| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS URBANOS AO ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO DESTACAMENTO POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI 007/98 SÚMULA:- AUTORIZA o Executivo Municipal a DOAR Imóveis Urbanos ao Estado do Paraná, para fins de construção da Sede do Destacamento Policial Militar deste Município, e dá outras providências; A Câmara Municipal de Fênix Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a fazer a DOAÇÃO dos seguintes imóveis urbanos do Patrimônio Público Municipal, à Polícia Militar:- DATAS de terras n.ºs 11 e 12 (onze e doze), com as áreas de 565,92 m2 (quinhentos e sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados), cada, situadas na Quadra n.º 89 (oitenta e nove), do perímetro urbano da cidade de Fênix, neste Estado, contendo um total de 1.131,84 m2, objetos das Matrículas n.ºs 9.420 e 9.421, respectivamente, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão, neste Estado. Artigo 2º - Os imóveis ora doados serão utilizados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), para a construção da Sede do Destacamento Policial Militar deste Município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. FÊNIX (Paraná), 19 de junho de 1998. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 26 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- CEL. TEGSOOZI/O0OL-3O cat Ih >"