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norma nº 26/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 1996
Date 1996-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997
native_id589

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Edi . a
Estado do Paranã
Prefeitura Hunicipal de Fênix
LEI No 025/96
E fic. %
SÚMULA: Estiga a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Fênix,
para o Exercício Financeiro de 4.997.
à CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paranã, aprovou, e eu LOURDES EE
ARAÚJO FEITOSA, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas sanciono a seguinte LEI.
ârtigo io - O Orçamento Programa do Município de Fénix, Estado
do Paranã, parao Exercício Financeiro de 1.997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita
em R$ 3.314.000,00 -( Três Hilhões, Trezentos e Quatorze Hil Reais)-, e fixa a Despesa em igual importância.
q
e ártigo 2p - À Receita será realizada mediante Arrecadação de Tributos
e outras fontes de Rendas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria .........oiilleeeiiii 48.000,00
Receita Patrigantal CEL... icr estos it.000,00
Receita Industrial ........clloooioniii 14.000,00
Receita de Servicos ........ 13.000,00
Tansterencias Correntes ... 2.634.000,00
Quiras Receitas Correntes 40.000,00
esses 2.704.000,00
4 RECEITAS DE CAPITAL
Operacoes de Credito ........oceeeecii 200.000,00
Alianacan desfens 0. ioee 45.000,00
Transferencias de Capital .................. 205.000,00 330.000,00
“A
= uesdobramento por órgão de Administração:
DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Hunicipal
PODER CRECUTIVO
Governo Municipal.........ccciiiccicceei
Departamento de Administracao..
Departamento de Fazenda. .
Departasento Rodoviario Municipal...
Bepartamento de Servicos Urbanos..... .
Departamento de Saude e Ássist. Social.....
Repartamento de Educacao e Cultura.........
Depto de Industria, Comercio = Agropecuaria
BIRO DAR DONDE elis cre srniaçins co.
3.914.000,00
ártigo do - À lesposa será realizada de acordo com o seguinte
200.000,00
200.000,00
167.000,00
421.000,00
iáo.000,00
394.000,00
373.000,00
302.000,06
728.000,00
145.000,00
3.114.000,00
3.314.000,00
ártigo do -O Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares ate o limite de 50%. (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo io - Os remanejazentos de dotações referentes a Operações &
Crêditos não serão competados para o linite fixado no caput deste artigo.
Parágrafo 2g - Fica tambés autorizada E não será computada para efeito
do limite fixado no capeí deste artiso, a Suplementação pelo valor do Excesso de Arrecadação sobre a previsão orçamentária, das
dotações que corresponderes = aplicação de Operações de Crêdito.
ártigo So - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
atualização trimestral dos valores do Orçamento Geral, ate o limite do Indice do INPC - IBGE, ou de outro no caso de sua
indisponibilidade no trisesíre, dando-se ciência a Câmara Hunicipal.
“4 Ártigo &o - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo
unico, da Lei Federal 400 de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Hunicipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as
dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos de uma para
outra unidade.
Parágrafo Ônico - Às redistribuições de recursos da autorização contida
neste artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4g desta Lei.
ârtigo 70 - ântes do início do Exercício Financeiro, deverá ser pro-
cedido a atualização dos valores constante do Orçamento Geral, considerando-se o índice acumulado do INPC - IBGE ou de outro qe
o substituir, referente zo período compreendido entre os meses de Seteabro a Dezembro de 1.99%.
/ ártigo Go - Os Fundos instituídos pelo Município, terão na fora da
Lei, orçamentos próprios elaborados pelo respectivos Órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Chefe do Executivo
Hunicipal, na foras & Lesislação es vigor, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias, contribuições municipais, es-
taduais e federais e ouíras receitas correntes e de capital e a despesa será classificada de acordo com as discriminações da le-
gislação vigente.
= Parágrafo lnico - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, po-
á do ser suplementados por Decreto do Executivo Hunicipal, na forma do artigo 43 da lei n. 4.500 de 47.03.44, para atender
— quaisquer despesas para o exercício e não será computado para o limite estabelecido para a Administração Direta.
ártiao o - Durante a execução orçamentária o Executivo Hunicipal é
autorizado a tomar medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de
Crêdito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal. .
ârtigo í0g - Esta Lei entrará em vigor em Primciro de janeiro de
1.997, revogada as disposições es contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 199.
da Ti
PREFEITA MUNICIPAL
ra

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