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norma nº 19/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 10/1996 DE 20/06/96 "DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 019/97
SÚMULA: Dispõe sobre alteração no artigo 9º da
Lei nº 10/96 de 20/06/96 “Diretrizes
Orçamentarias para o exercício financeiro
de 1997”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Eurípedes Molina Tasca, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido no artigo 9º, da Lei nº 010/96, 20 de junho de 1996
“Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 1997”,
nos itens IV - Agricultura e XII - Assistência e Previdência, os
seguintes:
IV - 1 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR
a) Implantação do Parque Municipal;
b) Implantação de Viveiro de mudas florestais;
c) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
d) Executar as atividades do Fundo.
XII - 3 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE.
a) Construção e ou aquisição de prédio para a instalação
de sede do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. 7E950.021/0001-30
b) Aquisição de um veículo, com capacidade para
transporte de no mínimo cinco passageiros;
c) Aquisição de equipamento e materiais permanentes;
d) Executar as atividades do Fundo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de novembro de 1997.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 75 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL.

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