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norma nº 12/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1998
Date 1998-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS URBANOS À CRECHE CRIANÇA FELIZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id631

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E TIM A,
A E
LEI N.º 012/98
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Doar Terrenos Urbanos à Creche Criança
Feliz e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Fênix, pelo Poder Executivo, a proceder
a Doação dos Imóveis Urbanos a seguir descritos: “Imóveis - Constituídos
pelas DATAS n.ºs 14 e 15 (quatorze e quinze), com as áreas de 600,00
m? (seiscentos metros quadrados), situadas na Quadra n.º 7 (sete), do
perímetro urbano da cidade de Fênix, neste Estado, objetos das
Matriculas n.ºs 9.398 e 9.399, respectivamente, do Cartório do Registro
de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão, neste Estado”, à Creche
Criança Feliz, inscrita no C.G.C. sob n.º 76.720.473/0001-25, com
sede neste Município, livre de quaisquer ônus.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fênix, 11 de outubro de 1998.
+
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, T5 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL TEGSO.021/0001-30 ,

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