br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 18/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-11-06
Ementa"REVOGA O ARTIGO Nº 68, DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 1996 QUE INSTITUI FUPASFE, DANDO NOVA REDAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

LEI Nº 018/97
SÚMULA :- “Revoga o Artigo nº 68, da Lei Municipal nº
017/96, que instituiu o FUPASFE, dando nova
redação e outras providências.”
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :-
ARTIGO 1º - Fica revogado o ARTIGO nº 68, da Lei Municipal nº 017, de 21 de
outubro de 1996, que dispõe sobre o Sistema de Previdência e
Assistência Social dos Servidores Públicos, e instituiu o Fundo de
Pensões e de Assistência Social dos Servidores;
ARTIGO 2º - O ARTIGO 68 da Lei Municipal nº 017, de 21 de outubro de 1997,
passa a ter a seguinte redação :-
“ARTIGO 68 - Fica extinto o Fundo de Previdência de Município de
Fênix - PRESSEM - criado pela Lei Municipal nº
006, de 25 de maio de 1993, transferindo-se o Ativo e
o Passivo financeiro diretamente ao FUNDO DE
PENSÕES e de ASSISTÉNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE FÊNIX
(FUPASFE), criado pela Lei Municipal n.º 017/96”.
$1º- Os valores Previdenciário tanto da parte do empregado como
do empregador, deverão ser recolhidos ao FUPASFE
mensalmente, até o quinto dia útil ao mês de competência, sob
pena de responsabilidade na forma da Lei ao Executivo
Municipal pelo não recolhimento;
$ 2º - Caso houver atraso no recolhimento do valor acima, o
Município responderá pelo acréscimo de juros de 1% (um por
cento) ao mês, mais a atualização monetária pelos índices da
Unidade Fiscal de Referência (UFIR), ou outro índice que
venha a substituir, até a data do recolhimento, que não poderá
exceder a 60 (sessenta) dias, a contar do mês de competência,
sob pena da Lei;
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fone: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. 7E950.021/0001-30
$ 3º - Os pagamentos dos Benefícios de aposentadorias, sob
responsabilidade do FUPASFE, serão assumidos pelo Tesouro
Municipal, quando o Fundo não obtiver recursos para tal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
FÊNIX (Paraná), 06 de novembro de 1997.
a
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL 26 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. 76.950. 021/0001-30

open original →