| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1996 |
| Date | 1996-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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aprovou e Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 1º 28 3º 48 5º 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE PÊNIX | Cidade iistórica ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950 021/0001-30 LEI Nº 09/96 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a Con tratar Operação de Crédito, com O Banco do Estado do Paraná S/A, para execução do Programa Vilas Rurais,e dá outras providências. — A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra-- tar Operação de Crédito até o limite de R$- 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), junto ao Banco — do Estado do Paraná S/A, na qualidade de agente finan- ceiro, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a taxa de ju ros de 0,5% fzero vírgula cinco) &eã., e correção mone tária com a aplicação da Taxa Referêncial - TR, ou — outro índice oficial que a substituir. O valor da operação de crédito está condicionado a ca- pacidade de endividamento do município, determinada pe da Resolução 69/95, do Senado Federal, ou de outros - dispositivos legais que venham substituí-la. Os recursos advindos da operação de crédito aprovado - por esta Lei, serão aplicados na aquisição de terreno/ (s) o (s) qual(s) sera(o) doado(s) à Companhia de Habi tação do Paraná - COHAPAR e destinado(s) a implantação do Programa Vilas Rurais. Em garantia à operação de crédito fica o Chefe do Exe- cutivo autorizado a cedêr ao Agente Financeiro parce-- las do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação/ de Mercadorias e Serviços - ICNS ou tributo que o subs tituir, em montantes necessários para amortizar as - prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Para garantir o pagamento do principal atualizado mone tariamente, juros, multas e demais encargos financei-- ros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado/ do Paraná S/A, mandato pleno e irrevogável com poderes para receber e dar quitação no vencimento das referi-— das obrigações financeiras, inclusive substabelecer, Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequen te ao da contratação da operação de crédito, o Orça-— mento do Município consignará dotações próprias para — amortização do principal e dos acessórios da dívida -— contratada. E Artigo 7º PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX | Cidade Histórica e Ecológica ESTADO DO PARANÁ CGC 76 950 021/0001-30 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 3º, em favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, — para desenvolvimento e implantação do Programa Vilas - Ruraise Artigo 8º - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vila Rurais fica ainda autorizada a formalização de convênios com/ a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar necessário para a aquisição do(s)/ terreno(s) e execução das obras/serviços do Programa — Vilas Rurais. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 28 de maio de 1996, LOURDES DE 48505 Poa PREFEITA MUNICIPAL