| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DE LEI Nº 001/197 DE 20/01/97 "ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 020/97 Súmula: Dispõe sobre alteração no artigo 1º de Lei nº 001/97 de 20/01/97 “Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fênix”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou, e eu EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido no artigo 1º, da Lei 001/97 de 20 de janeiro de 1997, “Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fênix”, o seguinte item: 1.7 - Secretaria Municipal de Educação Art 2º - À Secretaria Municipal de Educação, incumbe: - Elaboração e execução do políticas da educação fundamental e pré - escolar, - Controle das atividades de impacto sobre educação; - Elaboração do Plano Municipal da Educação e Conselho Municipal de Educação; - A administração de pessoal ligado à educação; - Promoção de eventos que contribua com o crescimento intelectual e social de nossos educadores mediante cursos, seminários, encontros, estimulando experiências educacionais inovadora, visando a garantia de padrão de qualidade de ensino nas escolas publicas municipais; - Organizar currículos das escola Municipais, atendendo peculiaridades locais, assegurando o respeito aos valores culturais e artísticos; - Estabelecer o plano municipal de educação, de duração plurianual, em consonância com os planos nacional e estadual; - Projeto de erradicação do analfabetismo; RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL. TEGSOOZI/0001-30 - ; q EU) g E» Cidade Histórica e Ecológica , . j . - Promoção humanística, científica, tecnológica e profissional de seus cidadãos. Parágrafo Único - Esta Secretaria e constituída de : 1.7.1 - Secretária 1.7.2 - Divisão de Serviços Gerais Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria. Paço Municipal, 06 de novembro de 1997. x Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal DN XY XCD LTD JD])]0T————————— : RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL. TEGSOO21/0001-30