| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | TRANSFERÊNCIA À COPEL DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 610 |
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LEI Nº 021/97 SÚMULA: Transferência à COPEL do acervo de iluminação pública e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art 1º - O Prefeito Municipal de Fênix fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do Município. Parágrafo único - A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência. Art. 2º - Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 06 de novembro de 1997 = Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal Does ee SDS as RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 26 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL. TE 950. 021/0001-30