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norma nº 12/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1994
Date 1994-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995
native_id556

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX - PARANA
RUA JANGADA, Clo- CENTRO - FONE (044) 272-1272
CEL/NF 78.950.021/0001-30
(0)
RECEITAS CORRENTES
Recelta” MbUtania: a ecesami aos cem
Receita Patrimonial .............e.eeneeo
Receita Industrial
Receita de Servicos
Traksferencias Correntes
Outras Receitas Correntes ..............eo
RECEITAS DE CAPITAL
Operacoes de Credito
flienacao de Bens
desdobramento por orgao de Administracao:
DESPESAS POR DRG40S
PODER LEGISLATIVO
Camara Municipal ..ciiccio iniciei.
PODER EXECUTIVO
BoVEnnanBinicipaL,. e sessao
flepartanento de Administracao...
Departamento de Fazenda...........
BepartamentoSodoviario Municipal.
Departamento de Servicos Urbanos...
Departanento de Saude 2 Assist. Social.
Departamento de Educacao e Cultura.........
Depto de Industria, Comercio e Agropecuaria
TOTAL DAS DESPESAS
do Parana, para o Exercicio Financeiro de 1.985
em R$ 3.150.000,00 =! Tres Milhoes Canto s Cinquenta Mil reais )-, o fixa a Despesa em igual importancia.
LEI No. 012/94
SUMULA: Estira a Receita eFixa a Despesa do Hunicipio de Fenix,
para o Exercicio Financeiro de 1.995.
À CANARA HUNICIPAL DE FENIX, Estado do Farana, aprovou, e eu LOURDES DE
ARAUJO FEITOSA, Prefeita Municipal, no uso das atribuicoes que ne sao conferidas sanciono a seguinte LEI
ártigo fo - O Drcanento Prograza do Municipio de Fenix, Estado
discriginado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita
ârtigo 2o - À Receita sera realizada mediante Arrecadacao de Tributos
e outras fontes de Rendas, correntes e de capital, na forma da Legislacao emvigor e de acordo com o seguinte desdobrasento:
EaD pê
14.000,00
8.000,00
7.000,00
2.214.000,00
30.000,00
2.334.000,00
200.000,00
16.000,00
800.000,00 814.000,00
ártigo 0 -à Despesa sora realizada de acordo com o seguinte
144.000,00
115.000,00
188.700,00
80.300,00
801.850,00
504.500,00
376.450,00
798.000,00
124.000,00
tua
pa
ártiso 49 - 0 Executivo hunicipal e autorizado à abrir Creditos
Adicionais Suplementares ate o limite de 40%. (Quarenta Por cento) do total da despesa fixada nesta Lei
Paragrafo ig - Os remanejanentos de dotacoes referentes a Dperacoes de
Creditos nao serao computados Para 0 limite fixado no caput desto artigo.
Paragrafo 2p - Fica tamhes autorizada e nao sera computada para efeito
do limite fixado no caput deste artigo, a Guplementacao selo valor do Excesso de Arrecadacao sobre a previsao drcamentaria, das
dotacoes que correspondereg a aplicacao de Operacoes de Credito.
Ártico S9- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
atualização trimestral dos valores do Orcanento Geral, ate o limite do Indice LP.CR., ou de outro ao Caso de sua
indisponibilidade no trimestre, dando-se ciencia à Câmara Municipal.
ârtigo do - Em decorrencia do disposto no artigo dé e Seu paragrafo
único, da Lei Federal 430 de À? de marco de Í944, fica o Executivo Municipal autorizado a Rovimentar por orgaos centrais
dotacoes atribuidas as
outra unidade.
as
diversas unidades orcamentarias e a redistribuir Parcelas das dotacoes de pessoal E encargos de uma para
a Faragrafo Unico - às redistribuicoes de recursos da autorização contida
seste artigo nao serao computadas para efeito do limite fixado no artigo dg desta Lei.
Artigo 70 - ântes do inicio do Exercicio Financeiro, devera ser pro-
cedido à atualizacao dos valores constante do Drcagento Geral, considerando-se o indice acumulado do IPER, ou de outro que q sit-
bstituir, referente ao periodo compreendido entre os meses de Setembro a Dezembro de 1.994
- ártigo Bo - Os Fundos instituidos pelo Municipio, terao na forga da
Lei, orcamentos proprios elaborados pelo respectivos Urgaos de deliberacao coletiva e aprovados por Decreto do chefe do Executivo
hunicipal, na forma da Legislacao ea vigor, sendo que a Receita sera formada pelas rendas proprias, contribuicoes municipais, ps-
taduais e federais e outras receitas correntes e de capital e a despesa sera classificada de acordo con as discriminações da le-
gislacao vigente.
Paragrafo Unico - Os orcagentos proprios de que trata este artigo
derao ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, na forma do artigo 43 da lei n. 4.30 de 17.03.64, para a
Waisquer despesas para o exercicio E ao sera computado para o limite estabelecido para a Administracao Direta,
sira
+ PO
tender
ártico 9 - Durante a execucao orcamentaria o Executivo Municipal e
autorizado a tomar medidas necessarias para ajudar os dispendios ao efetivo comportagento da receita e a realizar Operacoss de
Sredito por antecipação da receita ate o limite fixado na Constituicao Federal.
rtigo i0g - Esta Lei entrara em vigor eg Primeiro de janeiro de
1995, revogada as disposicoss em contrario.
PACO MUNICIPAL, 305 44 de dezembro de 1994
L AR Ma
PREFEITA HUNICIPAL
sevissero CRADVUSDARAA CENT ARAS
Publicado, 00) [92.1 4 2/pãg. (/
JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR
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