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norma nº 20/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DE LEI Nº 001/197 DE 20/01/97 "ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 020/97
Súmula: Dispõe sobre alteração no artigo 1º de Lei
nº 001/97 de 20/01/97 “Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Fênix”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do
Paraná, aprovou, e eu EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido no artigo 1º, da Lei 001/97 de 20 de janeiro de
1997, “Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fênix”, o
seguinte item:
1.7 - Secretaria Municipal de Educação
Art 2º - À Secretaria Municipal de Educação, incumbe:
- Elaboração e execução do políticas da educação fundamental e
pré - escolar,
- Controle das atividades de impacto sobre educação;
- Elaboração do Plano Municipal da Educação e Conselho
Municipal de Educação;
- A administração de pessoal ligado à educação;
- Promoção de eventos que contribua com o crescimento
intelectual e social de nossos educadores mediante cursos, seminários,
encontros, estimulando experiências educacionais inovadora, visando a
garantia de padrão de qualidade de ensino nas escolas publicas
municipais;
- Organizar currículos das escola Municipais, atendendo
peculiaridades locais, assegurando o respeito aos valores culturais e
artísticos;
- Estabelecer o plano municipal de educação, de duração
plurianual, em consonância com os planos nacional e estadual;
- Projeto de erradicação do analfabetismo;
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. TEGSOOZI/0001-30
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Cidade Histórica e Ecológica , . j .
- Promoção humanística, científica, tecnológica e profissional de
seus cidadãos.
Parágrafo Único - Esta Secretaria e constituída de :
1.7.1 - Secretária
1.7.2 - Divisão de Serviços Gerais
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contraria.
Paço Municipal, 06 de novembro de 1997.
x
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
DN XY XCD LTD JD])]0T—————————
: RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL. TEGSOO21/0001-30

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