| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | AUTIORIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE FÊNIX E A APMI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 603 |
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ade Histórica é Ecológica Lei N.º 014/97 Súmula: Autoriza convênio entreo Município de Fênix e a APMI e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Fênix, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, Estado do Paraná, Autorizado a firmar convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Fênix, para fins de atender o Projeto Agentes de Saúde, que tem por objetivo a redução das doenças de gravidez, parto e puerpério; redução da morbidade previsível em crianças menores de cinco anos de idade e redução da mortalidade dessas crianças. Art. 2º - Para fazer frente aos custos do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Fênix, recursos para o pagamento de salários e encargos correspondente a folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde, da dotação orçamentária do Município n.º 3.231, projeto atividade n.º 1375428.2.023, elemento de despesa n.º 3.200. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 02 de outubro de 1997. - Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal