| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA COM DESCONTO E/OU PARCELAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E | pp ag Dáace Histórica e Ecológica LEI Nº 004 / 97 DATA : 12.03.97 Súmula: Autoriza a cobrança da DÍVIDA ATIVA com desconto e/ou parcelamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrar os débitos da Divida Ativa, vencida até 31 de dezembro de 1.996, com desconto de 30% ( trinta por cento), para os pagamentos a vista, ou parcelar em até 3 (três) pagamentos mensais de igual valor sem juros, com carência de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei. 8 1º - O contribuinte que não tiver condições de pagar dentro do que determina este artigo, fica ao Prefeito igualmente autorizado a negociar maior prazo com acréscimo de juros, de mora ao mês e a multa de 10% (dez por cento); 8 2º - O valor da Dívida Ativa não poderá passar de um exercício para outro sem que seja ajuizado, para não tornar-se perempto. 8 3º - Em caso de cobrança judiciária todas as despesas processuais a honorários advocatícios correrão por conta do contribuinte executado. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 12 de março de 1997. Eurípedes olina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fame (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — CGL. 76.950. 021/0001-30