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norma nº 15/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaDISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
native_id604

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LEI Nº 015/97
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério.
O Prefeito Municipal de Fênix no uso de suas
atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
, Fundamental e de Valorização do Magistério.
| Art. 2º- O Conselho será constituído por 4 (quatro membros, sendo:
a) um representante da Divisão de Educação Municipal;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas
públicas de ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos; e
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental.
$ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao
prefeito que os designará para exercer suas funções.
$ 2º- O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos,
para primeiro mandato e 2 (dois) anos para os seguintes, vedada a
recondução para o mandato subsequente.
$ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
| - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação
dos recursos do Fundo;
Il - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
HI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos
à conta do Fundo.
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL. 7E.950.021/0001-30
mom
[U)
g
Ev
Didade Histórica e Ecológica
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 02 de outubro de 1997.
R
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) Z72-1447 - CRC. 76950. 021/0001-30

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