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norma nº 22/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO DE 1998
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LEI 022/97
Súmula:- “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Fênix, para o exercício financeiro de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, aprovou, e o Sr.
Eurípedes Molina Tasca, Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que me são conferidas sanciono a seguinte LEL
Artigo 1º - O orçamento Programa do Município de Fênix,
Estado do Paraná, para o exercício Financeiro de 1998, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, Estima a Receita em R$ 5.190.050,00 (CINCO MILHÕES,
CENTO E NOVENTA MIL E CINQUENTA REAIS), e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação
de tributos e outras fontes de rendas, correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária sesrect em inicuentro ineceendao iaetnenços 118.000,00
Receita Patrimonial secs strass so csescdnbedastustmanco 15.000,00
Receita Industrial 2. 27.050,00
Receila de SENVIÇOS---2-zssessesseeszassensssazasssanasas 44.000,00
Transferências correntes ............s 3.496.000,00
Outras Receitas correntes: sus. .eszemasioiziss pabosas 99.000,00
3.799.050,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de:Crédito a» ssessseissesidasmsesizens 400.000,00
Alienação de Bens........ .. 111.000,00
Transferências de Capial «esses espessas 880.000,00
1.391.000,00
TOTAL DAS RECEITAS.........cceecencencencencenecencensee «. 5.190.050,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com o
seguinte desdobramento por órgão da Administração:
DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO
Receita Dutra .. do tbEsoss oscsciadosesmvasasataos 118.000,00
177.000,00
PODER EXECUTIVO
Órgão de colaboração c/ Governo Federal... 22.800,00
Gosesanaianespal: = = ss 154.000,00
RUA JANGADA, 75 — CX POSTAL 26 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1467 - CEL TE SO OZ1/0001-30
Secretaria da Administração ............ 2.091.700,00
Secr.da Agric Abast. e Meio Ambiente ........ 406.200,00
Secretaria da Saúde e Bem Estar Social .... 665.800,00
Secretaria da Ação Social 398.100,00
Secretaria de Educação e Cultura ........... 1.274.450,00
9.013.050,00
TOTAL DAS RECEITAS.......... cesccsocesececersesossos cccooeo 190.050,00
Artigo 4º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir
Créditos Adicionais suplementares até o limite de 50% (cingiienta por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo 1º - Os remanejamentos de dotações referentes
a Operações de Créditos não serão computados para o limite fixado no caput deste
artigo.
Parágrafo 2º - Fica também autorizada e não será
computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a Suplementação pelo
valor do Excesso de Arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações que
corresponderem a aplicação de Operações de Crédito.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
atualização trimestral dos valores do Orçamento Geral, até o limite do índice do
INPC/ IBGE, ou de outro no caso de sua indisponibilidade no trimestre, dando-se
ciência a Câmara Municipal.
Artigo 6º - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu
parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo
Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas as
diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal
e encargos de uma para outra unidade.
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da
autorização contida neste artigo não serão computadas para efeito do limite fixado
no artigo 4º desta Lei.
Artigo 7º - Antes do início do Exercício Financeiro, deverá
ser procedido a atualização dos valores constantes do Orçamento Geral,
considerando-se o índice acumulado do INPC/IBGE ou de outro que o substituir,
referente ao período compreendido entre dos meses de Setembro a Dezembro de
1997.
Artigo 8º - Os Fundos instituídos pelo Município, terão na
forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos Órgãos de
liberação coletiva e aprovados por Decreto do chefe do Executivo Municipal, na
forma da Legislação em vigor, sendo que a Receita será formada pelas rendas
próprias, contribuições municipais, estaduais e federais e outras receitas correntes
RUA JANGADA, 35 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —- CO. 7E950.021/0001-30
“Nga
Cidade Histórica e Ecológica
e de capital e a despesa será classificada de acordo com as discriminações da
legislação vigente.
Parágrafo Único - Os orçamentos próprios de que trata
este artigo, poderão ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, na
forma do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964, para atender
quaisquer despesas para O exercício e não será computado para o limite
estabelecido para a Administração Direta.
Artigo 9º - Durante a execução orçamentária o Executivo
Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de credito por antecipação
da receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 1997.
<
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
DOSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — EAX (0.44) 2720-1687 — CRE

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