| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO DE 1998 |
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LEI 022/97 Súmula:- “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, aprovou, e o Sr. Eurípedes Molina Tasca, Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas sanciono a seguinte LEL Artigo 1º - O orçamento Programa do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exercício Financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita em R$ 5.190.050,00 (CINCO MILHÕES, CENTO E NOVENTA MIL E CINQUENTA REAIS), e fixa a despesa em igual valor. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de rendas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária sesrect em inicuentro ineceendao iaetnenços 118.000,00 Receita Patrimonial secs strass so csescdnbedastustmanco 15.000,00 Receita Industrial 2. 27.050,00 Receila de SENVIÇOS---2-zssessesseeszassensssazasssanasas 44.000,00 Transferências correntes ............s 3.496.000,00 Outras Receitas correntes: sus. .eszemasioiziss pabosas 99.000,00 3.799.050,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de:Crédito a» ssessseissesidasmsesizens 400.000,00 Alienação de Bens........ .. 111.000,00 Transferências de Capial «esses espessas 880.000,00 1.391.000,00 TOTAL DAS RECEITAS.........cceecencencencencenecencensee «. 5.190.050,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por órgão da Administração: DESPESAS POR ÓRGÃOS PODER LEGISLATIVO Receita Dutra .. do tbEsoss oscsciadosesmvasasataos 118.000,00 177.000,00 PODER EXECUTIVO Órgão de colaboração c/ Governo Federal... 22.800,00 Gosesanaianespal: = = ss 154.000,00 RUA JANGADA, 75 — CX POSTAL 26 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1467 - CEL TE SO OZ1/0001-30 Secretaria da Administração ............ 2.091.700,00 Secr.da Agric Abast. e Meio Ambiente ........ 406.200,00 Secretaria da Saúde e Bem Estar Social .... 665.800,00 Secretaria da Ação Social 398.100,00 Secretaria de Educação e Cultura ........... 1.274.450,00 9.013.050,00 TOTAL DAS RECEITAS.......... cesccsocesececersesossos cccooeo 190.050,00 Artigo 4º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares até o limite de 50% (cingiienta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Parágrafo 1º - Os remanejamentos de dotações referentes a Operações de Créditos não serão computados para o limite fixado no caput deste artigo. Parágrafo 2º - Fica também autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a Suplementação pelo valor do Excesso de Arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações que corresponderem a aplicação de Operações de Crédito. Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder atualização trimestral dos valores do Orçamento Geral, até o limite do índice do INPC/ IBGE, ou de outro no caso de sua indisponibilidade no trimestre, dando-se ciência a Câmara Municipal. Artigo 6º - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos de uma para outra unidade. Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei. Artigo 7º - Antes do início do Exercício Financeiro, deverá ser procedido a atualização dos valores constantes do Orçamento Geral, considerando-se o índice acumulado do INPC/IBGE ou de outro que o substituir, referente ao período compreendido entre dos meses de Setembro a Dezembro de 1997. Artigo 8º - Os Fundos instituídos pelo Município, terão na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos Órgãos de liberação coletiva e aprovados por Decreto do chefe do Executivo Municipal, na forma da Legislação em vigor, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias, contribuições municipais, estaduais e federais e outras receitas correntes RUA JANGADA, 35 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —- CO. 7E950.021/0001-30 “Nga Cidade Histórica e Ecológica e de capital e a despesa será classificada de acordo com as discriminações da legislação vigente. Parágrafo Único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderão ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, na forma do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964, para atender quaisquer despesas para O exercício e não será computado para o limite estabelecido para a Administração Direta. Artigo 9º - Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de credito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal. Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 1997. < Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal DOSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — EAX (0.44) 2720-1687 — CRE