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norma nº 9/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, COM FULCRO NO ARTIGO 71, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Cidade Histórica e Ecológica
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LEI Nº 009/98
SÚMULA: Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentarias,
para o Exercício Financeiro de 1999, com Fulcro
no Artigo 71, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA , Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:-
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentarias Gerais as instruções que se
observarão a seguir, para elaboração do Orçamento do Município
de Fênix, e seus fundos para o exercício financeiro de 1999, sem
prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação
Federal.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2º - Constituem os gastos Municipais, aqueles destinados a aquisição
de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município
de Fênix, bem como os compromissos de natureza social e
financeira.
Parágrafo 1º - As Unidades Orçamentarias projetarão seus
gastos correntes até o limite fixado para o exercício
em curso, corrigidos monetariamente, considerando-
se o aumento ou diminuição dos serviços prestados.
Parágrafo 2º - O pagamento dos serviços de dívida de pessoal e
encargos terão prioridades sobre as ações de
expansão.
Parágrafo 3º - Os projetos em fase de execução terão prioridade
sobre novos projetos.
Art. 3º - O Orçamento do Município de Fênix, e seus fundos abrigará
obrigatoriamente:
E RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — CEL. TE GEO OZI/0001-30
Cidade Histórica e Ecológica
l - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida
Municipal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 4º - Constituem as receitas do Município de Fênix, aquelas
provenientes:
1 - dostributos de sua competência;
IH -de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a
executar;
III - de transferência por força de mandamento constitucional ou
convênios firmados com entidades governamentais e privadas,
no âmbito federal e estadual;
IV - de empréstimos financeiros por Lei específica, vinculados a
obras, equipamentos e serviços públicos;
V -empréstimos tomados por antecipação da receita Municipal.
Art. 5º - Na estimativa da receita considerar-se-á;
1 - a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações
da Legislação Tributária;
I - os fatores conjunturais que possam vir influenciar a
produtividade de cada fonte;
HI - a carga de trabalho estimada para o serviço quando for
remunerado;
IV - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da
contribuição de melhoria.
Art. 6º - O Município de Fênix, fica obrigado a arrecadar todos os tributos
de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
Parágrafo 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e
arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá
critérios que serão levados ao conhecimento da
população através da imprensa e outros meios
normais de divulgação dos atos do município.
Parágrafo 2º - A administração do município não dispensará
esforços no sentido de diminuir o volume da dívida
ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.
Art. 7º - O Município de Fênix, deverá continuar com atualização na sua
legislação tributária para o exercício de 1999.
o.
Parágrafo 1º - A revisão e atualização que trata o presente
artigo, compreenderá também a modernização da
máquina fazendaria no sentido de aumentar a
produtividade.
Parágrafo 2º - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se
estenderão a administração da dívida ativa.
Art. 8º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
município de Fênix, terão suas fontes revisadas e atualizadas
considerando os fatores conjunturais e sociais que possam
influenciar as suas respectivas produtividades.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 9º - O Município de Fênix, executará como prioridade as seguintes
metas planejadas para cada função como segue:
I- LEGISLATIVA
a) Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para
atendimento as necessidades da Câmara Municipal;
b) Prover a construção do Prédio Próprio da Câmara Municipal, ou na falta
de recursos financeiros, executar a melhoria do prédio existente, ou seja,
construção de cozinha, sanitários e outras infra-estruturas necessárias;
c) Atender ao aperfeiçoamento do processo legislativo, bem como manter
suas atividades, e em especial, o aprimoramento dos métodos da
fiscalização financeira, Orçamentaria e patrimonial do Município;
d) Adquirir um veículo automóvel;
e) Dar apoio a eventos realizados pela Câmara Municipal;
S) Manter a Unidade.
Il - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Possibilitar a ampliação do Paço Municipal ou sua conclusão;
b) Proceder o treinamento de recursos humanos em suas áreas específicas;
c) Promover, se possível, reforma administrativa, como também aperfeiçoar
o sistema de planejamento, orçamentário e controle interno;
d) Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município;
e) Prover a amortização e encargos da Dívida do Município;
f) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária;
RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. TE 950. 021/0001-30
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idade Histórica e Ecológica
9) Realização de concursos públicos;
h) Celebração de convênios com órgãos Estaduais e Federais, objetivando a
execução de obras;
i) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente;
j) Cumprir com Sentenças Judiciárias;
k) Treinamento de Recursos Humanos
1) Criar a Associação dos Funcionários Municipais
m) Manutenção das Unidades.
III - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) Aquisição de equipamentos e material permanente;
b) Prover a manutenção de viaturas policiais através de convênios com a
Secretaria de Estado da Segurança, ou outras determinações legais, em
beneficio da segurança da população;
c) Dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança;
d) Construir módulo policial na área urbana do Município;
e) Contribuição Financeira ao Fundo Municipal de Trânsito;
f) Manutenção da Unidade.
III - 1 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
a) Aquisição de equipamento e material permanente;
b) Manutenção do Fundo.
IV - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
a) Promover a construção de abastecedouros comunitários, nos principais
bairros da zona rural do Município;
b) Prosseguir com a prestação de serviços e assistência aos produtores
rurais, para desenvolvimento das atividades de produção agropecuária e
Hortifrutigranjeiro inclusive com a execução de programas de manejo
integrado de Solos e Águas - Microbacias - objetivando aumento de
produtividade, produção e preservação do solo;
c) Continuar com a assistência técnica da EMATER-PR através de convênio
com a Secretária de Estado da Agricultura e Abastecimento;
d) Priorizar a construção do matadouro municipal, executando normalmente
o serviço de abate de animais;
e) Desenvolver atividades de produção de mudas, para cobrança e
distribuição a todos interessados do município;
RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) Z72-1447 —- CEL TEGSO OZ 0001-530
S) Dar apoio a exposição feira-livre, como forma de incentivar o comércio,
indústria, serviços e principalmente estimular produtores rurais do
município, inclusive provendo local apropriado para tal iniciativa;
9) Aquisição de veículos, máquinas e equipamento e material permanente;
h) Incentivo a exploração de atividades de Hortifrutigranjeiro e piscicultura;
i) Implementar o sistema de Microbacias com a locação de máquinas;
J) Construção do viveiro de mudas;
U) Apoio e construção de tanques para produção ranicultura e piscicultura;
m) Apoio e incentivo a inseminação artificial;
n) Aquisição de terreno para implantação do Sítio Comunitário;
0) Apoio e Incentivo e criação da Associação Comunitária Rural;
PD) Contribuição Financeira ao FUNDEFLOR
q) Manutenção da Unidade.
IV - 1 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR
a) Implantação de Parque Municipal;
b) Implantação do viveiro de mudas florestais;
c) Aquisição de equipamentos e material permanente;
d) Executar as atividades do Fundo.
V- EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no
Município;
b) Prover as ações para atendimento do ensino pré- escolar do Município;
c) Manter o ensino supletivo;
dJDar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a
fregúência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos;
e) Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como
forma de melhor desenvolver o ensino;
2) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta
ampliação será desenvolvida na hipótese da existência de recursos
apropriados, oriundo das esferas Federal e Estadual, após identificação
da real necessidade de investimento neste setor. Ainda, possibilitar a
melhoria da rede fisica escolar existente;
9) Prover a difusão cultural, com a construção da biblioteca pública
municipal e aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca municipal;
h) Prosseguir com o apoio para que os alunos do município alcancem maior
grau de graduação escolar, com o ingresso em cursos superiores;
i) Aquisição de veículos para transporte de estudantes;
RUA JANEMDA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) Z72-1447 — CAL. TEGSOOZI/0001-30
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j) Aquisição de mobiliário escolar;
Y Participação do Município em eventos culturas;
m) Construção da parques infantis;
n) Desenvolver demais atividades voltadas para a educação e cultura do
Município;
o) Construção de escola municipal na sede do município;
Pp) Aquisição de veículo para transporte de professores;
q) Contratação de terceiros para transporte de alunos;
r) Construção da casa da cultura;
s) Manutenção das Unidades.
VI - ESPORTE E TURISMO
a) Iniciar e/ou prosseguir a construção do ginásio municipal de esporte;
b) Participação do Município em competições esportivas, com colaboração na
propaganda e prêmios aos participantes;
c) Aquisição de equipamentos esportivos para os centros de recreação e
ginásio de esportes;
d) Promoção de incentivos aos esportes amadores, ginástica olímpica ,
basquete e outros esportes, inclusive transporte, visando integrar os
jovens ao esporte;
e) Adaptar as praças com equipamentos de ginástica;
S) Construção de quadra esportiva de areia;
9) Construção de um Complexo Esportivo;
h) Construção de quadras de malhas
i) Construção de Bicicross;
Jd Desenvolver a Maratona da Integração.
1) Manutenção da Unidade;
TURISMO
a) Desenvolver o Rally Fluvial;
b) Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Turismo;
c) Construção de uma réplica da Cidade Vila Rica do Espírito Santo;
d) Promover viagens para idosos do município;
e) Reforma da Igrejinha e aquisição do terreno;
S) Construção da Estrada Ecológica;
9) Aquisição de veiculo para manutenção da unidade;
h) Construção do museu Municipal;
à) Construção do Parque Aquático;
) Promoção de cursos relacionados ao turismo;
Y Construção de Piay Graund nas Praças de entrada da cidade;
my) Desenvolver o caminho de Perabiru;
RUA JANGADA, 75 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) ZT2-1447 —- CEL TEGSOOZI/0001-30
Ténce Histórica e Ecológica
n) Divulgação do turismo do município;
o) Apoio e incentivo a terceiros na exploração do turismo;
P) Aquisição de terrenos;
q) Construção da Praça dos Espanhóis;
r) Realização da Expô-fênix;
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Proceder melhorias nos Cemitérios da Sede do Município e do Distrito de
Bela Vista do Ivaí;
b) Prestar o serviço de limpeza pública, coleta de lixo, bem como serviço de
iluminação pública, extensão da rede elétrica, na Sede do Município e no
Distrito de Bela Vista do Ivaí;
c) Prover aquisição de imóveis para aterro sanitário e implantação;
d) Incentivar e apoiar a construção de núcleos habitacionais no município;
e) Continuar com a prestação do serviço de utilidade pública, bem como a
aquisição dos equipamentos e material permanente, necessários;
S) Desenvolver esforços para a melhoria e ou ampliação do sistema de
abastecimento de água da sede e distrito de Bela Vista do Ivaí;
9) Construção de rede de esgoto;
h) Construção, ampliação e remodelação de praças, parques e jardins, da
Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí;
i) Aquisição de imóveis para a construção de núcleos habitacionais;
Jd Aquisição de terrenos para Vilas Rurais;
Y Desenvolver o Projeto de desfavelamento;
m) Construção de Capelas Mortuária, na Sede do Município e no Distrito de
Bela Vista do Ivaí;
n) Manutenção das Unidades.
VIII - COMUNICAÇÕES
a) Dar continuidade na manutenção das atividades dos postos telefônicos;
b) Dar apoio à implantação de Radio Comunitária.
IX - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
ajiniciar e ou prosseguir com a implantação do parque industrial do
município, como forma de incremento da economia, com a instalação de
atividades econômicas de indústria e serviços, com aquisição de imóveis
para esta finalidade;
b) Conforme as possibilidades financeiras do município, proceder edificação
de prédio para instalação de pequenas indústrias e assistir;
RUA JANEADA, 75 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —- COL. TE SSOMENODO!-30
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Dinio Hiatórica e Ecológica
c) Envidar esforços para prover o Fundo Municipal de Desenvolvimento;
d) Dar apoio financeiro e incentivar a atividade de serviços artesanais no
município;
e) Fomentar a Indústria e o Comércio no município;
2) Manutenção de Unidade.
A
X - SAÚDE E SANEAMENTO
a) Prestar assistência médica, odontológica, sanitária e epidemiológica.
b) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em
Convênios com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
c) Executar ações para melhoria e ou ampliação do saneamento geral do
Município, notadamente galerias pluviais, meio - fios, abastecimento de
água, esgoto e sanitários;
djDesenvolver esforços no sentido de ampliar Centro de Saúde;
e) Aquisição de veículos e equipamentos permanentes;
S) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos;
gCelebração de acordos e convênios com órgãos Federais e Estaduais
objetivando a execução de obras;
h) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da
área de saúde;
i) Contribuição para o Fundo Municipal de Saúde;
j) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para
prestação de Serviços;
k) Construção, ampliação e reparos de unidades sanitárias, e tratamento de
rede de esgoto;
) Construção e readequação do aterro sanitário;
m) Manutenção das Unidades.
X- 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Executar / Manter as atividades do Fundo Municipal de Saúde;
b) Construção de postos de saúde;
c) Expansão e melhoramento dos postos de saúde;
d) Aquisição de equipamentos de material permanente.
XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Contribuir financeiramente com a APMI - Associação de Proteção a
Maternidade e Infância do Município, bem como desenvolver esforços no
sentido de implantar ou consolidar a criação da APAE - Associação de
RUA JAHEADE, 75 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL. TE ISO. 021/0001-30
lia
ca
Pais e Amigos de Excepcionais do Município, e destinar recursos para a
APAE;
b) Edificar na sede do Município creches para atendimento a crianças;
c) Regularizar situação do Município junto a Previdência Social, caso exista
algum débito;
djContribuir, nos termos e legislação vigente para com o programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP:;
e) Contribuição para o Fundo Municipal de Assistência Social;
2) Dar apoio a entidades, desde que reconhecidas de utilidade pública;
9) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do
Menor e do Adolescente;
h) Implantação da vaca mecânica no Município;
i) Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos;
j) Celebração de acordo com órgãos Federais e Estaduais;
U Atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos;
m) Formação de cursos profissionalizantes;
n) Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e Estatuto do Menor
Adolescente;
0) Construção do Centro de Convivência do Idoso;
D) Contribuição ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
q) Manutenção das Unidades.
XI - 1. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
a) Criar o Fundo Municipal de Assistência Social;
bjExecutar/ Manter as atividades do Fundo de Assistência Social Municipal;
c) Aquisição de equipamentos e material permanente;
d) Abrigo para trabalhador Volante (diaristas, trabalhadores rurais).
XI - 2. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
a) Aquisição de equipamento e material permanente;
b) Executar as atividades do Fundo;
c) Aquisição de Veículos
d) Aquisição de Imóveis com construção.
XII - TRANSPORTES
a) Manutenção da malha rodoviária;
RUA JAHEADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- CEL. 7E-950.021/0001-30
b) Construção de pontes e bueiros;
c) Continuar com o cascalhamento de estradas vicinais rurais, a fim de
possibilitar o escoamento da produção agropecuária do Município;
d) Executar, asfalto e calçamento de ruas e avenidas no perímetro urbano
do Município;
e) Ampliar e ou melhorar o parque rodoviário do município, com a aquisição
de máquinas e ou caminhões;
SÍ) Construção de abrigos para embarques de passageiros;
9) Manutenção das Unidades.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 10º - O orçamento anual no Município de Fênix, abrangerá os poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração
direta.
Parágrafo 1º - Compreenderão o orçamento do Município as
receitas e despesas da administração direta e dos
fundos, de modo a evidenciar as políticas e programas
de governo, obedecidas para sua elaboração, os
princípios de anualidade, unidade e exclusividade.
Parágrafo 2º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços
municipais remunerados ou não, se compatibilizarão
com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo
municipal.
Parágrafo 3º - Os orçamentos serão corrigidos trimestralmente,
de acordo com o índice do IL N.P.C -IBGE; e ou outro que
venha substituí-lo.
Art. 11º - O orçamento do Município poderá consignar recursos para
financiar de sua responsabilidade a serem executados por
entidades e ou pessoa jurídica de direito privado, mediante
convênios, desde que sejam de conveniência do governo e tenham
demonstrado padrão de eficiência dos objetivos determinados.
Art. 12º - Os gastos com pessoal e respectivos encargos não poderão
ultrapassar a 60% (sessenta por cento), das receitas correntes.
Art. 13º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal que trata o
artigo anterior abrange os gastos da administração das seguintes
despesas:
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RUA JANEADE, 75 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL TE ISO 021/0001-30
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a) Salários;
b) Obrigações patronais;
c) Remuneração de Prefeito e Vice - prefeito;
d) Remuneração de Vereadores.
Art. 14º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de suas
receitas, conforme dispõe o artigo 212 de Constituição Federal,
prioritariamente na manutenção e desenvolvimento o ensino de
primeiro grau, pré-escolar e especial.
Art. 15º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados a serem atribuídos aos
órgãos municipais, com exclusão de empréstimos, serão
considerados as prioridades e metas determinadas no capítulo 1,
bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já
implantados.
Art. 16º - As receitas próprias de órgãos, fundos, fundações, órgãos de
/ regime especial e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo município, serão programadas para atender,
prioriamente, gastos com pessoal e encargos sociais, serviços da
divida, contrapartida do financiamento e outras de sua
manutenção.
Art. 17º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano
de aplicação, sujo conteúdo será o seguinte:
1) Fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação e
classificação segundo as categorias econômicas, receitas
correntes e receitas de capital;
IH) Aplicações onde serão destinadas:
a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas.
Parágrafo Único - Os planos de aplicação serão parte integrandes
do orçamento geral do município em forma de
anexos.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 18º - O Executivo Municipal fica autorizado, a ampliar, se necessário, o
quadro de pessoal do Município através de concurso público com a
prévia autorização do Legislativo.
RUA JANEADA, 75 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) Z72-1487 —- CEL TE ISO O21/0001-30
mo
Cidade Histórica e Ecológica
Art. 19º - O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado,
que será regido por lei específica com demonstração de prova de
condição de excepcional interesse público, para as contratações,
mediante autorização expressa do Legislativo.
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Art. 20º - Fica os poderes Legislativo e Executivo autorizado a proceder
atualização dos vencimentos do quadro próprio de pessoal, por
Decreto de conformidade com os índices oficiais do Governo
Federal como também conceder outros reajustes possíveis, no
exercício de 1999.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º - O poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
município, procederá a seleção das prioridades no plano plurianual
a serem incluídas na proposta orçamentaria, podendo se
necessário, incluir programas não elencados, desde que
financiados com recursos de outras esferas do Governo.
Art. 22º - O poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do
governo para desenvolver programas nas áreas de educação,
cultura, saúde, assistência social e outros.
Art. 23º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
além dos índices inflacionarias, a criação de cargos ou alteração
de estrutura de carreira bem como a admissão de pessoal a
qualquer título, pelos órgãos da administração direta os poderá ser
feita se houver prévia dotação orçamentaria, suficiente para
atender as projeções de despesas até o final do exercício
obedecido o contido no artigo 12, com autorização do Legislativo.
Art. 24º - O Município poderá conceder ajuda financeira as entidades com
sede no Município de Fênix, que sejam reconhecidas de utilidade
pública e que prestam serviços de relevância ao Município.
Art. 25º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em
contrário.
Fênix, 02 de julho de 1998.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
eme ae
E RUA JMEEADE, TE — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL TEGSOOZI/0001-30
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