| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-09-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRÁFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10/94 |
| native_id | 561 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX —- ESTADO DO PARANA RUA JANGADA, 25 —- CENTRO - FONE (044) 27e-12782 CGC/MF No 76.950.021/0001-30 LEI No 003/95 SÚMULA: Altera a redação do Parágrafo 1o do artigo 2o da Lei no 010/94. A CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. io — O Parágrafo io do Artigo Po da Lei no 010/94, passa a vigorar com a seguinte redação: 6 to — & Donatária terá o prazo de 60 (sessenta) dias para iniciar = construção contados da data de efetivação da doação e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a instalação do comércio Art. P2o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revosadas as disposições em contrário. é Paço Municipal, 05 de setembro de 1995 E ARADJO FEITOSA Prefeita Municipal DOOSBSSSAASRRCASAACESLA AAA CONS ADA z e ' * * Publicado!3 / 71 9sPã É E : JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR É SS dE O MR