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norma nº 21/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaTRANSFERÊNCIA À COPEL DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id610

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LEI Nº 021/97
SÚMULA: Transferência à COPEL do acervo de
iluminação pública e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Fênix,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei.
Art 1º - O Prefeito Municipal de Fênix fica autorizado a transferir à
Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de
serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação
pública de propriedade do Município.
Parágrafo único - A transferência que se refere este artigo será
realizada sem ônus para a COPEL, mediante
termo de transferência.
Art. 2º - Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo
do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias
tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em
altura igual ou superior a 15 metros.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fênix, 06 de novembro de 1997
=
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
Does ee SDS as
RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 26 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL. TE 950. 021/0001-30

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