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norma nº 10/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 1994
Date 1994-11-21
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id554

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX |, Odd Aitório
ESTADO DO PARANÁ
cgc 76950021/0001-30
|
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RR ccseconscenenensvenes TEI Ne 210 94
= JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR
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SUNULA: - Autoriza a doação de uma área de
LAIS)
terreno e dá outras providênciase
A CÂMARA MUNICIPAL DE FENIX, Estado do Pa
ranã, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leio
Arte 1º » Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a doação de
uma área de terreno medindo 800,00 m2, à firma VALE DO
IVAÍ DIESEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LIDA, com
sede nesta cidade, cujo terreno foi desmembrado do lote
308-B, sub-divisão da Fazenda Corumbatai, localizado na
esquina da Avenida Dre Joaquim Vicente de Castro com a
rua Simamomo, do lado direito de quem sai da Zona Urbas
na da cidade, de propriedade do Municípios
Arte 2º - Na escritura de doação constará obrigatóriamente que &
área de terreno de que trata o artigo 1º, desta Lei, «
não poderá ser vendido antes de 05 (cinco) anos de explo
ração, a fim exclusivamente para instalação comercial -
pela donatária, contados da data de doação»
Se 1º » À donatária terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados
da data da efetivação da doação para iniciar a construe
ção, e 180 (cento e oitenta) dias para instalação do co
mércios
8º 2º - Para a instalação a que se refere este artigo observar
se-à que a empresa a ser instalada não poderá ser polu-
ente e nem causar risco à população, devendo portanto -—
ser instalado tanques subterraneoss
Arte 3º - O não cumprimento do artigo 2º, implicará na reversão =
do imóvel ao patrimônio do Município sem que caiba ao
donatário indenização pelas benfeitorias.
R. Jangada, 25 - Cx. P., 24 - Fone: (044) 2721272 - CEP 86.950-000 - FÊNX-PR— — — JJ
ma
PABESEPURA MUNICIPAL DE FÊNIX | Cidade Hetárico
ESTADO DO PARANÁ
cge 76950021/0001-30
Continuação da Lei n9 010/94
Arte 4º - Ag despesas com lavratura da escritura e do registro,
correrão por conta da donatárias
Arto 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fê
cando revogada a Lei nº 01/93, de 30 de janeiro de 1993
é demais disposições em contrários
Fênix, 21 de novembro de 1994.-
LOURDES DE ARAUJO FEITOSA
PREFEITA MUNICIPAL

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