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norma nº 14/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaAUTIORIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE FÊNIX E A APMI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id603

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ade Histórica é Ecológica
Lei N.º 014/97
Súmula: Autoriza convênio entreo Município de
Fênix e a APMI e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
Autorizado a firmar convênio com a Associação de Proteção à
Maternidade e a Infância de Fênix, para fins de atender o Projeto
Agentes de Saúde, que tem por objetivo a redução das
doenças de gravidez, parto e puerpério; redução da morbidade
previsível em crianças menores de cinco anos de idade e redução
da mortalidade dessas crianças.
Art. 2º - Para fazer frente aos custos do convênio, fica o Executivo
Municipal autorizado a repassar mensalmente a Associação de
Proteção à Maternidade e a Infância de Fênix, recursos para o
pagamento de salários e encargos correspondente a folha de
pagamento dos agentes comunitários de saúde, da dotação
orçamentária do Município n.º 3.231, projeto atividade n.º
1375428.2.023, elemento de despesa n.º 3.200.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 10 de julho de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 02 de outubro de 1997.
-
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal

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