| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1998 |
| Date | 1998-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS URBANOS À CRECHE CRIANÇA FELIZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 631 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
E TIM A, A E LEI N.º 012/98 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Terrenos Urbanos à Creche Criança Feliz e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Fênix, pelo Poder Executivo, a proceder a Doação dos Imóveis Urbanos a seguir descritos: “Imóveis - Constituídos pelas DATAS n.ºs 14 e 15 (quatorze e quinze), com as áreas de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), situadas na Quadra n.º 7 (sete), do perímetro urbano da cidade de Fênix, neste Estado, objetos das Matriculas n.ºs 9.398 e 9.399, respectivamente, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão, neste Estado”, à Creche Criança Feliz, inscrita no C.G.C. sob n.º 76.720.473/0001-25, com sede neste Município, livre de quaisquer ônus. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 11 de outubro de 1998. + Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL TEGSO.021/0001-30 ,