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norma nº 11/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 1994
Date 1994-11-26
EmentaALTERA A LEI Nº 09/94 DE 26/09/94
native_id555

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIK ) Oia Hitói
ESTADO DO PARANÁ
cge 76950021/0001-30
LEI Nº 011/94
SUMULA:- Altera a Lei nº 09/94, de 26/09/94
A CÂMARA MUNICIPAL DE FENIX, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Arte 1º - O artigo 3º, 17 e 35, da Lei Municipal nº 09/94, de 26 de
setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação.»
Arte 3º - Somente poderão concorrer os candidatos registra
dose
Parágrafo Unico - O prazo ac registro dos candidatos será/
de 10010694 E 30011940
Arte 17 = O início da votação ocorrerá às 8,00 horas do -—
E
dia 15 de dezembro de 1994, encerrando-se às 16,
00 horas do mesmo dias
Art. 35 » Fica
a — 06.10.94 -
— 10,10,94 à
né 04011094 sê
- 07011694 =
- 1601194 —
02,12.94 —
* 02012,94 à
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k
- 07.012,94 &
- 09,12,94 =
- 12012094 —
— 13012694 —
15012094 —
- 15,12.94 —
- 22012094 —
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]
estabelecido o seguinte calendário:
Encaminhamento à Justiça Eleitoral dos mesá
rios indicados;
30e11.94 « pedido de registro de candidatos;
Publicação do nome dos mesários indicados;
prazo para impugnação dos mesários indicados
publicação do Edital;
encerramento do prazo para impugnação;
06.12.94 » intimação das candidaturas impug-
* nadas;
08.12.94 — prazo para resposta à impugnação;
reunião especial do Conselho para julgamento
das impugnações;
publicação dos candidatos registrados;
entrega do material de votação;
votação;
apuração;
posse do Conselho Tutelar
Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrários
Publicado 27 / [1 1 14 Pág
JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR
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—IQURDES DE ARAÚJO FELÍÓBA
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Fênix, 26 de novembro de 1994,
» PREFEITA MUNICIPAL

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