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norma nº 3/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-09-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRÁFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10/94
native_id561

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX —- ESTADO DO PARANA
RUA JANGADA, 25 —- CENTRO - FONE (044) 27e-12782
CGC/MF No 76.950.021/0001-30
LEI No 003/95
SÚMULA: Altera a redação do Parágrafo 1o
do artigo 2o da Lei no 010/94.
A CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. io — O Parágrafo io do Artigo Po da
Lei no 010/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
6 to — & Donatária terá o prazo de 60
(sessenta) dias para iniciar = construção contados da data de
efetivação da doação e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
para a instalação do comércio
Art. P2o — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revosadas as disposições em contrário.
é
Paço Municipal, 05 de setembro de 1995
E ARADJO FEITOSA
Prefeita Municipal
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