| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1994 |
| Date | 1994-11-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 09/94 DE 26/09/94 |
| native_id | 555 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIK ) Oia Hitói ESTADO DO PARANÁ cge 76950021/0001-30 LEI Nº 011/94 SUMULA:- Altera a Lei nº 09/94, de 26/09/94 A CÂMARA MUNICIPAL DE FENIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Arte 1º - O artigo 3º, 17 e 35, da Lei Municipal nº 09/94, de 26 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação.» Arte 3º - Somente poderão concorrer os candidatos registra dose Parágrafo Unico - O prazo ac registro dos candidatos será/ de 10010694 E 30011940 Arte 17 = O início da votação ocorrerá às 8,00 horas do -— E dia 15 de dezembro de 1994, encerrando-se às 16, 00 horas do mesmo dias Art. 35 » Fica a — 06.10.94 - — 10,10,94 à né 04011094 sê - 07011694 = - 1601194 — 02,12.94 — * 02012,94 à PoE MNrrogas k - 07.012,94 & - 09,12,94 = - 12012094 — — 13012694 — 15012094 — - 15,12.94 — - 22012094 — os mike ] estabelecido o seguinte calendário: Encaminhamento à Justiça Eleitoral dos mesá rios indicados; 30e11.94 « pedido de registro de candidatos; Publicação do nome dos mesários indicados; prazo para impugnação dos mesários indicados publicação do Edital; encerramento do prazo para impugnação; 06.12.94 » intimação das candidaturas impug- * nadas; 08.12.94 — prazo para resposta à impugnação; reunião especial do Conselho para julgamento das impugnações; publicação dos candidatos registrados; entrega do material de votação; votação; apuração; posse do Conselho Tutelar Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrários Publicado 27 / [1 1 14 Pág JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR dvsmsaanaa amaapgnCae . - Ss Re —IQURDES DE ARAÚJO FELÍÓBA RASA PSCEEANTALAN DENT CIR ARA Fênix, 26 de novembro de 1994, » PREFEITA MUNICIPAL