| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1994 |
| Date | 1994-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL E CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
| native_id | 552 |
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E Art. 1º — Arte 2º - a > de II - VI - So aa Arte 3º — Parágrafo , PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | Cidade Histórica ESTADO DO PARANÁ cgc 76950021/0001-30 LEI Nº 008 SÚMULA: Dispõe sobre a política municipal da criança e do adolescente e cria (o) Conselho Kunicipal, Fundo Municipal/ e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescentes A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Para ná, aprovou e eu, LOURDES DE ARAUJO FEITOSA, Prefeita Nunicipal sancio no a seguinte Lei. TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Esta Lei diepde sobre política municipal dos direitos da - criança e do adolescente e às normas gerais para a sua ade-- quada aplicação. O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Mu nicípio de Fênix, Estado do Paraná, será feita através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamen tais, assegurando-as em todas elas o tratamento com a digni- dade e respeito à liberdade e à consciência familiar e comum nitária., As ações que se refere q "caput" deste artigo serão implemen tadas através do: Políticas sociais básicas: Políticas e programas de assistência social, em caráter suple tivo, para aqueles que dele necessitam; Serviços especiais de prevenção e atendimento médico peico-= social às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, - abuso, crueldade e opressão; Serviço de identificação e localizeção ãe pais, responsáveis crianças e adolecentes desaparecidos; Proteção Jurídico-social por entidade de defesa dos direitos da criança e do adolescente; Política Educacional cultural e âazer, num comprometimento — com a instituição escolar: O atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, para efeito de agilização será efetuado de forma integrada entre órgãos dos poderes públicos e a comunidade hos que dela necessitarem será prestada a asssistência so cial em caráter supletivo. Único - É vedada a criação de programas de caráter compensa- tório da aúsência ou insuficiência das políticas so ciais básicas no Município sem a prévia manifestação do Conselho Wunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, TÍTULO II DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO CAPÍTULO 1 E PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | Cidade Histórica Ato 5º - Arte 6º — II - III - ESTADO DO PARANÁ cge 76950021/0001-30 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adoles cente será garantida através das seguintes estruturas: Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente; Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescentes CAPÍTULO Rd DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO 1 DA CRIANÇA E NATUREZA DO CONSELHO Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, como órgão normativo, consultivo, deliberativo , controlador e fiscalizador das ações em todos os níveis, vin culado ao Gabinete do Prefeito Municipal da estrutura organi- zacional do Governo Municipal. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Compete ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do «- Adolescente: Formular a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridade para a consecução das ações , a captação e aplicação de recursos; Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiarida- des das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de -— seus grupos de vizinhança, e dos bairros ou zona urbana ou ru ral em que se localizem; Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; Fetabelecer critérios, formas e meios de fiscalização das - ações governamentais e não-governamentais dirigidas à infân-— cia e ao adolescente no âmbito do Nunicípio, que possam afe-- tar as suas deliberações; Registrar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente que man-= tenha programa de: . a - orientação e apoio sócio-familiar; b - apoio sócio-educativo ao meio aberto; - colocação sócio-familiar; - abrigo; - liberdade assistida; - gemiliberdade; homo PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | Cidade Histórica ESTADO DO PARANÁ cge 76950021/0001-30 & - internação, fazendo cumprir as normas prevista no estatu- to da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, da tada em 13/07/90). VI - Será implantado no Município um Conselho Tutelar; VII - Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho; VIII = Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença - aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar - vago o posto por perca de mandato, nas hipóteses previstas - nesta Lei; IX - Propor Projeto de Lei sobre a remuneração ou não dos membros/ do Conselho Tutelare E Ê SEÇÃO III DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO Arte 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado de 10 (dez) membros, evidenciados por notória hones tidade e dedicação as causas sociais do Município, sendo com posto partidariamente des I —- 05 (cinco) membros integrantes do sistema de administração pú blica, atuantes no Município, indicados pelos órgãoss 01 = Representante da Saúde; 01 - Representante da Educação; 01 - Representante do Legislativo Municipal; 01 - Representante da Segurança Públicas Ol - Representante da Administração Municipal; II - 05 (cinco) membros indicados pelas seguintes organizações re ) presentativas dasparticipação popular: 01 - Representante do Comércio; 01 - Representante Eclesiástico; 01 - Representante da Creche; 01 - Representante de Clubes de Serviços; 01 - Representante da Área Social, Parágrafo Único - A fim de assegurar continuidade nos trabalhos do con- selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-- cente para cada membro indicado será escolhido um su plente para a vaga específica, Arte 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá dentre os membros indicados, pelo quorum mínimo de -— 2/3 (dois terços), O Presidente e O Vice-Presidente. Arte 9º - 4 função de membro do Conselho Kunicipal dos Direitos da cri- ança e do Adolescente é considerado de interesse público rele vante e não será remunerado, SEÇÃO IV DO MANDATO DOS CONSELHOS ma ] PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | Cidade Histórica ESTADO DO PARANÁ egc 76950021/0001-30 Arte 10 - Os Conselheiros terão mandatos de 2 (dois) anos, $ 1º O mandato ãos Conselheiros indicados pelos rgãos públicos se rá cumprido pelo titular, que o perderá, automaticamente ao deixar o cargo, $ 2º - O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes, indica-- dos pelas instituições não-governamentais será de 2 (dois) - anos, permitida uma recondução por igual período, S$ 3º - Em caso de vaga, a nomeação do suplente será para completar/ O prazo do mandato do substituído. $ 4º - O mandato dos membros ão Conselho Municipal do Direito da -— Criança e do Adolescente será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos: a - morte; b - renúncia; A c - ausência injustificada, por mais de 05 (cinco) reuniões E consecutivas; à - doença que exija o licenciamento por mais de dois anos; e - procedimento incompatível com a dignidade das funções: f - condenação por crime comum ou de responsabilidade; & - mudança de residência do Município, SEÇÃO y DAS REUNIÕES Arte 11 = O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas em regimen to interno, SEÇÃO VI DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Canina sem im ii mn Sb, Arte 12 - O Poder Público providenciará as condições, materiais e os re cursos necessários ao funcionamento do Conselho, Parágrafo Único - 4 forma de funcionamento, local, horário de trabalho/ e outras especificações, serão estabelecidas em regi- mento internos, CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO 1 ag DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO EA Arte 13 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do —- Arte 14 - mn Arte 15 - I - II - III - PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | Cizade Histórica ESTADO DO PARANÁ cge 76950021/0001-30 Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem «= utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual é vinculados, SEÇÃO 11 DA CONSTITUIÇÃO E GERÊNCIA DO FUNDO O Fundo se constitui de: a - dotações orçamentárias; b - doações de entidades nacionais e internacionais governa-- mentais voltadas para o atendimento dos Direitos da Crian ça e do Adolescente; - doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas; - legados; contribuições voluntárias; - Os produtos nas aplicações dos recursos disponíveis; - O produto de venda de materiais, publicações em eventos — realizados, O Fundo será gerido pelo Presidente do Conselho Municipal em conjunto com o tesoureiro, ficando responsável pelas presta-- ções de contas e apresentação de balanços, na forma estabeles cidas em regulamento interno. SEÇÃO TII DA COMPETÊNCIA DO FUNDO Compete ao Fundo Municipal: Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescen- tes pelo Estado ou pela União; Registrar os recursos captados pelo Município através de con vênios, ou por doações ao Fundo; Manter o controle escritural das aplicações financeiras leva das a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conse lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da criança e do adolescente, nos termos da resolução do Conselho Munici- pal dos Direitos da Criança e do Adolescentes Administrar os recursos específicos para os programas de aten dimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO 1 DA CRIAÇÃO E NATUREZA DOS CONSELHOS Ro po 1 Arte 21 - Ye II = III - Parágrafo Art, 22 - Parágrafo ESTADO DO PARANÁ ege 76950021/0001-30 Fica criado o Conselho Tutelar como órgão permanente e autonô mo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pe lo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, defi nidas em Leis SEÇÃO II DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Cada Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros com mandato de 03 (tres) anos, permitida uma reeleição, Para cada conselheiro haverá um suplentes Compete aos Conselheiros Tutelares zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribui- « ções previstas no estatuto da Criança e do Adolescente (git V SEÇÃO III DA ESCOLHA DOS CONSELHOS São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de mem bros do Conselho Tutelar: Reconhecida idoneidade moral; Idade superior a 21 (vinte e um) anos; Residir no Município; Único - Poderá o conselho Municipal e-o Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes requisitar - dentro das necessidades reais, profissionais diários/ afim de assegurar o atendimento à criança e ao adoles cente em todas as suas necessidades básicas para cum primento da Lei nº 8,069, datada de 13.07.90 Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos cida- dãos do Município, em eleições regulamentadas pelo Conselho - dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenados por co missão especialmente designada pelo mesmo conselhos, Único - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança/ e do Adolescente composição, sua forma de registro, -— forma e prazo para a impugnação, registros das candi- daturas, processo eleitoral, proclamação dos eleitos/ e posse dos Conselheirose (o) processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutes lar será presidido por Juiz Eleitoral e a fiscalização de mem bros do Ministério Público. SEÇÃO Iv DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | Cidade Histórica ESTADO DO PARANÁ cgc 76950021/0001-30 Arts 25 - Os membros do Conselho Tutelar não receberão remuneração de qualquer espécie, sendo entretanto, 0 exercício ão cargo reco nhecido como função pública relevantes Art. 26 » Os conselheiros eleitos e empossados elegerão dentre eles um Presidente, que presidirá o Conselho em regime disposição ine tegral, Vice-Presidente e Secretários Arte 27 — O Presidente terá mandato de 2 (dois) anos, ocorrendo a perda de mandato ou renúncia, lhe substituirá o Vize-Presidentes, SEÇÃO y la DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO | E Arte 26 - O conselho Tutelar funcionará em uma das salas da Prefeitura Municipal nos horários das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira, e independentemente de horário diurno ou noturno, quando house ver necessidade, SEÇÃO VI Dá PERDA DO MANDATO E DO IMPEDIMENTO LOS CONSELHEIROS Arte 29 - Perderá o mandato o conselheiro que for condenado por senten- irrecorrível, pela prática de crime ou contravenção, nico - Verificada a hipótese Prevista no artigo, o Conselho/ 7; Municipal doa Direitos da Criança e do Adolescenta «= declarará vago o posto do conselheiro, dando posse - imediata ao suplente, Arte 30 » São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, - ascendente ou descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, eu nhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e nadrase ta e entendo, Parágrafo Único - Entende-se impedimento do conselheiro, na forma desge artigo em relação à autoridade judiciária e ao repres sentante do Ministério Público com atuação na justáça da infância e da juventude, em exercício na Comarsa - Poro Regional ou Distrital local, PÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PINATS E TRANSITÓRIAS Arte 31 - Ag entidades não-governamentais, deverão reunir-se em fórum - próprio para escolher o seu representante que, no prazo de 60 a (sessenta) dias após a promulgação da Lei indicarão os menbro FÊ, efetivos e suplentes para comporem o Conselho lnicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Arte 32 - Arte 33 Parágrafo Arte 34 — $ 104 ma $a - Arte 35 — Arto 36 — Arte 37 - * Pubticado é PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Cidade Kbistórica ESTADO DO PARANÁ ege 76950021/0001-30 Ho prazo de 7 (sete) dias, os membros dos órgãos e organiza- ções a que se refere o artigo 72, tomarão posse no Conselho - Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, data em que será instalada oficialmente, Após 30 (trinta) dias da instalação, os conselheiros deverão/ elaborar o Regimento Interno e elegerem entre seus pares, O Presidente, Vice-Presidente, e demais membros que se fizerem/ necessário, bem como seus suplentes. Único - O Regimento Interno a ser elaborado será submetido a apreciação do Ministério Público desta Comarcas No prazo de 15 (quinze) dias, o Conselho Municipal receberá e aprovarê as chapas que concorrerrão a eleição para o Conselho Tutelar do Município. A eleição será convocada para a data de 30 (trinta)de novem-- bro de 1994, e será presidida por Juiz Eleitoral com fiscali- zação do Ministério Públicos Os membros eleitos serão proclamados e empossados imediatamen tes Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuiçõe a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária. Fica 0 Poder Executivo autorizado a abfir crédito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta -— Leis Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos Fênix, 26 de setembro de 1994 LOU: DE ARAUJO FEITOSA PREFEITA MUNICIPAL CEVCARRA CEARA AM Ri 30,07 (My pag. e JCRNAL TRIBUNA DO INTERIOR assar sesas eceansrrsavenaas aaa [EEEERETS)