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norma nº 8/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2000, COM FULCRO NO ARTIGO 71, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 008/99
SÚMULA: Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias, para
o Exercício Financeiro do ano 2000, com Fulcro no
Ártigo 71, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovará e o Prefeito Municipal, Exmo. Sr EURÍPEDES MOLINA TASCA,
sancionará a seguinte Lei:-
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
N
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a
seguir, para elaboração do Orçamento do Município de Fênix, e seus
Fundos para o Exercício Financeiro do ano 2000, sem prejuizo das
normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2º- Constituem os gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e
serviços para o cumprimento dos objetivos do Município de Fênix, bem
como os compromissos de natureza social e financeira.
Parágrafo 1º - As Unidades Orçamentárias projetarão seus gastos
correntes até o limite fixado para o exercício em curso,
corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento
ou diminuição dos serviços prestados.
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2721272 - FAX (O 44) 27214447 CNP. 76.950. 021000130
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2.
Cidade é Ecológica
| Parágrafo 2º - O pagamento dos serviços de dívida de pessoal e
| encargos terão prioridades sobre as ações de
expansão.
Parágrafo 3º- Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre
novos projetos.
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Art. 3º - O Orçamento do Município de Fênix, e seus fundos abrigará
obrigatoriamente:
!- recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida Municipal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 4º- Constituem as receitas do Município de Fênix, aquelas provenientes:
» T - dos tributos de sua competência;
IH - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a
executar;
JH - de transferência por força de mandamento constitucional ou
convênios firmados com entidades governamentais e privadas, no
âmbito Federal e Estadual;
IV - de empréstimos financeiros por Lei específica, vinculados a obras,
equipamentos e serviços públicos;
V - empréstimos tomados por antecipação da receita municipal.
Art. 5º- Na estimativa da receita considerar-se-á:
T - a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações da
Legislação Tributária;
HI -os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade de
cada fonte;
HI -a carga de trabalho estimada para o serviço quando for remunerado;
IV - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da
contribuição de melhoria.
Art. 6º- O Município de Fênix, fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 - Fone: (0 44) 2272-1272 — FAX (0.44)2721447 -CNP.J 76950 0210001-30
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idade Histórica e Ecológica
Parágrafo 1º- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de
contribuição de melhoria, obedecerá critérios que
serão levados ao conhecimento da população através
da imprensa e outros meios normais de divulgação dos
atos do Município.
Parágrafo 2º - A Administração do Município não dispensará esforços
no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita
de natureza tributária e não tributária.
Art. 7º- O Município de Fênix, deverá continuar com atualização na sua legislação
tributária para o exercício do ano 2000.
Parágrafo 1º - À revisão e atualização que trata o presente artigo,
compreenderá também a modernização da máquina
jfazendária no sentido de aumentar a produtividade.
Parágrafo 2º - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se
4 estenderão a administração da dívida ativa.
Art. 8º- As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município de
Fênix, terão suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas
produtividades.
SEÇÃO III
º DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 9º - O Município de Fênix, executará como prioridade as seguintes metas
planejadas para cada função como segue:
1- LEGISLATIVA
a) Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para atendimento as
necessidades da Câmara Municipal;
RUA JANGADA, 75 -CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2272-1272 — FAX (0 44)272-1447 -CNPJ 76 950 0210001-30
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& Ecológica
b) Prover a construção do Prédio Próprio da Câmara Municipal, na falta de
recursos financeiros, executar a melhoria do prédio existente, ou seja,
construção de cozinha, sanitários e outras infra-estruturas necessárias, ou ainda
prover recursos destinado ao pagamento de locação de um outro prédio, para
instalação da Sede da Câmara Municipal (aluguel);
c) Atender ao aperfeiçoamento do processo legislativo, bem como manter suas
atividades, e em especial, o aprimoramento dos métodos da fiscalização
financeira, Orçamentária e patrimonial do Município;
d) Adquirir um veículo automóvel;
e) Dar apoio a eventos realizados pela Câmara Municipal;
2) Manter a Unidade.
H - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Possibilitar a ampliação do Paço Municipal ou sua conclusão;
b) Proceder o treinamento de recursos humanos em suas áreas específicas;
c) Promover, se possível, reforma administrativa, como também aperfeiçoar o
sistema de planejamento, orçamentário e controle interno;
d) Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município;
e) Prover a amortização e encargos da Dívida do Município;
2) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária;
8) Realização de concursos públicos;
h)Celebração de convênios com órgãos Estaduais e Federais, objetivando a
execução de obras;
à) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente;
j) Cumprir com Sentenças Judiciárias;
k) Treinamento de Recursos Humanos;
b) Criar a Associação dos Funcionários Municipais;
m) Manutenção das Unidades;
n) Criação e apoio à Associações e Consórcios Municipais e Inter- Municipais.
E HI - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA
PUBLICA
a) Aquisição de equipamentos e material permanente;
b) Prover a manutenção de viaturas policiais através de convênios com a Secretaria
de Estado da Segurança, ou outras determinações legais, em benefício da
segurança da população;
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 — FAX (0 44)2721447 -CNPJ 76950 0210001-30
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e:
Bidade Histórica e Ecológica
c) Dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança;
d) Construir módulo policial na área urbana do Município;
e) Contribuição Financeira ao Fundo Municipal de Trânsito;
2) Prover recursos a serem aplicados na melhoria da sinalização de trânsito
(faixas, placas, sinalizadores, etc.)
8) Manutenção da Unidade.
HI - 1- FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
a) Aquisição de equipamento e material permanente
b) Manutenção do Fundo.
4) Promover a construção de abastecedouros comunitários, nos principais
bairros da zona rural, bem como nas Vilas Rurais do Município.
b) Prosseguir com a prestação de serviços e assistência aos produtores rurais, para
desenvolvimento das atividades de produção agropecuária e H ortifrutigranjeiro
inclusive com a execução de programas de manejo integrado de Solos e Águas -
Microbacias - objetivando aumento de produtividade, produção preservação do
Solo.
c) Continuar com assistência técnica da EMATER-PR através de convênio com a
Secretária de Estado da A gricultura e Abastecimento;
d) Priorizar a construção do matadouro municipal, executando normalmente o serviço de
abate de animais;
e) Dar incentivo ao plantio do café adensado e super adensado;
2) Proceder o plantio de árvores, padronizando a arborização da Sede do Município e do
Distrito de Bela Vista do Ivaí;
8) Dar incentivo as pesquisas e inovações;
h) Desenvolver atividades de produção de mudas, para cobrança e distribuição a
todos os interessados do Município;
i) Dar apoio a exposição feira-livre, como forma de incentivar o comércio,
indústria, serviços e principalmente estimular produtores rurais do Município,
inclusive provendo local apropriado para tal iniciativa;
À) Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e material permanente;
k) Incentivo a exploração de atividades de Hortifrutigranjeiro e piscicultura;
D Implementar o sistema de Microbacias com a locação de máquinas;
m) Construção do viveiro de mudas;
a) Apoio e construção de tanques para produção da ranicultura e piscicultura;
9) Apoio e incentivo a inseminação artificial;
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Pp) Aquisição de terreno para implantação do Sítio Comunitário;
q) Ápoio, Incentivo e criação da Associação Comunitária Rural;
r) Contribuição Financeira ao FUNDEFLOR;
s) Manutenção da Unidade.
IV - 1) FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR
a) Implantação de Parque Municipal;
b) Implantação do viveiro de mudas florestais;
c) Aquisição de equipamentos e material permanente;
d) Executar as atividades do Fundo.
V- EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no
Município;
b) Prover as ações para atendimento do ensino pré-escolar e creches do Município;
c) Manter o ensino supletivo;
d) Dar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a
fregiiência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos;
e) Construção de Escola para a Educação Especial (deficientes físico, auditivo,
mental e visual) APAE ; Aquisição de eletrodoméstico;
2) Kit tecnológico;
8) Aquisição de Kits Escolares;
h) Aquisição e kits escolares;
à) Prover recursos para implantação do uso de uniformes (professores e alunos);
j) Edificação do Farol do Saber;
k) Aquisição de moveis de cozinha;
1) Aquisição de Laboratório Municipal;
m) Aquisição de Computadores;
n) Construção de Ginásio de Esportes;
0) Construção de Secretaria Municipal;
D) Construção do Parque de exposições;
q) Construção de Quadra coberta;
r) Construção de escola p/Educação infantil com quadra coberta;
s) Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como forma de
melhor desenvolver o ensino;
RUA JANGADA 25 —-CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 — FAX (0. 44) 2721447 -CNP.J 76 950 0210001-30
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O.
Cidade Histórica e Ecológica
8) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta ampliação
será desenvolvida na hipótese da existência de recursos apropriados, oriundo
das esferas Federal e Estadual, após identificação da real necessidade de
investimento neste setor. Ainda, possibilitar a melhoria da rede física escolar
existente;
u) Prover a difusão cultural, com a construção da biblioteca pública municipal e
aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca municipal;
v) Prosseguir com o apoio para que os alunos do município alcancem maior grau
de graduação escolar, com o ingresso em cursos superiores;
w) Prover recursos financeiros a serem aplicados na comemoração “BRASIL 500
ANOS”;
x) Aquisição de veículos para transporte de estudantes;
3) Aquisição de mobiliário escolar;
2) Participação do Município em eventos culturas;
aa) Construção de parques infantis;
ab) Desenvolver demais atividades voltadas para a educação e cultura do
Município;
ac) Construção de escola municipal na sede do município;
ad) Aquisição de veículo para transporte de professores;
ae) Contratação de terceiros para transporte de alunos;
af) Construção da casa da cultura;
ag)Criação do fundo municipal de educação.
ah) Manutenção das Unidades..
V.1 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no
Município;
b) Prover as ações para atendimento do ensino pré- escolar e creches do
Município;
c) Dar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a
fregiiência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos;
d)Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como forma de
melhor desenvolver o ensino;
e) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta ampliação
será desenvolvida na hipótese da existência de recursos apropriados, oriundo
das esferas Federal e Estadual, após identificação da real necessidade de
investimento neste setor. Ainda, possibilitar a melhoria da rede física escolar
existente;
CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2272-1272 — FAX (0 44) 272-1447 —-CNP.J 76950 0210001-30
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1) Aquisição de veículos para transporte de estudantes;
8) Aquisição de mobiliário escolar;
h) Construção de parques infantis;
i) Construção de escola municipal na Sede do Município;
j) Aquisição de veículo para transporte de professores;
k) Contratação de terceiros para transporte de alunos;
1) Manutenção do fundo.
VI - ESPORTE E TURISMO
4) Iniciar e/ou prosseguir a construção do ginásio municipal de esporte;
b) Participação do Município em competições esportivas, com colaboração na
propaganda e prêmios aos participantes;
c) Aquisição de equipamentos esportivos para os centros de recreação e ginásio de
esportes;
d) Promoção de incentivos aos esportes amadores, ginástica olímpica , basquete e
outros esportes, inclusive transporte, visando integrar os jovens ao esporte;
e) Adaptar as praças com equipamentos de ginástica;
S) Construção de quadra esportiva de areia;
8) Construção de um Complexo Esportivo;
h)Construção de quadras de malhas;
i) Edificar piscina pública;
j) Construções de vestiários e instalações sanitárias nos campos de futebol da Sede
do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí:
k) Prover recursos para o acabamento da quadra coberta (fechamento com
paredes, arquibancadas, sanitários e demais infra-estrutura);
) Consirução de arquibancadas nos demais complexos esportivos;
m) Construção de pista de bicicross;
n) Desenvolver a Maratona da Integração;
0) Manutenção da Unidade;
Pp) Desenvolver o Rally Fluvial;
q) Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Turismo;
r) Construção de uma réplica da Cidade Vila Rica do Espírito Santo;
s) Promover viagens para idosos do município;
8) Reforma da Igrejinha e aquisição do terreno;
u) Construção da Estrada Ecológica;
v) Aquisição de veiculo para manutenção da unidade;
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone: (0.44) 2721272 FAX (O 44)2724447 - CNPJ 76 S50 0210001-30
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w) Construção do museu Municipal;
x) Construção do Parque Aquático;
y) Promoção de cursos relacionados ao turismo;
2) Construção de Play Ground nas Praças de entrada da cidade;
aa) Desenvolver o caminho de Perabiru;
ab) Divulgação do turismo do Município;
ac) Apoio e incentivo a terceiros na exploração do turismo;
ad) Aquisição de terrenos;
ae) Construção da Praça dos Espanhóis;
af) Realização da Expo-Fênix.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Proceder melhorias nos Cemitérios da Sede do Município e do Distrito de Bela
Vista do Ivaí, sendo expansiva com a instalação de luz, água, adequar o sistema
de sepulturas ( construção com blocos) e demais infra-estrutura;
b) Prover recursos para reciclagem do lixo, prestar o serviço de limpeza pública,
coleta de lixo, bem como serviço de iluminação pública, extensão da rede
elétrica, na Sede do Município e no Distrito de Bela Vista do Ivaí;
c) Prover aquisição de imóveis para aterro sanitário e implantação;
d) Incentivar e apoiar a construção de núcleos habitacionais no município;
e) Continuar com a prestação do serviço de utilidade pública, bem como a
aquisição dos equipamentos e material permanente, necessários;
9 Desenvolver esforços para a melhoria e ou ampliação do sistema de
abastecimento de água da sede e distrito de Bela Vista do Ivaí:
g) Construção de rede de esgoto;
h) Construção, ampliação e remodelação, reformas de praças, parques e jardins, da
Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí, inclusive instalações
sanitárias;
i) Aquisição de imóveis para a construção de núcleos habitacionais;
j) Aquisição de terrenos para Vilas Rurais, bem como a construção de poços
artesianos ;
k) Desenvolver o Projeto de desfavelamento;
1) Construção de Capela Mortuária, na Sede do Município e no Distrito de Bela
Vista do Ivaí;
m) Prover recursos, incentivar e apoiar o projeto de numeração dos prédios e
residências, ampliação de placas indicativas de nomes de Ruas, Avenidas e de
sinais de transito na Sede do Município e no Distrito de Bela Vista do ivaí;
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0. 44)272-1272 FAX (O 44) 2721447 -CNPJ 76950 0210001-30
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n) Manutenção das Unidades.
VIII - COMUNICAÇÕES
a) Dar continuidade na manutenção das atividades dos postos telefônicos;
b) Dar apoio à implantação de Radio Comunitária.
IX - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a)lniciar e ou prosseguir com a implantação do parque industrial do município,
como forma de incremento da economia, com a instalação de atividades
econômicas de indústria e serviços, com aquisição de imóveis para esta
finalidade;
b) Conforme as possibilidades financeiras do Município, proceder edificação de
prédio para instalação de pequenas indústrias e assistir;
c) Envidar esforços para prover o Fundo Municipal de Desenvolvimento;
d) Dar apoio financeiro e incentivar a atividade de serviços de artesanatos no
Município;
e) Fomentar a Indústria e o Comércio no município;
f) Prover recursos para implantação e manutenção da padaria comunitária;
8) Manutenção da Unidade.
X- SAÚDE E SANEAMENTO
a)Prestar assistência médica, odontológica, sanitária e epidemiológica;
b) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em Convênios
com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
c) Executar ações para melhoria e ou ampliação do saneamento geral do
Município, notadamente galerias pluviais, meio - fios, abastecimento de água,
esgoto e sanitários;
d)Desenvolver esforços no sentido de ampliar o Centro de Saúde evidando esforços
para construção de um novo Centro de Saúde;
e) Aquisição de veículos e equipamentos permanentes;
SÍ) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos;
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POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 — FAX (0 44) 272-1447 -CNPJ 769500210001-30
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g)Celebração de acordos e convênios com órgãos Federais e Estaduais objetivando
a execução de obras;
h) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área de
saúde;
i) Contribuição para o Fundo Municipal de Saúde;
j) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para
prestação de Serviços;
k) Construção, ampliação e reparos de unidades sanitárias, e tratamento de rede
de esgoto;
Y Construção e readequação do aterro sanitário;
my) Manutenção das Unidades.
X-1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Executar / Manter as atividades do Fundo Municipal de Saúde;
b) Construção de postos de saúde;
c) Expansão e melhoramento dos postos de saúde;
“ d) Aquisição de equipamentos de material permanente e veiculo;
e) Prestar assistência médica, odontológica, sanitária e epidemiológica;
2) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em Convênios
com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
8) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos;
h)Celebração de acordos e convênios com órgãos Federais e Estaduais objetivando
a execução de obras;
à) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área de
saúde;
J) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para
prestação de Serviços.
XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Contribuir financeiramente com a APM] - Associação de Proteção a
Maternidade e Infância do Município, bem como desenvolver esforços no sentido
de implantar ou consolidar a criação da APAE - Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais do Município, e destinar recursos para a APAE;
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 2721272 FAX (O 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30
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b) Edificar na sede do Município creches para atendimento as crianças;
c) Regularizar situação do Município junto a Previdência Social, caso exista algum
débito;
d)Contribuir nos termos e legislação vigente para como programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Publico - PASEP;
e) Contribuição para o Fundo Municipal de Assistência Social;
£) Dar apoio a entidades, desde que reconhecidas de utilidade pública;
8) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do Menor e
do Adolescente e da Família;
h) Implantação da vaca mecânica no Município;
à) Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos;
j) Incentivar e implantar o uso de uniformes para os Servidores Públicos
Municipais lotados no setor rodoviário (garis, braçais, etc.);
k) Celebração de acordo com órgãos Federais e Estaduais;
1) Atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos;
m) Formação de cursos profissionalizantes;
n) Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e Estatuto do Menor
Adolescente;
o)Construção do Centro de Convivência do Idoso;
p)Contribuição ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
q) Manutenção das Unidades.
XI - 1. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
a)Executar/Manter as atividades do Fundo de Assistência Social Municipal;
b) Aquisição de equipamentos e material permanente;
c) Construção de Abrigos para os trabalhadores Volantes (diaristas, trabalhadores
rurais, etc.);
d) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do Menor e
do Adolescente, e da família;
e) Implantação da vaca mecânica no Município;
S) Celebração de acordo com órgãos Federais e Estaduais;
8) Atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos.
XI - 2. FUNDO MUNICIPAL DOS DÍREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2272-1272 — FAX (O 44)272-14447 -CNP 4 76.950 021/0001-30
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a) Aquisição de equipamento e material permanente;
b) Executar as atividades do Fundo;
c) Aquisição de Veículos;
d) Aquisição de Imóveis com construção;
e) Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e ao Estatuto do Menor e do
Adolescente.
XII — TRANSPORTES
a) Manutenção da malha rodoviária;
b) Construção de pontes e bueiros;
c) Continuar com o cascalhamento de estradas vicinais rurais, a fim de possibilitar
o escoamento da produção agropecuária do Município;
d) Executar, asfalto e calçamento de ruas e avenidas no perímetro urbano do
Município;
e) Ampliar e ou melhorar o parque rodoviário do Município, com a aquisição de
máquinas e ou caminhões;
2) Construção de abrigos para embarques de passageiros e aos trabalhadores
volantes (diaristas, trabalhadores rurais, etc);
g)Construção, ampliação e melhorias de infra-estrutura no almoxarifado
municipal;
h) Incentivar e dar apoio na construção de plataforma para o embarque de
máquinas;
i) Manutenção das Unidades.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art 10º - O orçamento anual no Município de Fênix, abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração direta.
Parágrafo 1º- Compreenderão o orçamento do Município as receitas e
despesas da administração direta e dos fundos, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas
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para sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade
e exclusividade.
Parágrafo 2º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços
municipais remunerados ou não, se compatibilizarão com
as respectivas políticas estabelecidas pelo governo
municipal.
Parágrafo 3º- Os orçamentos poderão ser corrigidos trimestralmente,
de acordo com o índice do LN.P.C -IBGE; e ou outro que
venha substituí-lo.
Art. 11º- O orçamento do Município poderá consignar recursos para financiar de
sua responsabilidade a serem executados por entidades e ou pessoa
Jurídica de direito privado, mediante convênios, desde que sejam de
conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência
dos objetivos determinados.
Art. 12º- Os gastos com pessoal e respectivos encargos não poderão ultrapassar a
60% (sessenta por cento), das receitas correntes.
Art. 13º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal que trata o Artigo
anterior abrange os gastos da administração das seguintes despesas:
a) Salários;
b) Obrigações patronais;
c) Remuneração de Prefeito e Vice - prefeito;
d) Remuneração de Vereadores.
Art. 14º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas,
conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição Federal,
prioritariamente na manutenção e desenvolvimento ao ensino de
primeiro grau, pré-escolar, especial e creches.
Art. 15º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão de empréstimos, serão considerados as
prioridades e metas determinadas no capítulo 1, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços Já implantados.
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Art. 16º - As receitas próprias de órgãos, fundos, fundações, órgãos de regime
especial e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Município, serão programadas para atender, prioritariamente, gastos
com pessoal e encargos sociais, serviços da divida, contrapartida do
financiamento e outras de sua manutenção.
Art. 17º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de
aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
1) Fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação e
classificação segundo as categorias econômicas, receitas correntes e
receitas de capital;
11) Aplicações onde serão destinadas:
a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas.
Parágrafo Único - Os planos de aplicação serão parte integrantes do
orçamento geral do Município em forma de anexos.
, CAPÍTULO HI
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 18º- O Executivo Municipal fica autorizado, a ampliar, se necessário, o quadro
de pessoal do Município através de concurso público com a prévia
autorização do Legislativo.
Art. 19º- O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado, que será
regido por lei específica com demonstração de prova de condição de
excepcional interesse público, para as contratações, mediante
autorização expressa do Legislativo.
Art. 20º - Fica os poderes Legislativo e Executivo autorizado a proceder
atualização dos vencimentos do quadro próprio de pessoal, por Decreto
de conformidade com os índices oficiais do Governo Federal como
também conceder outros reajustes possíveis, no exercício do ano 2.000.
CAPÍTULO IV .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone: (O 44)272-1272 FAX (O 44)2721447 -CNPS 76 950 0210001-30
DAS Er
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Art. 21º- O poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município,
procederá a seleção das prioridades no plano plurianual a serem
incluídas na proposta orçamentária, podendo se necessário, incluir
programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras
Esferas do Governo.
Art. 22º - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras Esferas do
Governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura,
saúde, assistência social e outros.
Art. 23º- À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos
índices inflacionarias, a criação de cargos ou alteração de estrutura de
carreira bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos
da administração direta os poderá ser feita se houver prévia dotação
orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o
final do exercício obedecido o contido no Artigo 12, com autorização do
Legislativo.
Art. 24º- O Município poderá conceder ajuda financeira as entidades com sede no
Município de Fênix, que sejam reconhecidas de utilidade pública e que
prestam serviços de relevância ao Município, sem finalidades
financeiras.
Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de Janeiro do ano 2000, revogadas as disposições em contrário.
Fênix, 02 de julho de 1999.
EURÍPEDES MOLINA TASCA
Prefeito Municipal
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 -FAX(O 44)27214447 -CNPJ 76 950 021/0001-30
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