| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, COM FULCRO NO ARTIGO 71, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 597 |
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LEI Nº 008/97 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentaria para o Exercício Financeiro de 1998, com Fulcro no artigo 71, inciso Il da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURIPEDES MOLINA TASCA , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:- CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art 1º - São Diretrizes Orçamentarias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para elaboração do Orçamento do Município de Fênix, e seus fundos para o exercício financeiro de 1998, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 2º - Constituem os gastos Municipais, aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município de Fênix, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo 1º - As Unidades Orçamentarias projetarão seus gastos correntes até o limite fixado para o exercício em curso, corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados. Parágrafo 2º - O pagamento dos serviços de dívida de pessoal e encargos terão prioridades sobre as ações de expansão. Parágrafo 3º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. Art 3º - O orçamento do Município de Fênix, e seus fundos abrigará obrigatoriamente: E: RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL 7E-950.021/0001-30 % D E: + Dindi Histórica e Ecológica 1 - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida Municipal. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 4º - Constituem as receitas do Município de Fênix, aquelas provenientes: 1 - dos tributos de sua competência; I - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar; HI - de transferência por força de mandamento constitucional ou convênios firmados com entidades governamentais e privadas, no âmbito federal e estadual; IV - de empréstimos financeiros por Lei específica, vinculados a obras, equipamentos e serviços públicos; V - empréstimos tomados por antecipação da receita Municipal. Art 5º - Na estimativa da receita considerar-se-á; T - a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações da Legislação Tributária; II - os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade de cada fonte; III - a carga de trabalho estimada para o serviço quando for remunerado; IV - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria. Art. 6º - O Município de Fênix, fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. Parágrafo 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá critérios que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa e outros meios normais de divulgação dos atos do município. Parágrafo 2º - A administração do município não dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. Art. 7º - O Município de Fênix, deverá continuar com atualização na sua legislação tributária para o exercício de 1998. Ê RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fama (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1467 - CEL TE 950. 021/0001-30 Parágrafo 1º - A revisão e atualização que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina fazendaria no sentido de aumentar a produtividade. Parágrafo 2º - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão a administração da dívida ativa. Art. 8º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município de Fênix, terão suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO HI DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art 9º - O Município de Fênix, executará como prioridade as seguintes metas planejadas para cada função como segue: I- LEGISLATIVA a) Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para atendimento as necessidades da Câmara Municipal; b) Prover, se possível, a melhoria e ou construção do novo prédio instalação da Câmara Municipal; c) Atender ao aperfeiçoamento do processo legislativo, bem como manter suas atividades, e em especial, o aprimoramento dos métodos da fiscalização financeira, Orçamentaria e patrimonial do Município; d) Adquirir um veículo automóvel; e) Dar apoio a eventos realizados pela Câmara Municipal; )) Manter a Unidade. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Possibilitar a ampliação do Paço Municipal ou sua conclusão; b) Proceder o treinamento de recursos humanos em suas áreas específicas; | c) Promover, se possível, reforma administrativa, como também aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentário e controle interno; RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fame: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL. TE DSO O21/0001-30 “ga Ende Histórica e Ecológica d) Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município; e) Prover a amortização e encargos da Dívida do Município; P) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; 8) Realização de concursos públicos; h) Celebração de convênios com órgãos estaduais e federais, objetivando a execução de obras; i) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente; jd) Cumprir com Sentenças Judiciárias; 1) Manutenção das Unidades. III - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) Aquisição de equipamentos e material permanente; b) Prover a manutenção de viaturas policiais através de convênios com a Secretaria de Estado da Segurança, ou outras determinações legais, em benefício da segurança da população; c) Dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança; d) Construir módulo policial na área urbana do Município; e) Manutenção da Unidade. IV- AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE a) Promover a construção de abastecedouros comunitários, nos principais bairros da zona rural do Município; b) Prosseguir com a prestação de serviços e assistência aos produtores rurais, para desenvolvimento das atividades de produção agropecuária e Horiifrutigranjeiro inclusive com a execução de programas de manejo integrado de Solos e Águas - Microbacias - objetivando aumento de produtividade, produção e preservação do solo; c) Continuar com a assistência técnica da EMATER-PR através de convênio com a Secretária de Estado da Agricultura e Abastecimento; d) Executar os serviços de abate de animais no matadouro municipal; e) Desenvolver atividades de produção de mudas, para cobrança e distribuição a todos interessados do município; f) Dar apoio a exposição feira-livre, como forma de incentivar o comércio, indústria, serviços e principalmente estimular produtores rurais do município, inclusive provendo local apropriado para tal iniciativa; g) Aquisição de equipamento e material permanente; h) Incentivo a exploração de atividades de Hortifrutigranjeiro e piscicultura; i) Implementar o sistema de Microbacias com a locação de máquinas; RUA JANGADA, 25 -CK POSTAL DE — Fame: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. TEGSOO2I/0001-30 indie Histórica e Ecológica j) Construção do viveiro de mudas; ) Apoio e construção de tanques para produção ranicultura e piscicultura; m) Apoio e incentivo a inseminação artificial; n) Aquisição de terreno para implantação do Sítio Comunitário; 0) Apoio e Incentivo e criação da Associação Comunitária Rural; D) Manutenção da Unidade. VI - EDUCAÇÃO E CULTURA a) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no Município; b) Prover as ações para atendimento do ensino pré- escolar do Município; c) Manter o ensino supletivo; d)Dar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a fregiiência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos; e) Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como forma de melhor desenvolver o ensino; f) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta ampliação será desenvolvida na hipótese da existência de recursos apropriados, oriundo das esferas Federal e Estadual, após identificação da real necessidade de investimento neste setor. Ainda, possibilitar a melhoria da rede física escolar existente; g) Prover a difusão cultural, com a construção da biblioteca pública municipal e aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca municipal; h) Prosseguir com o apoio para que os alunos do município alcancem maior grau de graduação escolar, com o ingresso em cursos superiores; i) Aquisição de veículos para transporte de estudantes; j) Aquisição de mobiliário escolar; 1) Participação do Município em eventos culturas; m) Construção da parques infantis; n) Desenvolver demais atividades voltadas para a educação e cultura do Município; 9) Construção de escola municipal na sede do município; D) Aquisição de veículo para transporte de professores; 9) Contratação de terceiros para transporte de alunos; 1) Construção da casa da cultura; s) Manutenção das Unidades. VII - ESPORTE E TURISMO a) Iniciar e ou prosseguir a construção do ginásio municipal de esporte; RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fame: (O.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL 7EG5ODENOOOT-3O 3 “ga ade Histórica e Ecológica b) Participação do Município em competições esportivas, com colaboração na propaganda e prêmios aos participantes; c) Aquisição de equipamentos esportivos para os centros de recreação e ginásio de esportes; d) Promoção de incentivos aos esportes amadores, ginástica olímpica , basquete e outros esportes, inclusive transporte, visando integrar os jovens ao esporte; e) Adaptar as praças com equipamentos de ginástica; S) Construção de quadra esportiva de areia; g) Construção de um Complexo Esportivo; h) Construção de quadras de malhas i) Construção de Bicicross; J) Desenvolver a Maratona da Integração. 1) Manutenção da Unidade; TURISMO a) Desenvolver o Rally Fluvial; b) Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Turismo; c) Construção de uma réplica da Cidade Vila Rica do Espírito Santo; d) Promover viagens para idosos do município; e) Reforma da Igrejinha e aquisição do terreno; S) Construção da Estrada Ecológica; £) Aquisição de veiculo para manutenção da unidade; h) Construção do museu Municipal; i) Construção do Parque Aquático; j) Promoção de cursos relacionados ao turismo; 1) Construção de Play Graund nas Praças de entrada da cidade; m) Desenvolver o caminho de Perabiru; n) Divulgação do turismo do município; 0) Apoio e incentivo a terceiros na exploração do turismo; D) Aquisição de terrenos; q) Construção da Praça dos Espanhóis; r) Realização da Expô-fênix; VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) Proceder melhoria s no Cemitério Municipal; b) Prestar o serviço de limpeza pública, coleta de lixo, bem como serviço de iluminação pública, extensão da rede elétrica; c) Prover aquisição de imóveis para aterro sanitário e implantação; E RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. 75950. 021/0001-30 indo Histórica e Ecológica d) Incentivar e apoiar a construção de núcleos habitacionais no município; e) Continuar com a prestação do serviço de utilidade pública, bem como a aquisição dos equipamentos e material permanente, necessários; f) Desenvolver esforços para a melhoria e ou ampliação do sistema de abastecimento de água da sede e distrito de Bela Vista do Ivaí; g) Construção de rede de esgoto; h) Construção, ampliação e remodelação de praças, parques e jardins; i) Aquisição de imóveis para a construção de núcleos habitacionais; J) Aquisição de terrenos para Vilas Rurais; D) Desenvolver o Projeto de desfavelamento; m) Aquisição de Capela Mortuária; n) Manutenção das Unidades. IX - COMUNICAÇÕES a) Dar continuidade na manutenção das atividades dos postos telefônicos; b) Dar apoio à construção de Radio Comunitário. X- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a)lniciar e ou prosseguir com a implantação do parque industrial do município, como forma de incremento da economia, com a instalação de atividades econômicas de indústria e serviços, com aquisição de imóveis para esta finalidade; b) Conforme as possibilidades financeiras do município, proceder edificação de prédio para instalação de pequenas indústrias e assistir; c) Envidar esforços para prover o Fundo Municipal de Desenvolvimento; d) Dar apoio financeiro e incentivar a atividade de serviços artesanais no município; e) Fomentar a Indústria e o Comércio no município; 2) Manutenção de Unidade. XI - SAÚDE E SANEAMENTO a) Prestar assistência médica, odontológica e sanitária e epidemiológica. | b) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em Convênios | com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fama (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. TE-GSOO21/0001-30 inde Histórica e Ecológica “ga c) Executar ações para melhoria e ou ampliação do saneamento geral do Município, notadamente galerias pluviais, meio - fios, abastecimento de água, esgoto e sanitários; d)Desenvolver esforços no sentido de ampliar Centro de Saúde; e) Aquisição de veículos e equipamentos permanentes; f) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos; g)Celebração de acordos e convênios com órgãos Federais e Estaduais objetivando a execução de obras; h) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área de saúde; i) Contribuição para o Fundo Municipal de Saúde; j) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para prestação de Serviços; 1) Manutenção das Unidades. XII - 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) Executar / Manter as atividades do Fundo Municipal de Saúde; b) Construção de postos de saúde; c) Expansão e melhoramento dos postos de saúde; d) Aquisição de equipamentos de material permanente. XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) Contribuir financeiramente com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e Infância do Município, bem como desenvolver esforços no sentido de implantar ou consolidar a criação da APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Município, e destinar recursos para a APAE; b) Edificar na sede do Município creches para atendimento a crianças; c) Regularizar situação do Município junto a Previdência Social, caso exista algum débito; d)Contribuir, nos termos e legislação vigente para com o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP; e) Contribuição para o Fundo Previdênciário do Município; 2) Dar apoio a entidades, desde que reconhecidas de utilidade pública; £) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do Menor e do Adolescente; h) Implantação da vaca mecânica no Município; i) Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos; j) Celebração de acordo com órgãos Federais e Estaduais; RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (O. 44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. 7E-950.021/0001-30 “Nga ínce Histórica e Ecológica 1) Atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos; m) Formação de cursos profissionalizantes; n) Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e Estatuto do Menor Adolescente; 0) Construção do Centro de Convivência do Idoso; Pp) Manutenção das Unidades. XIV - 1. FUNDO PREVIDÊNCIARIO MUNICIPAL a) Executar/Manter as atividades do Fundo Previdênciário Municipal; b) Construção e ou aquisição de imóveis; c) Aquisição de equipamentos e material permanente. XV - 2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Criar o Fundo Municipal de Assistência Social; b)Executar/Manter as atividades do Fundo de Assistência Social Municipal; c) Aquisição de equipamentos e material permanente; d) Abrigo para trabalhador Volante. XVI - TRANSPORTES a) Manutenção da malha rodoviária; b) Construção de pontes e bueiros; c) Continuar com o cascalhamento de estradas vicinais rurais, a fim de possibilitar o escoamento da produção agropecuária do Município; d) Executar, asfalto e calçamento de ruas e avenidas no perímetro urbano do Município; | e) Ampliar e ou melhorar o parque rodoviário do município, com a aquisição de máquinas e ou caminhões; S) Construção de abrigos para embarques de passageiros; g) Manutenção das Unidades. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art 10º - O orçamento anual no Município de Fênix, abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração direta. RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. 7EGSO.021/0001-30 A mM g Jude Histórica e Ecológica Parágrafo 1º - Compreenderão o orçamento do Município as receitas e despesas da administração direta e dos fundos, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas para sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade e exclusividade. Parágrafo 2º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal. Parágrafo 3º - Os orçamentos serão corrigidos trimestralmente, de acordo com o índice do LN.P.C -IBGE; e ou outro que venha substituí-lo. Art 11º - O orçamento do Município poderá consignar recursos para financiar de sua responsabilidade a serem executados por entidades e ou pessoa jurídica de direito privado, mediante convênios, desde que sejam de | conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência dos objetivos determinados. Art 12º- Os gastos com pessoal e respectivos encargos não poderão ultrapassar a 60% (sessenta por cento), das receitas correntes. Art 13º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal que trata o artigo | anterior abrange os gastos da administração das seguintes despesas: a) Salários; | b) Obrigações patronais; c) Remuneração de Prefeito e Vice - prefeito; d) Remuneração de Vereadores. | Art 14º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas, conforme dispõe o artigo 212 de Constituição Federal, prioritariamente | na manutenção e desenvolvimento o ensino de primeiro grau, pré- escolar e especial. Art 15º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão de empréstimos, serão considerados as prioridades e metas determinadas no capítulo 1, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. ê RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL 7EGS5OO21/0001-30 | D 4 fio Histórica e Ecológica Art 16º - As receitas próprias de órgãos, fundos, fundações, órgãos de regime especial e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, serão programadas para atender, prioriamente, gastos com pessoal e encargos sociais, serviços da divida, contrapartida do financiamento e outras de sua manutenção. Art 17º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de aplicação, sujo conteúdo será o seguinte: 1) Fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação e classificação segundo as categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital; Il) Aplicações onde serão destinadas: a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo; b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas. Parágrafo Único - Os planos de aplicação serão parte integrandes do orçamento geral do município em forma de anexos. CAPÍTULO HI DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL Art 18º- O Executivo Municipal fica autorizado, a ampliar, se necessário, o quadro de pessoal do Município através de concurso público com a prévia autorização do Legislativo. Art 19º - O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado, que será regido por lei específica com demonstração de prova de condição de excepcional interesse público, para as contratações, mediante autorização expressa do Legislativo. Art. 20º - Fica os poderes Legislativo e Executivo autorizado a proceder atualização dos vencimentos do quadro próprio de pessoal, por Decreto de conformidade com os índices oficiais do Governo Federal como também conceder outros reajustes possíveis, no exercício de 1998. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 21º- O poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederá a seleção das prioridades no plano plurianual a serem incluídas na proposta orçamentaria, podendo se necessário, incluir 8 RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. TE 950. 021/0001-30 U ce Histórica e Ecológica programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do Governo. Art 22º- O poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e outros. Art. 23º- À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionarias, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos da administração direta os poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentaria, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício obedecido o contido no artigo 12, com autorização do Legislativo. Art. 24º - O Município poderá conceder ajuda financeira as entidades com sede no Município de Fênix, que sejam reconhecidas de utilidade pública e que prestam serviços de relevância ao Município. Art. 25º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 02 de junho de 1997. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (O..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL 76950 021/0001-30