
art. TED
ampliar, se neces
de concurs
Municipalo fica cadtorizado, a
de pessoal do Município atraves
autorizacao do Legislativo.
mei
CERA SERRAT
Publicado 24/00/94. Pág.
JCRNAL TRIBUNA DO INTERIOR
E a/09)94 Cap
|
visse
CAPITULO TU
DAS DISPOSICOES FINAIS

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