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norma nº 8/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, COM FULCRO NO ARTIGO 71, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 008/97
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentaria para
o Exercício Financeiro de 1998, com Fulcro
no artigo 71, inciso Il da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do
Paraná, aprovou e eu, EURIPEDES MOLINA TASCA , Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:-
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art 1º - São Diretrizes Orçamentarias Gerais as instruções que se observarão a
seguir, para elaboração do Orçamento do Município de Fênix, e seus
fundos para o exercício financeiro de 1998, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2º - Constituem os gastos Municipais, aqueles destinados a aquisição de bens e
serviços para o cumprimento dos objetivos do Município de Fênix, bem
como os compromissos de natureza social e financeira.
Parágrafo 1º - As Unidades Orçamentarias projetarão seus gastos
correntes até o limite fixado para o exercício em curso,
corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou
diminuição dos serviços prestados.
Parágrafo 2º - O pagamento dos serviços de dívida de pessoal e encargos
terão prioridades sobre as ações de expansão.
Parágrafo 3º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre
novos projetos.
Art 3º - O orçamento do Município de Fênix, e seus fundos abrigará
obrigatoriamente:
E: RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL 7E-950.021/0001-30
%
D
E:
+
Dindi Histórica e Ecológica
1 - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida Municipal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 4º - Constituem as receitas do Município de Fênix, aquelas provenientes:
1 - dos tributos de sua competência;
I - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a
executar;
HI - de transferência por força de mandamento constitucional ou
convênios firmados com entidades governamentais e privadas, no
âmbito federal e estadual;
IV - de empréstimos financeiros por Lei específica, vinculados a obras,
equipamentos e serviços públicos;
V - empréstimos tomados por antecipação da receita Municipal.
Art 5º - Na estimativa da receita considerar-se-á;
T - a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações da
Legislação Tributária;
II - os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade de
cada fonte;
III - a carga de trabalho estimada para o serviço quando for remunerado;
IV - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da
contribuição de melhoria.
Art. 6º - O Município de Fênix, fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
Parágrafo 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de
contribuição de melhoria, obedecerá critérios que serão
levados ao conhecimento da população através da
imprensa e outros meios normais de divulgação dos atos
do município.
Parágrafo 2º - A administração do município não dispensará esforços no
sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de
natureza tributária e não tributária.
Art. 7º - O Município de Fênix, deverá continuar com atualização na sua legislação
tributária para o exercício de 1998.
Ê RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fama (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1467 - CEL TE 950. 021/0001-30
Parágrafo 1º - A revisão e atualização que trata o presente artigo,
compreenderá também a modernização da máquina
fazendaria no sentido de aumentar a produtividade.
Parágrafo 2º - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se
estenderão a administração da dívida ativa.
Art. 8º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município de
Fênix, terão suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas
produtividades.
SEÇÃO HI
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art 9º - O Município de Fênix, executará como prioridade as seguintes metas
planejadas para cada função como segue:
I- LEGISLATIVA
a) Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para atendimento as
necessidades da Câmara Municipal;
b) Prover, se possível, a melhoria e ou construção do novo prédio instalação da
Câmara Municipal;
c) Atender ao aperfeiçoamento do processo legislativo, bem como manter suas
atividades, e em especial, o aprimoramento dos métodos da fiscalização
financeira, Orçamentaria e patrimonial do Município;
d) Adquirir um veículo automóvel;
e) Dar apoio a eventos realizados pela Câmara Municipal;
)) Manter a Unidade.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Possibilitar a ampliação do Paço Municipal ou sua conclusão;
b) Proceder o treinamento de recursos humanos em suas áreas específicas;
| c) Promover, se possível, reforma administrativa, como também aperfeiçoar o
sistema de planejamento, orçamentário e controle interno;
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fame: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL. TE DSO O21/0001-30
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Ende Histórica e Ecológica
d) Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município;
e) Prover a amortização e encargos da Dívida do Município;
P) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária;
8) Realização de concursos públicos;
h) Celebração de convênios com órgãos estaduais e federais, objetivando a
execução de obras;
i) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente;
jd) Cumprir com Sentenças Judiciárias;
1) Manutenção das Unidades.
III - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) Aquisição de equipamentos e material permanente;
b) Prover a manutenção de viaturas policiais através de convênios com a Secretaria
de Estado da Segurança, ou outras determinações legais, em benefício da
segurança da população;
c) Dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança;
d) Construir módulo policial na área urbana do Município;
e) Manutenção da Unidade.
IV- AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
a) Promover a construção de abastecedouros comunitários, nos principais bairros
da zona rural do Município;
b) Prosseguir com a prestação de serviços e assistência aos produtores rurais, para
desenvolvimento das atividades de produção agropecuária e Horiifrutigranjeiro
inclusive com a execução de programas de manejo integrado de Solos e Águas -
Microbacias - objetivando aumento de produtividade, produção e preservação do
solo;
c) Continuar com a assistência técnica da EMATER-PR através de convênio com a
Secretária de Estado da Agricultura e Abastecimento;
d) Executar os serviços de abate de animais no matadouro municipal;
e) Desenvolver atividades de produção de mudas, para cobrança e distribuição a
todos interessados do município;
f) Dar apoio a exposição feira-livre, como forma de incentivar o comércio,
indústria, serviços e principalmente estimular produtores rurais do município,
inclusive provendo local apropriado para tal iniciativa;
g) Aquisição de equipamento e material permanente;
h) Incentivo a exploração de atividades de Hortifrutigranjeiro e piscicultura;
i) Implementar o sistema de Microbacias com a locação de máquinas;
RUA JANGADA, 25 -CK POSTAL DE — Fame: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. TEGSOO2I/0001-30
indie Histórica e Ecológica
j) Construção do viveiro de mudas;
) Apoio e construção de tanques para produção ranicultura e piscicultura;
m) Apoio e incentivo a inseminação artificial;
n) Aquisição de terreno para implantação do Sítio Comunitário;
0) Apoio e Incentivo e criação da Associação Comunitária Rural;
D) Manutenção da Unidade.
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no
Município;
b) Prover as ações para atendimento do ensino pré- escolar do Município;
c) Manter o ensino supletivo;
d)Dar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a
fregiiência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos;
e) Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como forma de
melhor desenvolver o ensino;
f) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta ampliação
será desenvolvida na hipótese da existência de recursos apropriados, oriundo das
esferas Federal e Estadual, após identificação da real necessidade de
investimento neste setor. Ainda, possibilitar a melhoria da rede física escolar
existente;
g) Prover a difusão cultural, com a construção da biblioteca pública municipal e
aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca municipal;
h) Prosseguir com o apoio para que os alunos do município alcancem maior grau
de graduação escolar, com o ingresso em cursos superiores;
i) Aquisição de veículos para transporte de estudantes;
j) Aquisição de mobiliário escolar;
1) Participação do Município em eventos culturas;
m) Construção da parques infantis;
n) Desenvolver demais atividades voltadas para a educação e cultura do Município;
9) Construção de escola municipal na sede do município;
D) Aquisição de veículo para transporte de professores;
9) Contratação de terceiros para transporte de alunos;
1) Construção da casa da cultura;
s) Manutenção das Unidades.
VII - ESPORTE E TURISMO
a) Iniciar e ou prosseguir a construção do ginásio municipal de esporte;
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fame: (O.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL 7EG5ODENOOOT-3O
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ade Histórica e Ecológica
b) Participação do Município em competições esportivas, com colaboração na
propaganda e prêmios aos participantes;
c) Aquisição de equipamentos esportivos para os centros de recreação e ginásio de
esportes;
d) Promoção de incentivos aos esportes amadores, ginástica olímpica , basquete e
outros esportes, inclusive transporte, visando integrar os jovens ao esporte;
e) Adaptar as praças com equipamentos de ginástica;
S) Construção de quadra esportiva de areia;
g) Construção de um Complexo Esportivo;
h) Construção de quadras de malhas
i) Construção de Bicicross;
J) Desenvolver a Maratona da Integração.
1) Manutenção da Unidade;
TURISMO
a) Desenvolver o Rally Fluvial;
b) Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Turismo;
c) Construção de uma réplica da Cidade Vila Rica do Espírito Santo;
d) Promover viagens para idosos do município;
e) Reforma da Igrejinha e aquisição do terreno;
S) Construção da Estrada Ecológica;
£) Aquisição de veiculo para manutenção da unidade;
h) Construção do museu Municipal;
i) Construção do Parque Aquático;
j) Promoção de cursos relacionados ao turismo;
1) Construção de Play Graund nas Praças de entrada da cidade;
m) Desenvolver o caminho de Perabiru;
n) Divulgação do turismo do município;
0) Apoio e incentivo a terceiros na exploração do turismo;
D) Aquisição de terrenos;
q) Construção da Praça dos Espanhóis;
r) Realização da Expô-fênix;
VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Proceder melhoria s no Cemitério Municipal;
b) Prestar o serviço de limpeza pública, coleta de lixo, bem como serviço de
iluminação pública, extensão da rede elétrica;
c) Prover aquisição de imóveis para aterro sanitário e implantação;
E RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. 75950. 021/0001-30
indo Histórica e Ecológica
d) Incentivar e apoiar a construção de núcleos habitacionais no município;
e) Continuar com a prestação do serviço de utilidade pública, bem como a
aquisição dos equipamentos e material permanente, necessários;
f) Desenvolver esforços para a melhoria e ou ampliação do sistema de
abastecimento de água da sede e distrito de Bela Vista do Ivaí;
g) Construção de rede de esgoto;
h) Construção, ampliação e remodelação de praças, parques e jardins;
i) Aquisição de imóveis para a construção de núcleos habitacionais;
J) Aquisição de terrenos para Vilas Rurais;
D) Desenvolver o Projeto de desfavelamento;
m) Aquisição de Capela Mortuária;
n) Manutenção das Unidades.
IX - COMUNICAÇÕES
a) Dar continuidade na manutenção das atividades dos postos telefônicos;
b) Dar apoio à construção de Radio Comunitário.
X- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a)lniciar e ou prosseguir com a implantação do parque industrial do município,
como forma de incremento da economia, com a instalação de atividades
econômicas de indústria e serviços, com aquisição de imóveis para esta
finalidade;
b) Conforme as possibilidades financeiras do município, proceder edificação de
prédio para instalação de pequenas indústrias e assistir;
c) Envidar esforços para prover o Fundo Municipal de Desenvolvimento;
d) Dar apoio financeiro e incentivar a atividade de serviços artesanais no
município;
e) Fomentar a Indústria e o Comércio no município;
2) Manutenção de Unidade.
XI - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Prestar assistência médica, odontológica e sanitária e epidemiológica.
| b) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em Convênios
| com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fama (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. TE-GSOO21/0001-30
inde Histórica e Ecológica
“ga
c) Executar ações para melhoria e ou ampliação do saneamento geral do
Município, notadamente galerias pluviais, meio - fios, abastecimento de água,
esgoto e sanitários;
d)Desenvolver esforços no sentido de ampliar Centro de Saúde;
e) Aquisição de veículos e equipamentos permanentes;
f) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos;
g)Celebração de acordos e convênios com órgãos Federais e Estaduais objetivando
a execução de obras;
h) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área de
saúde;
i) Contribuição para o Fundo Municipal de Saúde;
j) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para
prestação de Serviços;
1) Manutenção das Unidades.
XII - 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Executar / Manter as atividades do Fundo Municipal de Saúde;
b) Construção de postos de saúde;
c) Expansão e melhoramento dos postos de saúde;
d) Aquisição de equipamentos de material permanente.
XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Contribuir financeiramente com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade
e Infância do Município, bem como desenvolver esforços no sentido de implantar
ou consolidar a criação da APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais
do Município, e destinar recursos para a APAE;
b) Edificar na sede do Município creches para atendimento a crianças;
c) Regularizar situação do Município junto a Previdência Social, caso exista algum
débito;
d)Contribuir, nos termos e legislação vigente para com o programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP;
e) Contribuição para o Fundo Previdênciário do Município;
2) Dar apoio a entidades, desde que reconhecidas de utilidade pública;
£) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do Menor e
do Adolescente;
h) Implantação da vaca mecânica no Município;
i) Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos;
j) Celebração de acordo com órgãos Federais e Estaduais;
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (O. 44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. 7E-950.021/0001-30
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ínce Histórica e Ecológica
1) Atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos;
m) Formação de cursos profissionalizantes;
n) Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e Estatuto do Menor
Adolescente;
0) Construção do Centro de Convivência do Idoso;
Pp) Manutenção das Unidades.
XIV - 1. FUNDO PREVIDÊNCIARIO MUNICIPAL
a) Executar/Manter as atividades do Fundo Previdênciário Municipal;
b) Construção e ou aquisição de imóveis;
c) Aquisição de equipamentos e material permanente.
XV - 2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
a) Criar o Fundo Municipal de Assistência Social;
b)Executar/Manter as atividades do Fundo de Assistência Social Municipal;
c) Aquisição de equipamentos e material permanente;
d) Abrigo para trabalhador Volante.
XVI - TRANSPORTES
a) Manutenção da malha rodoviária;
b) Construção de pontes e bueiros;
c) Continuar com o cascalhamento de estradas vicinais rurais, a fim de possibilitar
o escoamento da produção agropecuária do Município;
d) Executar, asfalto e calçamento de ruas e avenidas no perímetro urbano do
Município;
| e) Ampliar e ou melhorar o parque rodoviário do município, com a aquisição de
máquinas e ou caminhões;
S) Construção de abrigos para embarques de passageiros;
g) Manutenção das Unidades.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art 10º - O orçamento anual no Município de Fênix, abrangerá os poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração direta.
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. 7EGSO.021/0001-30
A
mM
g
Jude Histórica e Ecológica
Parágrafo 1º - Compreenderão o orçamento do Município as receitas e
despesas da administração direta e dos fundos, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas
para sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade e
exclusividade.
Parágrafo 2º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços
municipais remunerados ou não, se compatibilizarão com as
respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal.
Parágrafo 3º - Os orçamentos serão corrigidos trimestralmente, de
acordo com o índice do LN.P.C -IBGE; e ou outro que venha
substituí-lo.
Art 11º - O orçamento do Município poderá consignar recursos para financiar de
sua responsabilidade a serem executados por entidades e ou pessoa
jurídica de direito privado, mediante convênios, desde que sejam de
| conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência
dos objetivos determinados.
Art 12º- Os gastos com pessoal e respectivos encargos não poderão ultrapassar a
60% (sessenta por cento), das receitas correntes.
Art 13º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal que trata o artigo
| anterior abrange os gastos da administração das seguintes despesas:
a) Salários;
| b) Obrigações patronais;
c) Remuneração de Prefeito e Vice - prefeito;
d) Remuneração de Vereadores.
| Art 14º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas,
conforme dispõe o artigo 212 de Constituição Federal, prioritariamente
| na manutenção e desenvolvimento o ensino de primeiro grau, pré-
escolar e especial.
Art 15º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão de empréstimos, serão considerados as
prioridades e metas determinadas no capítulo 1, bem como a manutenção
e funcionamento dos serviços já implantados.
ê RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL 7EGS5OO21/0001-30
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fio Histórica e Ecológica
Art 16º - As receitas próprias de órgãos, fundos, fundações, órgãos de regime
especial e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
município, serão programadas para atender, prioriamente, gastos com
pessoal e encargos sociais, serviços da divida, contrapartida do
financiamento e outras de sua manutenção.
Art 17º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de
aplicação, sujo conteúdo será o seguinte:
1) Fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação e
classificação segundo as categorias econômicas, receitas correntes e
receitas de capital;
Il) Aplicações onde serão destinadas:
a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas.
Parágrafo Único - Os planos de aplicação serão parte integrandes do
orçamento geral do município em forma de anexos.
CAPÍTULO HI
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art 18º- O Executivo Municipal fica autorizado, a ampliar, se necessário, o quadro
de pessoal do Município através de concurso público com a prévia
autorização do Legislativo.
Art 19º - O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado, que será
regido por lei específica com demonstração de prova de condição de
excepcional interesse público, para as contratações, mediante autorização
expressa do Legislativo.
Art. 20º - Fica os poderes Legislativo e Executivo autorizado a proceder atualização
dos vencimentos do quadro próprio de pessoal, por Decreto de
conformidade com os índices oficiais do Governo Federal como também
conceder outros reajustes possíveis, no exercício de 1998.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 21º- O poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município,
procederá a seleção das prioridades no plano plurianual a serem
incluídas na proposta orçamentaria, podendo se necessário, incluir
8 RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. TE 950. 021/0001-30
U
ce Histórica e Ecológica
programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras
esferas do Governo.
Art 22º- O poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do governo
para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde,
assistência social e outros.
Art. 23º- À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos
índices inflacionarias, a criação de cargos ou alteração de estrutura de
carreira bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos
da administração direta os poderá ser feita se houver prévia dotação
orçamentaria, suficiente para atender as projeções de despesas até o final
do exercício obedecido o contido no artigo 12, com autorização do
Legislativo.
Art. 24º - O Município poderá conceder ajuda financeira as entidades com sede no
Município de Fênix, que sejam reconhecidas de utilidade pública e que
prestam serviços de relevância ao Município.
Art. 25º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 02 de junho de 1997.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (O..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL 76950 021/0001-30

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