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norma nº 9/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1996
Date 1996-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id576

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aprovou e
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
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1º
28
3º
48
5º
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÊNIX | Cidade iistórica
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950 021/0001-30
LEI Nº 09/96
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a Con
tratar Operação de Crédito, com O
Banco do Estado do Paraná S/A, para
execução do Programa Vilas Rurais,e
dá outras providências.
— A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná
eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI:-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra--
tar Operação de Crédito até o limite de R$- 232.000,00
(duzentos e trinta e dois mil reais), junto ao Banco —
do Estado do Paraná S/A, na qualidade de agente finan-
ceiro, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a taxa de ju
ros de 0,5% fzero vírgula cinco) &eã., e correção mone
tária com a aplicação da Taxa Referêncial - TR, ou —
outro índice oficial que a substituir.
O valor da operação de crédito está condicionado a ca-
pacidade de endividamento do município, determinada pe
da Resolução 69/95, do Senado Federal, ou de outros -
dispositivos legais que venham substituí-la.
Os recursos advindos da operação de crédito aprovado -
por esta Lei, serão aplicados na aquisição de terreno/
(s) o (s) qual(s) sera(o) doado(s) à Companhia de Habi
tação do Paraná - COHAPAR e destinado(s) a implantação
do Programa Vilas Rurais.
Em garantia à operação de crédito fica o Chefe do Exe-
cutivo autorizado a cedêr ao Agente Financeiro parce--
las do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação/
de Mercadorias e Serviços - ICNS ou tributo que o subs
tituir, em montantes necessários para amortizar as -
prestações do principal e dos acessórios, na forma do
que venha a ser contratado.
Para garantir o pagamento do principal atualizado mone
tariamente, juros, multas e demais encargos financei--
ros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o
Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado/
do Paraná S/A, mandato pleno e irrevogável com poderes
para receber e dar quitação no vencimento das referi-—
das obrigações financeiras, inclusive substabelecer,
Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequen
te ao da contratação da operação de crédito, o Orça-—
mento do Município consignará dotações próprias para —
amortização do principal e dos acessórios da dívida -—
contratada.
E
Artigo 7º
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | Cidade Histórica
e Ecológica
ESTADO DO PARANÁ
CGC 76 950 021/0001-30
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação do(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 3º, em
favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, —
para desenvolvimento e implantação do Programa Vilas -
Ruraise
Artigo 8º - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vila Rurais
fica ainda autorizada a formalização de convênios com/
a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o
custeio suplementar necessário para a aquisição do(s)/
terreno(s) e execução das obras/serviços do Programa —
Vilas Rurais.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Fênix, 28 de maio de 1996,
LOURDES DE 48505 Poa
PREFEITA MUNICIPAL

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