| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 10/1996 DE 20/06/96 "DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 019/97 SÚMULA: Dispõe sobre alteração no artigo 9º da Lei nº 10/96 de 20/06/96 “Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro de 1997”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e eu Eurípedes Molina Tasca, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido no artigo 9º, da Lei nº 010/96, 20 de junho de 1996 “Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 1997”, nos itens IV - Agricultura e XII - Assistência e Previdência, os seguintes: IV - 1 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR a) Implantação do Parque Municipal; b) Implantação de Viveiro de mudas florestais; c) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; d) Executar as atividades do Fundo. XII - 3 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. a) Construção e ou aquisição de prédio para a instalação de sede do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. 7E950.021/0001-30 b) Aquisição de um veículo, com capacidade para transporte de no mínimo cinco passageiros; c) Aquisição de equipamento e materiais permanentes; d) Executar as atividades do Fundo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 06 de novembro de 1997. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA, 75 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL.