| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2000, COM FULCRO NO ARTIGO 71, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 641 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16
Ui tl; h hn LEI N.º 008/99 SÚMULA: Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício Financeiro do ano 2000, com Fulcro no Ártigo 71, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal, Exmo. Sr EURÍPEDES MOLINA TASCA, sancionará a seguinte Lei:- CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS N Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para elaboração do Orçamento do Município de Fênix, e seus Fundos para o Exercício Financeiro do ano 2000, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 2º- Constituem os gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município de Fênix, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo 1º - As Unidades Orçamentárias projetarão seus gastos correntes até o limite fixado para o exercício em curso, corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados. RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2721272 - FAX (O 44) 27214447 CNP. 76.950. 021000130 dB EMAN O aadasdo a UI til, | as EO 2. Cidade é Ecológica | Parágrafo 2º - O pagamento dos serviços de dívida de pessoal e | encargos terão prioridades sobre as ações de expansão. Parágrafo 3º- Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. N3A4 ao Tt Art. 3º - O Orçamento do Município de Fênix, e seus fundos abrigará obrigatoriamente: !- recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida Municipal. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 4º- Constituem as receitas do Município de Fênix, aquelas provenientes: » T - dos tributos de sua competência; IH - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar; JH - de transferência por força de mandamento constitucional ou convênios firmados com entidades governamentais e privadas, no âmbito Federal e Estadual; IV - de empréstimos financeiros por Lei específica, vinculados a obras, equipamentos e serviços públicos; V - empréstimos tomados por antecipação da receita municipal. Art. 5º- Na estimativa da receita considerar-se-á: T - a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações da Legislação Tributária; HI -os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade de cada fonte; HI -a carga de trabalho estimada para o serviço quando for remunerado; IV - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria. Art. 6º- O Município de Fênix, fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 - Fone: (0 44) 2272-1272 — FAX (0.44)2721447 -CNP.J 76950 0210001-30 MM cuida asfisa idade Histórica e Ecológica Parágrafo 1º- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá critérios que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa e outros meios normais de divulgação dos atos do Município. Parágrafo 2º - A Administração do Município não dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. Art. 7º- O Município de Fênix, deverá continuar com atualização na sua legislação tributária para o exercício do ano 2000. Parágrafo 1º - À revisão e atualização que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina jfazendária no sentido de aumentar a produtividade. Parágrafo 2º - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se 4 estenderão a administração da dívida ativa. Art. 8º- As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município de Fênix, terão suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO III º DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 9º - O Município de Fênix, executará como prioridade as seguintes metas planejadas para cada função como segue: 1- LEGISLATIVA a) Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para atendimento as necessidades da Câmara Municipal; RUA JANGADA, 75 -CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2272-1272 — FAX (0 44)272-1447 -CNPJ 76 950 0210001-30 + a = wxsar E <a q aaa To & Ecológica b) Prover a construção do Prédio Próprio da Câmara Municipal, na falta de recursos financeiros, executar a melhoria do prédio existente, ou seja, construção de cozinha, sanitários e outras infra-estruturas necessárias, ou ainda prover recursos destinado ao pagamento de locação de um outro prédio, para instalação da Sede da Câmara Municipal (aluguel); c) Atender ao aperfeiçoamento do processo legislativo, bem como manter suas atividades, e em especial, o aprimoramento dos métodos da fiscalização financeira, Orçamentária e patrimonial do Município; d) Adquirir um veículo automóvel; e) Dar apoio a eventos realizados pela Câmara Municipal; 2) Manter a Unidade. H - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Possibilitar a ampliação do Paço Municipal ou sua conclusão; b) Proceder o treinamento de recursos humanos em suas áreas específicas; c) Promover, se possível, reforma administrativa, como também aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentário e controle interno; d) Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município; e) Prover a amortização e encargos da Dívida do Município; 2) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; 8) Realização de concursos públicos; h)Celebração de convênios com órgãos Estaduais e Federais, objetivando a execução de obras; à) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente; j) Cumprir com Sentenças Judiciárias; k) Treinamento de Recursos Humanos; b) Criar a Associação dos Funcionários Municipais; m) Manutenção das Unidades; n) Criação e apoio à Associações e Consórcios Municipais e Inter- Municipais. E HI - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA a) Aquisição de equipamentos e material permanente; b) Prover a manutenção de viaturas policiais através de convênios com a Secretaria de Estado da Segurança, ou outras determinações legais, em benefício da segurança da população; RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 — FAX (0 44)2721447 -CNPJ 76950 0210001-30 sm tic aa ao dos % m 5 $ e: Bidade Histórica e Ecológica c) Dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança; d) Construir módulo policial na área urbana do Município; e) Contribuição Financeira ao Fundo Municipal de Trânsito; 2) Prover recursos a serem aplicados na melhoria da sinalização de trânsito (faixas, placas, sinalizadores, etc.) 8) Manutenção da Unidade. HI - 1- FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO a) Aquisição de equipamento e material permanente b) Manutenção do Fundo. 4) Promover a construção de abastecedouros comunitários, nos principais bairros da zona rural, bem como nas Vilas Rurais do Município. b) Prosseguir com a prestação de serviços e assistência aos produtores rurais, para desenvolvimento das atividades de produção agropecuária e H ortifrutigranjeiro inclusive com a execução de programas de manejo integrado de Solos e Águas - Microbacias - objetivando aumento de produtividade, produção preservação do Solo. c) Continuar com assistência técnica da EMATER-PR através de convênio com a Secretária de Estado da A gricultura e Abastecimento; d) Priorizar a construção do matadouro municipal, executando normalmente o serviço de abate de animais; e) Dar incentivo ao plantio do café adensado e super adensado; 2) Proceder o plantio de árvores, padronizando a arborização da Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí; 8) Dar incentivo as pesquisas e inovações; h) Desenvolver atividades de produção de mudas, para cobrança e distribuição a todos os interessados do Município; i) Dar apoio a exposição feira-livre, como forma de incentivar o comércio, indústria, serviços e principalmente estimular produtores rurais do Município, inclusive provendo local apropriado para tal iniciativa; À) Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e material permanente; k) Incentivo a exploração de atividades de Hortifrutigranjeiro e piscicultura; D Implementar o sistema de Microbacias com a locação de máquinas; m) Construção do viveiro de mudas; a) Apoio e construção de tanques para produção da ranicultura e piscicultura; 9) Apoio e incentivo a inseminação artificial; RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2721272 - FAX (0 44) 2721447 CNP. 76950 021000130 fa REMAR quis ds Pp) Aquisição de terreno para implantação do Sítio Comunitário; q) Ápoio, Incentivo e criação da Associação Comunitária Rural; r) Contribuição Financeira ao FUNDEFLOR; s) Manutenção da Unidade. IV - 1) FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR a) Implantação de Parque Municipal; b) Implantação do viveiro de mudas florestais; c) Aquisição de equipamentos e material permanente; d) Executar as atividades do Fundo. V- EDUCAÇÃO E CULTURA a) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no Município; b) Prover as ações para atendimento do ensino pré-escolar e creches do Município; c) Manter o ensino supletivo; d) Dar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a fregiiência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos; e) Construção de Escola para a Educação Especial (deficientes físico, auditivo, mental e visual) APAE ; Aquisição de eletrodoméstico; 2) Kit tecnológico; 8) Aquisição de Kits Escolares; h) Aquisição e kits escolares; à) Prover recursos para implantação do uso de uniformes (professores e alunos); j) Edificação do Farol do Saber; k) Aquisição de moveis de cozinha; 1) Aquisição de Laboratório Municipal; m) Aquisição de Computadores; n) Construção de Ginásio de Esportes; 0) Construção de Secretaria Municipal; D) Construção do Parque de exposições; q) Construção de Quadra coberta; r) Construção de escola p/Educação infantil com quadra coberta; s) Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como forma de melhor desenvolver o ensino; RUA JANGADA 25 —-CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 — FAX (0. 44) 2721447 -CNP.J 76 950 0210001-30 a +. DE. = = ==", 4m e É D a O. Cidade Histórica e Ecológica 8) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta ampliação será desenvolvida na hipótese da existência de recursos apropriados, oriundo das esferas Federal e Estadual, após identificação da real necessidade de investimento neste setor. Ainda, possibilitar a melhoria da rede física escolar existente; u) Prover a difusão cultural, com a construção da biblioteca pública municipal e aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca municipal; v) Prosseguir com o apoio para que os alunos do município alcancem maior grau de graduação escolar, com o ingresso em cursos superiores; w) Prover recursos financeiros a serem aplicados na comemoração “BRASIL 500 ANOS”; x) Aquisição de veículos para transporte de estudantes; 3) Aquisição de mobiliário escolar; 2) Participação do Município em eventos culturas; aa) Construção de parques infantis; ab) Desenvolver demais atividades voltadas para a educação e cultura do Município; ac) Construção de escola municipal na sede do município; ad) Aquisição de veículo para transporte de professores; ae) Contratação de terceiros para transporte de alunos; af) Construção da casa da cultura; ag)Criação do fundo municipal de educação. ah) Manutenção das Unidades.. V.1 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no Município; b) Prover as ações para atendimento do ensino pré- escolar e creches do Município; c) Dar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a fregiiência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos; d)Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como forma de melhor desenvolver o ensino; e) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta ampliação será desenvolvida na hipótese da existência de recursos apropriados, oriundo das esferas Federal e Estadual, após identificação da real necessidade de investimento neste setor. Ainda, possibilitar a melhoria da rede física escolar existente; CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2272-1272 — FAX (0 44) 272-1447 —-CNP.J 76950 0210001-30 ] RUA JANGADA 25 — a +. E” ES EE aa o 1) Aquisição de veículos para transporte de estudantes; 8) Aquisição de mobiliário escolar; h) Construção de parques infantis; i) Construção de escola municipal na Sede do Município; j) Aquisição de veículo para transporte de professores; k) Contratação de terceiros para transporte de alunos; 1) Manutenção do fundo. VI - ESPORTE E TURISMO 4) Iniciar e/ou prosseguir a construção do ginásio municipal de esporte; b) Participação do Município em competições esportivas, com colaboração na propaganda e prêmios aos participantes; c) Aquisição de equipamentos esportivos para os centros de recreação e ginásio de esportes; d) Promoção de incentivos aos esportes amadores, ginástica olímpica , basquete e outros esportes, inclusive transporte, visando integrar os jovens ao esporte; e) Adaptar as praças com equipamentos de ginástica; S) Construção de quadra esportiva de areia; 8) Construção de um Complexo Esportivo; h)Construção de quadras de malhas; i) Edificar piscina pública; j) Construções de vestiários e instalações sanitárias nos campos de futebol da Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí: k) Prover recursos para o acabamento da quadra coberta (fechamento com paredes, arquibancadas, sanitários e demais infra-estrutura); ) Consirução de arquibancadas nos demais complexos esportivos; m) Construção de pista de bicicross; n) Desenvolver a Maratona da Integração; 0) Manutenção da Unidade; Pp) Desenvolver o Rally Fluvial; q) Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Turismo; r) Construção de uma réplica da Cidade Vila Rica do Espírito Santo; s) Promover viagens para idosos do município; 8) Reforma da Igrejinha e aquisição do terreno; u) Construção da Estrada Ecológica; v) Aquisição de veiculo para manutenção da unidade; RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone: (0.44) 2721272 FAX (O 44)2724447 - CNPJ 76 S50 0210001-30 fa EMAR . ama anes creo er w) Construção do museu Municipal; x) Construção do Parque Aquático; y) Promoção de cursos relacionados ao turismo; 2) Construção de Play Ground nas Praças de entrada da cidade; aa) Desenvolver o caminho de Perabiru; ab) Divulgação do turismo do Município; ac) Apoio e incentivo a terceiros na exploração do turismo; ad) Aquisição de terrenos; ae) Construção da Praça dos Espanhóis; af) Realização da Expo-Fênix. VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) Proceder melhorias nos Cemitérios da Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí, sendo expansiva com a instalação de luz, água, adequar o sistema de sepulturas ( construção com blocos) e demais infra-estrutura; b) Prover recursos para reciclagem do lixo, prestar o serviço de limpeza pública, coleta de lixo, bem como serviço de iluminação pública, extensão da rede elétrica, na Sede do Município e no Distrito de Bela Vista do Ivaí; c) Prover aquisição de imóveis para aterro sanitário e implantação; d) Incentivar e apoiar a construção de núcleos habitacionais no município; e) Continuar com a prestação do serviço de utilidade pública, bem como a aquisição dos equipamentos e material permanente, necessários; 9 Desenvolver esforços para a melhoria e ou ampliação do sistema de abastecimento de água da sede e distrito de Bela Vista do Ivaí: g) Construção de rede de esgoto; h) Construção, ampliação e remodelação, reformas de praças, parques e jardins, da Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí, inclusive instalações sanitárias; i) Aquisição de imóveis para a construção de núcleos habitacionais; j) Aquisição de terrenos para Vilas Rurais, bem como a construção de poços artesianos ; k) Desenvolver o Projeto de desfavelamento; 1) Construção de Capela Mortuária, na Sede do Município e no Distrito de Bela Vista do Ivaí; m) Prover recursos, incentivar e apoiar o projeto de numeração dos prédios e residências, ampliação de placas indicativas de nomes de Ruas, Avenidas e de sinais de transito na Sede do Município e no Distrito de Bela Vista do ivaí; RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0. 44)272-1272 FAX (O 44) 2721447 -CNPJ 76950 0210001-30 É A EMAR uid as 10 n) Manutenção das Unidades. VIII - COMUNICAÇÕES a) Dar continuidade na manutenção das atividades dos postos telefônicos; b) Dar apoio à implantação de Radio Comunitária. IX - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a)lniciar e ou prosseguir com a implantação do parque industrial do município, como forma de incremento da economia, com a instalação de atividades econômicas de indústria e serviços, com aquisição de imóveis para esta finalidade; b) Conforme as possibilidades financeiras do Município, proceder edificação de prédio para instalação de pequenas indústrias e assistir; c) Envidar esforços para prover o Fundo Municipal de Desenvolvimento; d) Dar apoio financeiro e incentivar a atividade de serviços de artesanatos no Município; e) Fomentar a Indústria e o Comércio no município; f) Prover recursos para implantação e manutenção da padaria comunitária; 8) Manutenção da Unidade. X- SAÚDE E SANEAMENTO a)Prestar assistência médica, odontológica, sanitária e epidemiológica; b) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em Convênios com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; c) Executar ações para melhoria e ou ampliação do saneamento geral do Município, notadamente galerias pluviais, meio - fios, abastecimento de água, esgoto e sanitários; d)Desenvolver esforços no sentido de ampliar o Centro de Saúde evidando esforços para construção de um novo Centro de Saúde; e) Aquisição de veículos e equipamentos permanentes; SÍ) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos; 4 RUA JANGADA 25 -CXx a ie acto ida ei Do POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 — FAX (0 44) 272-1447 -CNPJ 769500210001-30 Adi Ti RE 7 “iNgAa e Dm g)Celebração de acordos e convênios com órgãos Federais e Estaduais objetivando a execução de obras; h) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área de saúde; i) Contribuição para o Fundo Municipal de Saúde; j) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para prestação de Serviços; k) Construção, ampliação e reparos de unidades sanitárias, e tratamento de rede de esgoto; Y Construção e readequação do aterro sanitário; my) Manutenção das Unidades. X-1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) Executar / Manter as atividades do Fundo Municipal de Saúde; b) Construção de postos de saúde; c) Expansão e melhoramento dos postos de saúde; “ d) Aquisição de equipamentos de material permanente e veiculo; e) Prestar assistência médica, odontológica, sanitária e epidemiológica; 2) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em Convênios com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; 8) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos; h)Celebração de acordos e convênios com órgãos Federais e Estaduais objetivando a execução de obras; à) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área de saúde; J) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para prestação de Serviços. XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) Contribuir financeiramente com a APM] - Associação de Proteção a Maternidade e Infância do Município, bem como desenvolver esforços no sentido de implantar ou consolidar a criação da APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Município, e destinar recursos para a APAE; RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 2721272 FAX (O 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30 a o DO — — am Srs tm Ê 12 b) Edificar na sede do Município creches para atendimento as crianças; c) Regularizar situação do Município junto a Previdência Social, caso exista algum débito; d)Contribuir nos termos e legislação vigente para como programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP; e) Contribuição para o Fundo Municipal de Assistência Social; £) Dar apoio a entidades, desde que reconhecidas de utilidade pública; 8) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do Menor e do Adolescente e da Família; h) Implantação da vaca mecânica no Município; à) Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos; j) Incentivar e implantar o uso de uniformes para os Servidores Públicos Municipais lotados no setor rodoviário (garis, braçais, etc.); k) Celebração de acordo com órgãos Federais e Estaduais; 1) Atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos; m) Formação de cursos profissionalizantes; n) Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e Estatuto do Menor Adolescente; o)Construção do Centro de Convivência do Idoso; p)Contribuição ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente; q) Manutenção das Unidades. XI - 1. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a)Executar/Manter as atividades do Fundo de Assistência Social Municipal; b) Aquisição de equipamentos e material permanente; c) Construção de Abrigos para os trabalhadores Volantes (diaristas, trabalhadores rurais, etc.); d) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do Menor e do Adolescente, e da família; e) Implantação da vaca mecânica no Município; S) Celebração de acordo com órgãos Federais e Estaduais; 8) Atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos. XI - 2. FUNDO MUNICIPAL DOS DÍREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2272-1272 — FAX (O 44)272-14447 -CNP 4 76.950 021/0001-30 da mma Eai 13 a) Aquisição de equipamento e material permanente; b) Executar as atividades do Fundo; c) Aquisição de Veículos; d) Aquisição de Imóveis com construção; e) Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e ao Estatuto do Menor e do Adolescente. XII — TRANSPORTES a) Manutenção da malha rodoviária; b) Construção de pontes e bueiros; c) Continuar com o cascalhamento de estradas vicinais rurais, a fim de possibilitar o escoamento da produção agropecuária do Município; d) Executar, asfalto e calçamento de ruas e avenidas no perímetro urbano do Município; e) Ampliar e ou melhorar o parque rodoviário do Município, com a aquisição de máquinas e ou caminhões; 2) Construção de abrigos para embarques de passageiros e aos trabalhadores volantes (diaristas, trabalhadores rurais, etc); g)Construção, ampliação e melhorias de infra-estrutura no almoxarifado municipal; h) Incentivar e dar apoio na construção de plataforma para o embarque de máquinas; i) Manutenção das Unidades. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art 10º - O orçamento anual no Município de Fênix, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração direta. Parágrafo 1º- Compreenderão o orçamento do Município as receitas e despesas da administração direta e dos fundos, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 2721272 — FAX (O. 44) 2721447 -CNPJ 76950 0210001-30 oo or q ES MES SS - Ê 14 para sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade e exclusividade. Parágrafo 2º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal. Parágrafo 3º- Os orçamentos poderão ser corrigidos trimestralmente, de acordo com o índice do LN.P.C -IBGE; e ou outro que venha substituí-lo. Art. 11º- O orçamento do Município poderá consignar recursos para financiar de sua responsabilidade a serem executados por entidades e ou pessoa Jurídica de direito privado, mediante convênios, desde que sejam de conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência dos objetivos determinados. Art. 12º- Os gastos com pessoal e respectivos encargos não poderão ultrapassar a 60% (sessenta por cento), das receitas correntes. Art. 13º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal que trata o Artigo anterior abrange os gastos da administração das seguintes despesas: a) Salários; b) Obrigações patronais; c) Remuneração de Prefeito e Vice - prefeito; d) Remuneração de Vereadores. Art. 14º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas, conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento ao ensino de primeiro grau, pré-escolar, especial e creches. Art. 15º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão de empréstimos, serão considerados as prioridades e metas determinadas no capítulo 1, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços Já implantados. RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 27214272 FAX (O 44) 2721447 -CNP.J 76 950 0210001-30 fa EMAR ana neo co hr UA til, e 3 A 3 E ç Art. 16º - As receitas próprias de órgãos, fundos, fundações, órgãos de regime especial e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais, serviços da divida, contrapartida do financiamento e outras de sua manutenção. Art. 17º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte: 1) Fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação e classificação segundo as categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital; 11) Aplicações onde serão destinadas: a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo; b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas. Parágrafo Único - Os planos de aplicação serão parte integrantes do orçamento geral do Município em forma de anexos. , CAPÍTULO HI DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL Art. 18º- O Executivo Municipal fica autorizado, a ampliar, se necessário, o quadro de pessoal do Município através de concurso público com a prévia autorização do Legislativo. Art. 19º- O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado, que será regido por lei específica com demonstração de prova de condição de excepcional interesse público, para as contratações, mediante autorização expressa do Legislativo. Art. 20º - Fica os poderes Legislativo e Executivo autorizado a proceder atualização dos vencimentos do quadro próprio de pessoal, por Decreto de conformidade com os índices oficiais do Governo Federal como também conceder outros reajustes possíveis, no exercício do ano 2.000. CAPÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone: (O 44)272-1272 FAX (O 44)2721447 -CNPS 76 950 0210001-30 DAS Er 16 Art. 21º- O poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades no plano plurianual a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras Esferas do Governo. Art. 22º - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras Esferas do Governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e outros. Art. 23º- À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionarias, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos da administração direta os poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício obedecido o contido no Artigo 12, com autorização do Legislativo. Art. 24º- O Município poderá conceder ajuda financeira as entidades com sede no Município de Fênix, que sejam reconhecidas de utilidade pública e que prestam serviços de relevância ao Município, sem finalidades financeiras. Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro do ano 2000, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 02 de julho de 1999. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 -FAX(O 44)27214447 -CNPJ 76 950 021/0001-30 dia suis =