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norma nº 4/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-03-12
EmentaAUTORIZA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA COM DESCONTO E/OU PARCELAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id593

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Dáace Histórica e Ecológica
LEI Nº 004 / 97
DATA : 12.03.97
Súmula: Autoriza a cobrança da DÍVIDA ATIVA com
desconto e/ou parcelamento e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
cobrar os débitos da Divida Ativa, vencida até 31 de dezembro
de 1.996, com desconto de 30% ( trinta por cento), para os
pagamentos a vista, ou parcelar em até 3 (três) pagamentos
mensais de igual valor sem juros, com carência de até 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
8 1º - O contribuinte que não tiver condições de pagar dentro do
que determina este artigo, fica ao Prefeito igualmente
autorizado a negociar maior prazo com acréscimo de
juros, de mora ao mês e a multa de 10% (dez por cento);
8 2º - O valor da Dívida Ativa não poderá passar de um
exercício para outro sem que seja ajuizado, para não
tornar-se perempto.
8 3º - Em caso de cobrança judiciária todas as despesas
processuais a honorários advocatícios correrão por conta
do contribuinte executado.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 12 de março de 1997.
Eurípedes olina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fame (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — CGL. 76.950. 021/0001-30

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