| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001 |
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LEI N.º 023/97 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Fênix, Estado do Paraná e seus respectivos fundos, para o período de 1998 a 2001. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e faço publicar a seguinte: Art.1º) - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, para o período de 1998 a 2001, constituído pelos ANEXO I - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Art. 71 8 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e ANEXO H - ESPECIFICAÇÃO DOS PROJETOS E PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA, constante desta Lei que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 2) - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei do Orçamento. Art. 3º) - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício. Art. 49) - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1.998. Fênix, 19 de novembro de 1.997 «A EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal eee em RUA JANEADE, 5 — CX POSTAL 26 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL TE 950. 021/0001-30