| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, COM FULCRO NO ARTIGO 71, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FP “a = Cidade Histórica e Ecológica A tm m $ E» LEI Nº 009/98 SÚMULA: Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentarias, para o Exercício Financeiro de 1999, com Fulcro no Artigo 71, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:- CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - São Diretrizes Orçamentarias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para elaboração do Orçamento do Município de Fênix, e seus fundos para o exercício financeiro de 1999, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 2º - Constituem os gastos Municipais, aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município de Fênix, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo 1º - As Unidades Orçamentarias projetarão seus gastos correntes até o limite fixado para o exercício em curso, corrigidos monetariamente, considerando- se o aumento ou diminuição dos serviços prestados. Parágrafo 2º - O pagamento dos serviços de dívida de pessoal e encargos terão prioridades sobre as ações de expansão. Parágrafo 3º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. Art. 3º - O Orçamento do Município de Fênix, e seus fundos abrigará obrigatoriamente: E RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — CEL. TE GEO OZI/0001-30 Cidade Histórica e Ecológica l - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida Municipal. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 4º - Constituem as receitas do Município de Fênix, aquelas provenientes: 1 - dostributos de sua competência; IH -de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar; III - de transferência por força de mandamento constitucional ou convênios firmados com entidades governamentais e privadas, no âmbito federal e estadual; IV - de empréstimos financeiros por Lei específica, vinculados a obras, equipamentos e serviços públicos; V -empréstimos tomados por antecipação da receita Municipal. Art. 5º - Na estimativa da receita considerar-se-á; 1 - a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações da Legislação Tributária; I - os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade de cada fonte; HI - a carga de trabalho estimada para o serviço quando for remunerado; IV - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria. Art. 6º - O Município de Fênix, fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. Parágrafo 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá critérios que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa e outros meios normais de divulgação dos atos do município. Parágrafo 2º - A administração do município não dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. Art. 7º - O Município de Fênix, deverá continuar com atualização na sua legislação tributária para o exercício de 1999. o. Parágrafo 1º - A revisão e atualização que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina fazendaria no sentido de aumentar a produtividade. Parágrafo 2º - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão a administração da dívida ativa. Art. 8º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município de Fênix, terão suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 9º - O Município de Fênix, executará como prioridade as seguintes metas planejadas para cada função como segue: I- LEGISLATIVA a) Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para atendimento as necessidades da Câmara Municipal; b) Prover a construção do Prédio Próprio da Câmara Municipal, ou na falta de recursos financeiros, executar a melhoria do prédio existente, ou seja, construção de cozinha, sanitários e outras infra-estruturas necessárias; c) Atender ao aperfeiçoamento do processo legislativo, bem como manter suas atividades, e em especial, o aprimoramento dos métodos da fiscalização financeira, Orçamentaria e patrimonial do Município; d) Adquirir um veículo automóvel; e) Dar apoio a eventos realizados pela Câmara Municipal; S) Manter a Unidade. Il - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Possibilitar a ampliação do Paço Municipal ou sua conclusão; b) Proceder o treinamento de recursos humanos em suas áreas específicas; c) Promover, se possível, reforma administrativa, como também aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentário e controle interno; d) Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município; e) Prover a amortização e encargos da Dívida do Município; f) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — COL. TE 950. 021/0001-30 » * idade Histórica e Ecológica 9) Realização de concursos públicos; h) Celebração de convênios com órgãos Estaduais e Federais, objetivando a execução de obras; i) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente; j) Cumprir com Sentenças Judiciárias; k) Treinamento de Recursos Humanos 1) Criar a Associação dos Funcionários Municipais m) Manutenção das Unidades. III - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) Aquisição de equipamentos e material permanente; b) Prover a manutenção de viaturas policiais através de convênios com a Secretaria de Estado da Segurança, ou outras determinações legais, em beneficio da segurança da população; c) Dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança; d) Construir módulo policial na área urbana do Município; e) Contribuição Financeira ao Fundo Municipal de Trânsito; f) Manutenção da Unidade. III - 1 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO a) Aquisição de equipamento e material permanente; b) Manutenção do Fundo. IV - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE a) Promover a construção de abastecedouros comunitários, nos principais bairros da zona rural do Município; b) Prosseguir com a prestação de serviços e assistência aos produtores rurais, para desenvolvimento das atividades de produção agropecuária e Hortifrutigranjeiro inclusive com a execução de programas de manejo integrado de Solos e Águas - Microbacias - objetivando aumento de produtividade, produção e preservação do solo; c) Continuar com a assistência técnica da EMATER-PR através de convênio com a Secretária de Estado da Agricultura e Abastecimento; d) Priorizar a construção do matadouro municipal, executando normalmente o serviço de abate de animais; e) Desenvolver atividades de produção de mudas, para cobrança e distribuição a todos interessados do município; RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) Z72-1447 —- CEL TEGSO OZ 0001-530 S) Dar apoio a exposição feira-livre, como forma de incentivar o comércio, indústria, serviços e principalmente estimular produtores rurais do município, inclusive provendo local apropriado para tal iniciativa; 9) Aquisição de veículos, máquinas e equipamento e material permanente; h) Incentivo a exploração de atividades de Hortifrutigranjeiro e piscicultura; i) Implementar o sistema de Microbacias com a locação de máquinas; J) Construção do viveiro de mudas; U) Apoio e construção de tanques para produção ranicultura e piscicultura; m) Apoio e incentivo a inseminação artificial; n) Aquisição de terreno para implantação do Sítio Comunitário; 0) Apoio e Incentivo e criação da Associação Comunitária Rural; PD) Contribuição Financeira ao FUNDEFLOR q) Manutenção da Unidade. IV - 1 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR a) Implantação de Parque Municipal; b) Implantação do viveiro de mudas florestais; c) Aquisição de equipamentos e material permanente; d) Executar as atividades do Fundo. V- EDUCAÇÃO E CULTURA a) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no Município; b) Prover as ações para atendimento do ensino pré- escolar do Município; c) Manter o ensino supletivo; dJDar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a fregúência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos; e) Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como forma de melhor desenvolver o ensino; 2) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta ampliação será desenvolvida na hipótese da existência de recursos apropriados, oriundo das esferas Federal e Estadual, após identificação da real necessidade de investimento neste setor. Ainda, possibilitar a melhoria da rede fisica escolar existente; 9) Prover a difusão cultural, com a construção da biblioteca pública municipal e aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca municipal; h) Prosseguir com o apoio para que os alunos do município alcancem maior grau de graduação escolar, com o ingresso em cursos superiores; i) Aquisição de veículos para transporte de estudantes; RUA JANEMDA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) Z72-1447 — CAL. TEGSOOZI/0001-30 a =4 j) Aquisição de mobiliário escolar; Y Participação do Município em eventos culturas; m) Construção da parques infantis; n) Desenvolver demais atividades voltadas para a educação e cultura do Município; o) Construção de escola municipal na sede do município; Pp) Aquisição de veículo para transporte de professores; q) Contratação de terceiros para transporte de alunos; r) Construção da casa da cultura; s) Manutenção das Unidades. VI - ESPORTE E TURISMO a) Iniciar e/ou prosseguir a construção do ginásio municipal de esporte; b) Participação do Município em competições esportivas, com colaboração na propaganda e prêmios aos participantes; c) Aquisição de equipamentos esportivos para os centros de recreação e ginásio de esportes; d) Promoção de incentivos aos esportes amadores, ginástica olímpica , basquete e outros esportes, inclusive transporte, visando integrar os jovens ao esporte; e) Adaptar as praças com equipamentos de ginástica; S) Construção de quadra esportiva de areia; 9) Construção de um Complexo Esportivo; h) Construção de quadras de malhas i) Construção de Bicicross; Jd Desenvolver a Maratona da Integração. 1) Manutenção da Unidade; TURISMO a) Desenvolver o Rally Fluvial; b) Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Turismo; c) Construção de uma réplica da Cidade Vila Rica do Espírito Santo; d) Promover viagens para idosos do município; e) Reforma da Igrejinha e aquisição do terreno; S) Construção da Estrada Ecológica; 9) Aquisição de veiculo para manutenção da unidade; h) Construção do museu Municipal; à) Construção do Parque Aquático; ) Promoção de cursos relacionados ao turismo; Y Construção de Piay Graund nas Praças de entrada da cidade; my) Desenvolver o caminho de Perabiru; RUA JANGADA, 75 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) ZT2-1447 —- CEL TEGSOOZI/0001-30 Ténce Histórica e Ecológica n) Divulgação do turismo do município; o) Apoio e incentivo a terceiros na exploração do turismo; P) Aquisição de terrenos; q) Construção da Praça dos Espanhóis; r) Realização da Expô-fênix; VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) Proceder melhorias nos Cemitérios da Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí; b) Prestar o serviço de limpeza pública, coleta de lixo, bem como serviço de iluminação pública, extensão da rede elétrica, na Sede do Município e no Distrito de Bela Vista do Ivaí; c) Prover aquisição de imóveis para aterro sanitário e implantação; d) Incentivar e apoiar a construção de núcleos habitacionais no município; e) Continuar com a prestação do serviço de utilidade pública, bem como a aquisição dos equipamentos e material permanente, necessários; S) Desenvolver esforços para a melhoria e ou ampliação do sistema de abastecimento de água da sede e distrito de Bela Vista do Ivaí; 9) Construção de rede de esgoto; h) Construção, ampliação e remodelação de praças, parques e jardins, da Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí; i) Aquisição de imóveis para a construção de núcleos habitacionais; Jd Aquisição de terrenos para Vilas Rurais; Y Desenvolver o Projeto de desfavelamento; m) Construção de Capelas Mortuária, na Sede do Município e no Distrito de Bela Vista do Ivaí; n) Manutenção das Unidades. VIII - COMUNICAÇÕES a) Dar continuidade na manutenção das atividades dos postos telefônicos; b) Dar apoio à implantação de Radio Comunitária. IX - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ajiniciar e ou prosseguir com a implantação do parque industrial do município, como forma de incremento da economia, com a instalação de atividades econômicas de indústria e serviços, com aquisição de imóveis para esta finalidade; b) Conforme as possibilidades financeiras do município, proceder edificação de prédio para instalação de pequenas indústrias e assistir; RUA JANEADA, 75 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —- COL. TE SSOMENODO!-30 eo Dinio Hiatórica e Ecológica c) Envidar esforços para prover o Fundo Municipal de Desenvolvimento; d) Dar apoio financeiro e incentivar a atividade de serviços artesanais no município; e) Fomentar a Indústria e o Comércio no município; 2) Manutenção de Unidade. A X - SAÚDE E SANEAMENTO a) Prestar assistência médica, odontológica, sanitária e epidemiológica. b) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em Convênios com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; c) Executar ações para melhoria e ou ampliação do saneamento geral do Município, notadamente galerias pluviais, meio - fios, abastecimento de água, esgoto e sanitários; djDesenvolver esforços no sentido de ampliar Centro de Saúde; e) Aquisição de veículos e equipamentos permanentes; S) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos; gCelebração de acordos e convênios com órgãos Federais e Estaduais objetivando a execução de obras; h) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área de saúde; i) Contribuição para o Fundo Municipal de Saúde; j) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para prestação de Serviços; k) Construção, ampliação e reparos de unidades sanitárias, e tratamento de rede de esgoto; ) Construção e readequação do aterro sanitário; m) Manutenção das Unidades. X- 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) Executar / Manter as atividades do Fundo Municipal de Saúde; b) Construção de postos de saúde; c) Expansão e melhoramento dos postos de saúde; d) Aquisição de equipamentos de material permanente. XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) Contribuir financeiramente com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e Infância do Município, bem como desenvolver esforços no sentido de implantar ou consolidar a criação da APAE - Associação de RUA JAHEADE, 75 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL. TE ISO. 021/0001-30 lia ca Pais e Amigos de Excepcionais do Município, e destinar recursos para a APAE; b) Edificar na sede do Município creches para atendimento a crianças; c) Regularizar situação do Município junto a Previdência Social, caso exista algum débito; djContribuir, nos termos e legislação vigente para com o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP:; e) Contribuição para o Fundo Municipal de Assistência Social; 2) Dar apoio a entidades, desde que reconhecidas de utilidade pública; 9) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do Menor e do Adolescente; h) Implantação da vaca mecânica no Município; i) Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos; j) Celebração de acordo com órgãos Federais e Estaduais; U Atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos; m) Formação de cursos profissionalizantes; n) Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e Estatuto do Menor Adolescente; 0) Construção do Centro de Convivência do Idoso; D) Contribuição ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente; q) Manutenção das Unidades. XI - 1. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Criar o Fundo Municipal de Assistência Social; bjExecutar/ Manter as atividades do Fundo de Assistência Social Municipal; c) Aquisição de equipamentos e material permanente; d) Abrigo para trabalhador Volante (diaristas, trabalhadores rurais). XI - 2. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a) Aquisição de equipamento e material permanente; b) Executar as atividades do Fundo; c) Aquisição de Veículos d) Aquisição de Imóveis com construção. XII - TRANSPORTES a) Manutenção da malha rodoviária; RUA JAHEADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- CEL. 7E-950.021/0001-30 b) Construção de pontes e bueiros; c) Continuar com o cascalhamento de estradas vicinais rurais, a fim de possibilitar o escoamento da produção agropecuária do Município; d) Executar, asfalto e calçamento de ruas e avenidas no perímetro urbano do Município; e) Ampliar e ou melhorar o parque rodoviário do município, com a aquisição de máquinas e ou caminhões; SÍ) Construção de abrigos para embarques de passageiros; 9) Manutenção das Unidades. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 10º - O orçamento anual no Município de Fênix, abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração direta. Parágrafo 1º - Compreenderão o orçamento do Município as receitas e despesas da administração direta e dos fundos, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas para sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade e exclusividade. Parágrafo 2º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal. Parágrafo 3º - Os orçamentos serão corrigidos trimestralmente, de acordo com o índice do IL N.P.C -IBGE; e ou outro que venha substituí-lo. Art. 11º - O orçamento do Município poderá consignar recursos para financiar de sua responsabilidade a serem executados por entidades e ou pessoa jurídica de direito privado, mediante convênios, desde que sejam de conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência dos objetivos determinados. Art. 12º - Os gastos com pessoal e respectivos encargos não poderão ultrapassar a 60% (sessenta por cento), das receitas correntes. Art. 13º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal que trata o artigo anterior abrange os gastos da administração das seguintes despesas: ————e TN] RUA JANEADE, 75 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL TE ISO 021/0001-30 E a) Salários; b) Obrigações patronais; c) Remuneração de Prefeito e Vice - prefeito; d) Remuneração de Vereadores. Art. 14º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas, conforme dispõe o artigo 212 de Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento o ensino de primeiro grau, pré-escolar e especial. Art. 15º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão de empréstimos, serão considerados as prioridades e metas determinadas no capítulo 1, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 16º - As receitas próprias de órgãos, fundos, fundações, órgãos de / regime especial e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, serão programadas para atender, prioriamente, gastos com pessoal e encargos sociais, serviços da divida, contrapartida do financiamento e outras de sua manutenção. Art. 17º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de aplicação, sujo conteúdo será o seguinte: 1) Fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação e classificação segundo as categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital; IH) Aplicações onde serão destinadas: a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo; b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas. Parágrafo Único - Os planos de aplicação serão parte integrandes do orçamento geral do município em forma de anexos. CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL Art. 18º - O Executivo Municipal fica autorizado, a ampliar, se necessário, o quadro de pessoal do Município através de concurso público com a prévia autorização do Legislativo. RUA JANEADA, 75 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) Z72-1487 —- CEL TE ISO O21/0001-30 mo Cidade Histórica e Ecológica Art. 19º - O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado, que será regido por lei específica com demonstração de prova de condição de excepcional interesse público, para as contratações, mediante autorização expressa do Legislativo. à p 1 E» Art. 20º - Fica os poderes Legislativo e Executivo autorizado a proceder atualização dos vencimentos do quadro próprio de pessoal, por Decreto de conformidade com os índices oficiais do Governo Federal como também conceder outros reajustes possíveis, no exercício de 1999. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21º - O poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederá a seleção das prioridades no plano plurianual a serem incluídas na proposta orçamentaria, podendo se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do Governo. Art. 22º - O poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e outros. Art. 23º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionarias, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos da administração direta os poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentaria, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício obedecido o contido no artigo 12, com autorização do Legislativo. Art. 24º - O Município poderá conceder ajuda financeira as entidades com sede no Município de Fênix, que sejam reconhecidas de utilidade pública e que prestam serviços de relevância ao Município. Art. 25º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 02 de julho de 1998. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal eme ae E RUA JMEEADE, TE — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL TEGSOOZI/0001-30 e